A 158ª Zona Eleitoral
abrange os municípios de Chorrochó, Abaré, Macururé e Rodelas, todos no
semi-árido nordestino, coincidentemente uma nesga territorial da Bahia onde
ainda impera um considerável atraso em educação política.
Explico: nos dias de
hoje nenhum cidadão ou candidato pode alegar desconhecimento do que venha a ser
prática política condenável, tendo em vista o nível de esclarecimento a que
chegamos sob o ponto de vista democrático. Todavia, exemplificativamente,
Chorrochó desconhece. E desconhece tristemente.
Desgraçadamente.
Chorrochó não pode e não
deve chegar a este estágio de promiscuidade eleitoral, a ponto de agir, ou
pretender agir, na contramão da legalidade, desavergonhada e injustificadamente.
Sempre condenei erros políticos
propositais. Em 16.04.2012, quando não se falava em campanha eleitoral oficial,
escrevi neste mesmo blog, um artigo com o título Chorrochó precisa
mudar sobre o equívoco que Chorrochó vinha cometendo.
Ei-lo: “Mas o que se vê em
Chorrochó, sem dúvida, é uma demência política. A administração, valendo-se de
um marketing arrevesado, usa obras e feitos federais para pavimentar o seu
caminho eleitoral e a oposição, atônita, desempenha mero papel de espectadora,
porque lhe faltam meios e estrutura para investigar, fiscalizar e construir
estratégias de luta política. Assim ninguém chega a lugar nenhum. O Poder
Executivo não se engrandece, porque não realiza o bem comum a contento e a
oposição não constrói seu próprio caminho institucional, enquanto meio de defesa
da sociedade. Ambas não podem se apequenar diante da realidade, tampouco
ajoelhar-se perante pretensões mesquinhas de pessoas descompromissadas com o
interesse público. Chorrochó precisa sair desse marasmo político. Urge que a
oposição encontre meios sadios de convivência responsável com os contrários, até
para ser vigilante quanto a eventuais conchavos espúrios entre pessoas e grupos
neste ano eleitoral”.
Agora, o Ministério Público
Eleitoral, sempre vigilante no cumprimento de seu dever institucional, emite uma
nota orientando os candidatos e, mais do que isto, fazendo valer o império da
lei. Parece razoável afirmar o seguinte: o que consta na nota é elementar, tanto
os candidatos quanto seus cabos eleitorais têm a obrigação de conhecer os
mínimos limites a que devem chegar, até porque, todos sabem, o mesmo Ministério
Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral da 158ª Zona fizeram reunião em
19.07.2012, destinada e aberta a todos os candidatos e representantes das
coligações, para dar-lhes esclarecimentos, inclusive com Termo de Ajuste de
Conduta (TAC) visando à campanha eleitoral. Ficou sobejamente clara naquela
reunião a postura que cada candidato deve adotar em sua propaganda eleitoral.
Entendo vergonhoso e
reprovável o fato de candidatos de quaisquer partidos ou coligações orientarem
seus assessores ou cabos eleitorais a usarem referências aos benefícios sociais,
tais como bolsa família, casas populares e cestas básicas concedidas aos
atingidos pela seca, como meios de angariar votos. Estribar-se na miséria alheia
para se agigantar perante os humildes é detestável. Mais: é repugnante. É um
acinte. É o enlamear da ação política. Ademais, é conhecido, aliás,
conhecidíssimo, que esses benefícios provêm de outras esferas governamentais,
Estado e Governo Federal e não são concedidos pelas prefeituras. Dizer o
contrário é aproximar-se do estelionato eleitoral. Nada acrescenta aos
candidatos, senão eventuais transtornos judiciais. Não é aconselhável esse
caminho. O homem público não deve se apequenar a tal ponto de desviar-se da
decência e da verdade. Política é a arte de bem administrar os povos e não uma
forma de engodo ou mentira em proveito de pessoas ou grupos seja nos municípios
baianos de Chorrochó, Macururé, Abaré e Rodelas ou em qualquer parte do mundo.
fonte: blog de walter araujo
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