
A LEI Nº 7.716/89
No Brasil, o primeiro diploma a cuidar especificamente do preconceito e da� discriminação racial foi a Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951, denominada Lei Afonso Arinos, de autoria do então deputado federal pelo estado de Minas Gerais, Afonso Arinos de Melo Franco.
A ela se seguiu a Lei nº 7.716, de 15 de janeiro de 1989, até hoje em vigor, que foi modificada pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, que alargou significativamente seu alcance, apontando expressamente a discriminação e acrescendo os crimes resultantes de preconceito ou discriminação de etnia, religião ou procedência nacional.
A referida Lei nº 7.716/89, no art. 1º, estabelece punição aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, sem, entretanto, esclarecer os precisos contornos de cada uma dessas expressões.
Raça pode ser definida como cada um dos grupos em que se subdividem algumas espécies animais (no caso específico da lei – o homem), e cujos caracteres diferenciais se conservam através das gerações (Ex.: raça branca, amarela, negra).
Cor indica a coloração da pele em geral (branca, preta, vermelha, amarela, parda).
A pena prevista pra esse tipo de crime é reclusão de 1 a 3 anos mais multa.
SNCERAMENTE NEM VOU COMENTAR ESSA ABERRAÇÃO.
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