A liberdade de expressão é um direito e requisito básico para a existência de uma sociedade democrática. Esse direito é incompatível com qualquer tentativa de tutela do Estado no que diz respeito a interface dos cidadãos com a mídia. Foi com base nesse princípio que o Supremo Tribunal considerou inconstitucional parte da legislação que estabelece a imposição de multa a emissoras de televisão que exibam programas fora dos horários estabelecidos pela classificação definida pelo Ministério da Justiça.
Sem considerar o princípio de que numa sociedade democrática não cabe ao Estado tutelar o cidadão em seu livre-arbítrio, exercido nos limites da lei e do bom senso, a legislação estabelece que cabe ao Estado, em caráter indicativo, sugerir o horário mais adequado para a exibição de programas de televisão.
Essa responsabilidade, a de educar, o que significa também incutir valores éticos, cabe aos pais, e não ao Estado. Está claro que a tendência de os pais negligenciarem a necessidade de impor limites aos filhos contribui negativamente para a formação de pessoas preparadas para o convívio social.
Por outro lado, está claro também que muitas vezes as emissoras de TV, movidas pela obsessão da conquista de audiência, negligenciam a responsabilidade de pautar sua programação por conteúdos culturalmente saudáveis, quando não, permite que ela seja claramente nociva, como o é caso do pernicioso Big Brother. É ai que se coloca a questão de saber quem deve decidir- o que é ou não nocivo num programa de televisão.
Transferir essa responsabilidade para o Estado significa admitir a censura oficial, com todos os riscos que isso implica para as liberdades individuais. Ao argumento de que o Estado deve atuar na proteção da família, cabe contrapor o de que a lei civil e penal brasileira já dispõe de eficiente instrumental para esse fim, que sempre poderá ser aperfeiçoado toda vez que as demandas sociais o exigirem.
O princípio fundamental do sistema democrático de governo não é atribuir ao Estado o poder de controlar o cidadão. É exatamente o contrário.
Fonte: teia de noticias, Antônio Lins.
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