Os
candidatos, partidos políticos e coligações devem promover a retirada de todo
tipo de propaganda eleitoral até o dia 6 de novembro, conforme está previsto no
calendário eleitoral.
O candidato que não promover a retirada da propaganda eleitoral dentro
do prazo previsto estará sujeito ao pagamento de multa, sem prejuízo a outras
sanções previstas na legislação.
A medida impõe o dever retirar das
ruas o “lixo eleitoral” que permanece após as eleições poluindo visualmente a
cidade, pois com o fim da eleição, não há mais interesse na continuidade da
veiculação de propaganda eleitoral.
Na 158ª zona que
abrange as cidades de Abaré, Chorrocho, Macururé e Rodelas estão incluídas sim,
na retiradas das propaganda eleitorais. E pelo o que observamos no distrito do
ibó/Abaré ainda não foram retiradas as propagandas. No município de chorrocho,
pelo menos na sede, os letreiros da candidata eleita do grupo da situação Rita
campos e Sheila Araujo e de toda sua coligação já foram retiradas. A oposição como
sempre esta deixando para ultima hora, demostrando uma total desorganização
politica.

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