segunda-feira, abril 30, 2012

UM BOM PLANEJAMENTO E PREVENÇÃO PODERIAM AMENIZAR OS PREJUIZOS DA SECA PARA OS CRIADRES DE GADO DA REGIÃO.

                                                 Imagem google
Redação chorrochoemfoco.
Há 20 anos que Chorrochó e região não registram uma seca igual a essa. Esta triste a situação dos sertanejos , segundo relatos de muitos donos de propriedades rural de nossa região, alguns já não tem mais o que fazer para tratar seus criatórios bovinos, é vacas caídas, sendo obrigados os donos a vender a preço de “banana”. Os criatórios de bode e ovelhas ainda dar pra ir se virando, pois os caprinos e ovinos se adaptam melhor as estiagem do sertão. Em compensação ou não, o preço do bode inflacionou. Hoje o preço da carne de bode ou carneiro chega a 10,00$. À lamentação é grande, tem um fazendeiro que comentou, que já gastou mais de 5 mil reais de ração e não tem onde tirar mais dinheiro, se não chover nos próximos 30 dias vai ser o jeito vender todo rebanho de bois e vacas de sua propriedade. Planejamento e prevenção não ajudariam esses donos de propriedades rurais? É claro que para aqueles que vivem na zona rural e tiram seu sustento de sua propriedade, que já  para eles,  a única solução é a chuva mesmo. Vemos hoje pessoas andar vários quilômetros para conseguir um balde agua, agua essa que mais parece lama, sem nenhum tipo de tratamento. Já para alguns donos de fazendo do sertão ai sim falta um pouco de planejamento como a criação de bovinos. Alguns  criam muitas cabeças de gado sabendo eles que a qualquer momento uma estiagem como essa poderia acontecer e não se planejou, ai sua única solução é gastar muito para não deixar seu criatório morrer, ou vender. Alguns ainda alugam ou conseguem roças em beiras de rios para amenizar a situação, já outros têm que ficar no prejuízo mesmo, morrendo seus gados ou vendendo a preço de “banana”. Mais todos esses criadores de gado, sabendo que uma forte estiagem estava por vim, e se prevenissem antes, por exemplo: a vender algumas cabeças a preço bom de mercado, e guarda esse dinheiro para a seca futura. E com essa poupança sustentar o restante do gado ate a estiagem acabar. E claro, pedir a Deus e São Pedro muita chuva.

domingo, abril 29, 2012

Tá estressado?O trabalho pesou e você não está sabendo lidar com isso? Calma. Nós te damos as dicas para relaxar durante o trabalho e se sentir melhor

com informaçoes da vip
Quando os níveis de exigência aumentam, seu esforço psicológico e atenção se tornam excessivos e você percebe que está mentalmente esgotado, o quadro pode ser esse: estresse mental.

“Todos estamos acostumados a viver sob algum tipo de pressão, o importante é não entrar em curto-circuito. Quando percebemos que podemos ultrapassar essa linha temos que dosar, aumentar nosso limite de tolerância ou diminuir o ritmo”, explica Leonard F. Verea, psiquiatra e diretos do Instituto Verea.



Se você acha que pode sofrer (ou sofrerá mais adiante) de estresse mental, preste atenção a essas dicas:

 1 – Pessoas que trabalham muito, por exemplo, precisam aprender a delegar, por mais que isso seja uma tarefa difícil

 2 – Nunca foque no que não fez e sim naquilo que já foi feito.

 3 – Aprenda a priorizar suas atividades.



Para relaxar durante o expediente:

 4 – Já no elevador, faça uma respiração para começar bem o dia. “Inspire fundo pelo nariz por 3 segundos, pressione o diafragma por 2 e expire em 3″, sugere o britânico Andy Puddicombe, instrutor de meditação.

 5 – A cadeira que você usa no trabalho pode ser uma boa aliada ou uma terrível inimiga do seu bem-estar – tudo depende de como ela é ajustada. “O ideal é manter os pés no chão e os joelhos flexionados a 90 graus. Apoie a coluna inteira no encosto, mantendo a tela do computador na altura dos olhos e acomodando os cotovelos no mesmo nível do teclado.

 6- Fortaleça os sistemas imunológico e digestivo ingerindo líquidos, mel, frutas e iogurtes. “Acrescente fibras ao iogurte, como granola, linhaça ou aveia em flocos”, sugere a nutricionista carioca Cristina Martins.

 7 – O sono está atrapalhando seu desempenho? Uma opção para despertar é recorrer às bebidas com cafeína, como café e chá. Mas sem exagerar.

 8 – A cada 40 ou 60 minutos é importante caminhar um pouco. Vá ao banheiro ou pegue um café. Isso evita que a coluna fique sobrecarregada por períodos longos.

 9 – Parece que sua cabeça vai explodir? Faça automassagem. Pressione a região entre o polegar e o indicador de cada mão, de 1 a 3 minutos, alternando alguns segundos entre pressão forte e leve. “O estímulo desse ponto é indicado para a dor de cabeça frontal e outros incômodos na região da face, como sinusite e rinite”, explica o acupunturista Reginaldo de Carvalho Silva Filho, de São Paulo. Para as dores que parecem pulsar dentro da cabeça, massageie a depressão que existe ao lado do canto de cada olho por 1 a 3 minutos. Repita duas ou três vezes ao dia.

 10 – Flertar no trabalho pode alterar suas condições físicas. Uma pesquisa da Universidade de Washington (EUA) constatou que 2 minutos de provocações no escritório promovem o aumento dos glóbulos brancos, os responsáveis por defender o corpo contra micro-organismos causadores de doenças. Ou seja, você fica mais forte e resistente aos vírus e bactérias que circulam no ambiente.

 11- Mesmo que a hora de ir embora seja o único momento realmente feliz do dia, rir é uma prática que você deve adotar ao longo do expediente. Pesquisadores da Universidade de Loma Linda (EUA) descobriram que o corpo responde ao riso diminuindo a pressão arterial.

 (NC)

sexta-feira, abril 27, 2012



ELEIÇÕES 2012
Conversando com uma pré-candidata a Prefeita de Chorrochó, que por sinalesta estourada nas pesquisas,  gostei de uma proposta dela para segurança  de nossa cidade. Ela comentou que, se eleita, vai fazer grandes mudanças no quadro da segurança publica de Chorrochó. Nessa eu tenho fé.

PREVIAS DO PP JÁ PODEM ACONTECER A QUALQUER MOMENTO.
O diretório do partido progressista (PP) de Chorrochó, pode a qualquer momento lançar seus pré-candidatos tanto a Prefeito como a Vereadores. Segundo informações as previas do PP de Chorrochó, partido do atual Prefeito estará realizando nos próximos dias uma de varias previas para saber qual é a preferencias dos filiados do partido progressista para disputar as eleições em Outubro. Os nomes mais citados que são filiados ao PP são os de: Rita campos, Drª Socorro, Dilan, Antônio Humberto e Nilsinho. E é bom salientar que no carro particular do Prefeito Humberto já tem adesivo de seu Partido, então já da pra entender que seu candidato é do PP, quem esta do lado do Prefeito é não é filiado ao PP, esses supostamente, não terãomais chances de ser candidato ao cargo do executivo, se muito pegar é uma vice, pra ser feliz viu!

A ZEBRA ANDOU SOLTA NO FUTEBOL ESSA SEMANA? EU ACHO QUE NÃO!
Foi-se o Corinthians, Palmeiras, Flamengo, Barcelona e Real Madri o que faltou foi competência o estrelíssimo e oba, oba já ganhou, já ganhou, ganhou mais espaço nas mentes dos jogadores e torcedores dessas equipes. Muitos dizem que o futebol é injusto, por exemplo, os times do Barcelona, Real Madri, Palmeiras e Corinthians tem time para ser campeão em qualquer competição. Mais só que eles se esqueceram de que do outro lado existiam também,times de grandes jogadores, que vivem no anonimato se comparando aos bilionários jogadoresdos times derrotados. Isso comprova que o jogo só acaba quando o juiz apita o final.

CADE AS FESTAS? ESTÃO GUARDANDO DINHEIRO PRA COMPRAR VOTOS NÉ?
Em certa cidade do interior, a prefeitura entregou a população de um povoado depois de tanto tempo, um posto medico.  E o que esta intrigando a todos, é que não houve festa de inauguração, e porque pra isso eles são bons viu! Fazer a maior arruaça pra entregar obra do governo federal! E segundo informações de pessoas do próprio povoado, quem estava lá entregando o posto medico era um funcionário da prefeitura que esta afastado de suas funções para ser candidato nas próximas eleições, pode? Vou ate repetir uma frase desse funcionário “estamos de olho”.

TOMARÁ QUE CHAME MESMO PF, MAIS TENHO MINHAS DUVIDAS! SERÁ SE VÃO CORTA DA PROPRIA CARNE?
 Tive acesso a um papel que estavam espalhando em Chorrochó, pois não considero documento e sim um simples papel, por não ser identificado.  Esse papel era referente a uma denuncia que um cidadão fez a uma entidade publica. O curioso que o teor dessa denuncia são informações sigilosas que só pode ter saído de dentro de outra entidade publica. Quem será o traidor dentro desse órgão publico? Segundo informações tem uma pessoa que foi citada nesse papel,que vai procurar a Policia Federal para investigar e descobrir que fez essa denuncia. Duvido! Depois que o cidadão que espalhou esse papel, souber que alguém vai procurar a PF, vai pedir pelo amor de DEUS pra não fazer isso. Por que se gritar pega ladrão! O caba já vai esta de Euclides da cunha a dentro! 


A IMAGEM DA SEMANA






quinta-feira, abril 26, 2012

A SEMPRE UMA BRECHA NAS LEIS DO BRASIL, POR ISSO QUE A LEI DA FICHA LIMPA É UMA DUVIDA! SECRETÁRIO MUNICIPAL PODE SE CANDIDATAR A PREFEITO EM OUTRO MUNICÍPIO SEM SE DESINCOMPATIBILIZAR


Na sessão administrativa desta quarta-feira (25), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam afirmativamente a uma consulta formulada pelos deputados federais Henrique Alves (PMDB-RN) e Joaquim Beltrão (PMDB-AL). Eles questionaram se um secretário municipal pode se candidatar ao cargo de prefeito em município diverso daquele onde atua sem necessidade de desincompatibilização.
O relator, ministro Marcelo Ribeiro, respondeu favoravelmente à questão, seguido por unanimidade pelos demais ministros. O ministro ressaltou, porém, que a regra não vale em hipótese de município desmembrado.
A consulta dos deputados foi a seguinte:
"Considera-se situação de secretário municipal em determinada cidade e que deseja ser candidato a prefeito em outra. Consulta-se se teria plena liberdade para se candidatar ou teria que se submeter à desincompatibilização do cargo de secretário municipal a fim de apresentar candidatura como prefeito. Diante do exposto, consulta-se a possibilidade de um secretário municipal candidatar-se a prefeito em outro município sem a necessidade de desincompatibilizar-se.
Questiona-se a aplicabilidade do inciso IV, art. 1º da Lei nº 64, de 1990, no que tange à desincompatibilização de candidato a prefeito em determinado município, vez que ocupa o cargo de secretário municipal em município distinto. Assim sendo, a presente consulta visa a elucidação a respeito de caso hipotético em que secretário municipal de um município que pretende apresentar sua candidatura como prefeito em município diverso, se deve ou não desincompatibilizar-se da função de secretário."
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
BB/LF
Processo relacionado: CTA 4663

TCM vai investigar municípios baianos que anunciaram festas juninas, mesmo em estado de emergência


Com informações de carlos Britto
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu que vai fiscalizar as prefeituras que decretaram estado de emergência por causa da seca, e mesmo assim estão programando festas caras no período do São João.
O TCM-BA quer saber se alguns desses municípios, diante da situação de calamidade, vão ousar gastar dinheiro para promover os tradicionais festejos juninos, neste ano, em que se registra a pior estiagem em três décadas no estado.
Na região Norte da Bahia, estão na mira do TCM cidades como Campo Formoso, com a festa de Santo Antônio; Andorinha, com o São Pedro; Jaguarari e Senhor do Bonfim, com o São João.
Segundo informações publicadas no site do TCM-BA, os órgãos do governo do estado que disponibilizam recursos para esses municípios, serão orientados a não investir dinheiro nas ações de emergência e nem liberar recursos para as referidas festas.
O órgão não vai acatar nenhuma despesa relativa às festas juninas, isso em caso de cidades em situação de emergência. O Ministério Público também fiscalizará esses municípios.
Em algumas cidades baianas, festas tradicionais já foram canceladas em razão da seca. Mas será que nestes locais citados, os prefeitos vão acatar a orientação do TCM-BA para suspender sua programação junina?

quarta-feira, abril 25, 2012

NIVALDO É PRÉ-CANDIDATO A VEREADOR EM CHORROCHÓ.


Redação,chorrochoemfoco
O jovem Nivaldo, mais conhecido como Nivaldo de Waldo de Manoel Moreno lançou seu nome para concorrer nas eleições municipais de Outubro. Nivaldo é um jovem de família humilde, direita e política. Pois o mesmo é da família dos ex-prefeitos: Sebastião Pereira e Paulo de Baião atual vice Prefeito. Nivaldo será candidato a vereador pelo Partido socialista cristã (PSC) partido do vice Prefeito Paulo de Baião, que hoje não faz mais parte do grupo do atual prefeito Humberto Gomes (PP). O jovem pré-candidato já começou sua campanha na bronca com um veículo de comunicação que não lhe deu atenção. “Procurei o diretor e dono da rádio e site comunitária líder do sertão FM, para que fosse divulgada minha pré-candidatura e o mesmo se negou a divulgar” comentou Nivaldo ao blog, salientou também que sua campanha será de humildade e de pouco recursos, pedirá ao povo uma oportunidade para mostrar seu trabalho no Poder Legislativo. O blog deseja a Nivaldo boa sorte e que se em outubro o povo o eleger, que cumpra seu dever de vereador e não seja mais um vereador, e sim “o Vereador”.

fonte da imagem lider do sertão fm

segunda-feira, abril 23, 2012

Ovelha tem quatros filhotes de uma só barriga em Euclides da Cunha.


Com informações de Carlos Brtto
Uma gestação de quadrigêmeos que até então só era possível em humanos, também já é possível entre os animais. O caso está intrigando a comunidade de Monte Alegre, que fica no interior do município de Euclides da Cunha (BA), onde o produtor rural José Reinaldo Castro de Góis viu em seu rebanho uma ovelha parir quatro filhotes - todos vivos.
José Reinaldo ficou muito surpreso e até o momentos diz não acreditar. “Quem dera que todas parissem assim, meu rebanho iria quadruplicar”.  O caso está chamando a atenção da comunidade dos arredores, que quer ver as ovelhinhas quadrigêmeas. (Com informações da TV do Cumbe)

Ainda é grande o movimento no Centro de Convenções para o recadastramento do “Minha Casa, Minha Vida”

Com informações de carlos britto
Ainda é intensa a movimentação no Centro de Convenções de Petrolina em função do recadastramento do programa “Minha Casa, Minha Vida”. O processo, que teve início na última quinta-feira (19), tem previsão para acabar amanhã (24), mas pode ser estendido caso haja demanda, segundo informa o superintendente de habitação da prefeitura, Dario Lopes.


Dario explica que pelo menos sete mil pessoas já foram cadastradas até o momento, mas muita gente teve que voltar para o fim da fila sem conseguir concluir o processo. “Um número razoável de pessoas chega às mesas de atendimento com a documentação incompleta, e não podemos abrir precedentes” disse.
Após o recastramento, a próxima etapa será uma triagem para checar os critérios exigidos pela Caixa Econômica Federal. A previsão, conforme a superintendência de habitação, é que o sorteio de mil casas seja realizado até junho desse ano.

"Em nossa região as cidade Abaré, Chorrochó, Macurure e Rodelas fazem parte desse programa e no s próximos dias as prefeituras estarão dando inicio aos recadastramentos das famílias."Eloy Netto

EX-PRESIDENTE LULA QUER A CPI DE CACHOEIRA

Deu no blog do NOBLAT
Lula deu um chega pra lá na presidente Dilma Rousseff e na ministra Ideli Salvatti, das Relações Institucionais, e assumiu a coordenação política do governo. Na prática foi o que ocorreu.

Enquanto Dilma fazia mais uma viagem internacional, ele mandou que Rui Falcão, presidente do PT, reunisse os ministros do governo em Brasília para tocar a idéia da CPI do Cachoeira.

Ideli, Gleisi Hoffmjann, chefe da Casa Civil da presidência da República, e Gilberto Carvalho, secretário-geral, participaram da reunião sem avisar a Dilma.

Uma vez apresentados os argumentos de Lula favoráveis à CPI, todos os ministros, e mais os líderes na Câmara e no Senado, aprovaram a proposta.

Na semana passada, Dilma foi a São Paulo e conversou com Lula durante três horas. Listou todos os riscos que seu governo correrá com uma CPI desnecessária.

Lula não recuou.

Ontem, segundo Vera Magalhães, da Folha de S. Paulo, Lula despachou no hospital Sírio Libanês com o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), o antecessor Cândido Vaccarezza (PT-SP) e os senadores Gim Argello (PTB-DF) e Renan Calheiros (PMDB-AL).

Disse que a CPI tem de ser feita "doa a quem doer".

Que doa, de preferência, em Cachoeira, autor do vídeo que levou o ex-deputado Roberto Jefferson a denunciar o escândalo do mensalão; e no governador Marconi Perillo (GO) que admitiu de público ter alertado Lula sobre o mensalão antes de Jefferson denunciá-lo.

A líderes do PMDB que o abordaram sobre a inconveniência a essa altura de uma CPI, Eduardo Braga, líder do governo no Senado, respondeu que Dilma não tem nenhuma orientação a dar quanto a CPI, segundo Maria Lima e Isabel Braga, de O Globo.

De duas, uma. Ou Dilma está tão furiosa com Lula que se recusa a se meter com uma iniciativa que não foi sua, ou está conformada.

Isso não acabará bem.

domingo, abril 22, 2012

AS RAPIDINHAS DA SEMANA!


EDUCAÇÃO FICOU PRA POUCOS.
Presenciei uma professora (aposentada) jogando lixo nas ruas de Chorrochó que exemplo né. Enquanto a prefeitura se esforça na coleta de lixo da cidade, vemos uma pessoa que deveria dar exemplo de educação, faz ao contrario em plena via publica.

QUEM É MELHOR BARCELONA OU MESSI?
Sinceramente Leonel Messi é jogador de time. Tudo bem que ele já foi e é o melhor do mundo mais se ele, por exemplo, estivesse jogando no Boca Junior da Argentina ele se destacaria tanto a chegar o ponto de ser o melhor do mundo por varias vez? Essa é nossa duvida. Podemos observa que Messi quando joga pela Seleção Argentina a produção dele cai 40%. Então, literalmente Messi é jogador de time! Ai convenhamos, o Neymarse continuar jogando no Brasil vai conseguir ser o melhor do mundo? Vamos esperar.

SITE E RADIO COMUNITARIA DE CHORROCHO, AFINAL, QUEM MANDA?
Causou-me estranheza a retirada tanto das fotos de dois pré-candidatos encostados em uma cisterna, como o comentário do blog em resposta a uma pessoa que se identificou como “cidadão”! Esses dois episódios ocorreram no site da radio líder do sertão fm,as fotos dos dois pré-candidatos, devem ter sido eles mesmos que mandaram retirar, pois estava dando a entender que ambos estavam fazendo propaganda eleitoral antecipada e com o bem publico, as cisternas! Agora se referindo aos comentários deixados pelo blog em resposta ao “cidadão”, queria saber quem mandou tirar? Deve tersido  o próprio “cidadão” pois só ficou o comentário dele, ou Mário Negromonteou Prefeito Humberto, Pois foram os únicos citados nos comentários, que aproposito, citados, sem nenhuma ofensa pessoal. Por isso fica a pergunta, quem manda na no site e na radio?Que é comunitária em!

BOM EXEMPLO. COPIA CHORROCHÓ
Aconteceu na cidade pernambucana de Belém do são Francisco, em menos de um mês, duas manifestações popular referente a segurança publica. Uma dessas manifestações foi contra os supostos assassinos de um jovem que estavam prestes a ser soltos pela justiça, e a outra foi contra transferência da 1ª companhia de policia de Belém para Floresta-PE. Você veja como é forte e soberana a vontade do povo. Segundo esta publicado em vários meio de comunicação a transferência da 1ª companhia de policia para Floresta é devido a falta de segurança que a cidade vem passando nos últimos meses. Mas tirar a companhia de policiamento de Belém não resolveria o problema, e sim criaria outro grande problema. O certo é a policia cria um projeto, um plano de ação ou ate mesmo unidade pacificadora (UPP) como foi criada no Rio de Janeiro, não pode é ambas as populações tanto de Floresta com ode Belém do são Francisco ficarem entregues nas mãos da bandidagem. E parabéns ao povo de Belém, por as manifestações isso demonstra que o povo unido tem força mesmo, um grande exemplo que a população belemita da às outras cidades que passam por problemas sociais parecidos e nada fazem só esperando por políticos.

 ESTAMOS MAIS GORDOS 
Pesquisa aponta que nordestinos estão mais gordo . Essa pesquisa demostra que nossa região esta precisando de uma politica alimentar voltada principalmente ao inicio do problema, as crianças. A obesidade começa logo no inicio de vida de todos nos, vejamos, por exemplo, hoje em dia uma criança que mora na zona rural ou pequenos povoados do sertão brasileiro nasce e cresce com uma alimentação totalmente descontrolada. Comendo em casa o básico feijão com arroz e carne, vão para escola, quando tem merenda, as comidas são as mesmas de sempre sem verduras e sem frutas. É raro você chegar a uma casa na zona rural pra encontrar um a mesa com verduras ou frutas, os nordestinos que recebe muito bem uma visita em sua casa põe a mesa logo uma buchada de bode, bode ao molho, feijão com bode dentro, arroz, macarrão e muito mais comidas gordurosas, é de dar agua na boca, é verdade! Mas, muito mais prejudicial à saúde do que agente pensa. Então eu acho que os governos federal, estaduais e municipais, deveriam ter uma politica mais voltada a educação alimentar dos nordestinos.

LIGERINHAS,LINGERINHAS...
Em uma roda de conversa em chorrochó, comentando sobre política, um cidadão disse: “ rapaz é muito candidato a prefeito viu. Do lado da oposição é bem cinco do lado da situação é uns cinco também”. Ai outro cidadão partiu e disse: “do lado da situaçao so tem dois, que dizer duas! Ai o outro indagou: “oxente duas,e Jorge de Bosco, Dilan e Nilsinho”?” Ai outro terceiro cidadão partiu: “ como é homem, Nilsinho? Se ele for candidato a oposição pode botar Roque de Karina ou Saruê a dar 1.000 votos de frente que ganha de lapada ainda” e todos riram!!!!

A IMAGEM DA SEMANA

sexta-feira, abril 20, 2012

AVISO- O BLOG CHORROCHOEMFOCO, COMUNICA A TODOS INTERNAUTAS VISITANTES, QUE, AS RAPIDINHAS DESSA SEXTA-FEIRA 20, SÓ SERÃO PUBLICAS AMANHA 21, POR VOLTA 12H:00M.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O BLOG CHORROCHOEMFOCO NÃO AUTORIZA OUTRO VEICULO DE COMUNICAÇÃO, PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA, UTILIZA-SE DO NOME CHORROCHOEMFOCO PARA SER USADO DE FORMA INDEVIDA QUE CAUSE QUALQUER CONSTRANGIMENTO AO BLOG OU A QUALQUER OUTRO VEICULO DE COMUNICAÇÃO OU ATE UM CIDADÃO. O BLOG CHORROCHOEMFOCO FOI CRIADO NUM INTUITO DE RETRATAR CHORROCHÓ COM INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO CONHECIMENTO DE SUA REALIDADE E AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA.

É INFORMAMOS QUE O BLOG CHORROCHOEMFOCO NUNCA FEZ E NEM FAZ DENUNCIA EM ÓRGÃO PÚBLICOS UTILIZANDO O E-MAIL OFICIAL DO BLOG QUE É: CHORROCHOEMFOCO@YAHOO.COM.BR QUANDO  VIR A FAZER ALGUMA DENUNCIA FARA PESSOALMENTE NÃO SENDO NECESSÁRIO SE ESCONDER NO ANONIMATO  OU SE UTILIZAR DE NOMES INEXISTENTE. E  UTILIZARA-SE  DO E-MAIL OFICIAL DO BLOGUEIRO RESPONSÁVEL QUE É: ELOYNETTO@YAHOO.COM.BR.

MAIS TEM PESSOAS INCOMODADAS COM AS INÚMERAS DENUNCIAS QUE O BLOG VEM FAZENDO. DEVIDO AO INCOMODO, ESSA PESSOA CRIMINOSA, BAIXA  FORASTEIRA E MENTIROSA, ESTA USANDO DO NOME DO BLOG PARA FAZER DENUNCIAS EM ÓRGÃOS PÚBLICOS A EXEMPLO DA CODEVASF. E  ESSA MESMA PESSOA AINDA FEZ UMA DENUNCIA “MENTIROSA” A DIREC-10, USANDO UM NOME DE UMA CIDADÃ DE BEM DO POVOADO CARAÍBAS. E NÃO PARA POR AI,  O MESMO FEZ UMA OUTRA DENUNCIA “MENTIROSA” AO PRÓPRIO BLOG DENEGRINDO A IMAGEM DE UM CIDADÃO DO MESMO POVOADO. TEM MAIS, ESSA  MESMA PESSOA JÁ FEZ UMA MONTAGEM COM UMA MATÉRIA DO BLOG COM OUTRA MATÉRIA DE UM CERTO SITE FALANDO DE UM VEREADOR TENTANDO CRIAR UMA DESAVENÇA ENTRE O BLOGUEIRO E O VEREADOR. ESSA PESSOA BAIXA ATE NO TAMANHO, ESTA TENTANDO DE TODAS AS FORMAS ILEGAIS DENEGRIR A IMAGEM DO BLOG. COISA ILEGAL É O QUE ESSE FORASTEIRO MAIS SABE FAZER, DESTE DA CIDADE NATAL DELE QUE ELE VEM APRONTANDO, JÁ DEU GOLPES EM UMA FACULDADE, EM UMA CÂMARA DE VEREADOR, ONDE PAGAVA COMIDA E BEBIDAS ALCOÓLICAS EM UMA CHURRASCARIA E COLOCAVA TUDO NA CONTA DA CÂMARA DE VEREADORES DAQUELA CIDADE, DEU UM GOLPE  IMENSO ATE EM UM DEPUTADO. ALEM DISSO, ESTA TENTANDO DESTRUIR UMA FAMÍLIA EM CERTO POVOADO. ISSO NÃO PODE SER UM SER HUMANO MAIS SIM, UM BICHO MAQUIAVÉLICO, SEM CORAÇÃO, SEM SENTIMENTOS OU COISA JÁ MAIS VISTA EM NOSSA TERRA.

O BLOG JÁ ESTA TOMANDO TODAS AS PROVIDENCIAS PERANTE A LEI E AS AUTORIDADES, SOMENTE PARA CONFIRMA O NOME DESSE MELIANTE E ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL. POIS O MELIANTE ESTA COMETENDO O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA É FIGURA TIPIFICADA NO ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO,

quinta-feira, abril 19, 2012

POPULAÇÃO DE BELEM DO SÃO FRANCISCO-PE, SE MOBILIZA CONTRA TRENSFERÊNCIA DA 1ª COMPANHIA DE POLICIAMENTO.


A população de Belém do São Francisco está revoltada com a decisão do comando da Polícia Militar de Pernambuco de transferir a sede da Companhia Independente da PMPE, que funcionava na cidade, para o vizinho município de Floresta. A transferência ocorreu ontem e deixou todos sem entender os motivos da mudança.

Belém é um dos municípios mais violentos da região e agora com a transferência da Companhia Independente a população teme que esses índices aumentem e fujam ao controle das autoridades. A sensação dos moradores é de insegurança, descontentamento e revolta com as lideranças políticas da cidade, que deixaram que uma conquista do ex-deputado Aníbal Caribé fosse entregue ao município vizinho.



As críticas da população são direcionadas aos principais políticos da região, entre eles o deputado estadual Rodrigo Novaes (PSD), filho de tradicional família de Floresta; o deputado Augusto César, que apesar de ter reduto eleitoral em Serra Talhada também faz política em Belém do São Francisco.

Já o prefeito Gustavo Caribé, apesar de aliados alardearem que tem prestigio com governador, nada fez para impedir a transferência do batalhão; e os pré-candidatos a prefeito, Licínio Lustosa e Roberval Aguiar, que até o momento não emitiram nenhum comentário a respeito do ocorrido


Agora, segundo matéria veiculada no site da Radio Educadora AM de Belém. O deputado Rodrigo Novaes (PSD) fez pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa, esclarecendo o assunto mais discutido no município de Belém de São Francisco desde a tarde do último dia (17), quando a população deu início a uma série de protestos em razão da suposta transferência da Companhia da Polícia Militar para Floresta.

 O parlamentar disse que entrou em contato com os secretários de Defesa Social, Wilson Damázio, e de Articulação Política, Marcelo Canuto, que atestaram a permanência da Companhia da Polícia Militar em Belém. De acordo com o Novaes, os secretários informaram que houve apenas um reforço no efetivo de Floresta, e que por isso alguns móveis da Companhia de Belém foram levados ao município vizinho.

 Aproveitando o momento, o deputado apresentou indicação solicitando um Batalhão da Polícia Militar para a região do Sertão do Itaparica, bem como reforço do efetivo na região. Na indicação, o parlamentar afirmou que a região abrange sete municípios, com uma área aproximada de 9 mil quilômetros quadrados e algo em torno de 134 mil habitantes, tornando necessária a instalação do Batalhão da PMPE para o Sertão do Itaparica.

Fonte das imagens, Maicom SantosFonte textos: radio Canabrava FM de Belém do são Francisco, radio educadora AM de Belém e Magno Martins

quarta-feira, abril 18, 2012

EVENTO CANCELADO EM CHORROCHÓ DEVIDO A SECA QUE CASTIGA A REGIÃO.


Este ano estava nos planos dos organizadores realizarem o evento chorrofolia.
Segundo Juninho chorrochó Estava tudo programado para acontecer no mês de Maio, já tinha data e alguns nomes de atrações confirmados para o chorrofolia 2012 na cidade de Chorrochó, só estava aguardando um bom momento para divulgarem, mais isso não aconteceu: Por motivo da seca que vem castigando fortemente nossa região os organizadores do evento (Juninho chorrochó, Paulo Mique e Vivaldo Oliveira) resolveram cancelar ficando em aberto a nova data. Agradecemos a todos os nossos sócios e patrocinadores desde de já pela compreensão.

 Juninho chorrochó afirmou que há fortes possibilidades de acontecer ainda no ano de 2012, basta a situação mudar.

 Fonte: blog juninhochorrocho

PREFEITO DO PP É ACUSADO POR VEREADORES DE USAR VERBA PÚBLICA EM MEGA EMPREENDIMENTOS PARTICULARES

 
O prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PP), é acusado pelos vereadores Benedito Ballio Prado (PT) e Maria Milza (PSDB) de utilizar verba do município na compra de materiais e as próprias máquinas da prefeitura em mega construções de condomínios de luxo. A denúncia, feita ao Jornal da Chapada, tem como base dados da Controladoria Geral da União (CGU) e um levantamento feito no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que demonstra o crescimento da compra de materiais de construção pela prefeitura. De acordo com os vereadores, o aumento aconteceu na medida em que os empreendimentos particulares do prefeito começaram a ser erguidos. “Todos sabem na cidade que o prefeito João Filho atua no ramo moveleiro, mas, coincidência ou não, visitamos algumas [obras] que estão sendo erguidas na cidade e percebemos que o gestor decidiu da noite para o dia investir em um ramo totalmente diferente daquele que estava acostumado a sua vida toda, o imobiliário. Foi até apelidado pelos vereadores Gerson Almeida e Zé Ontônio de ‘Odebrecht da Chapada’ [em alusão a uma empresa de construção civil do país]”, disse Benedito.

Em investigação pela cidade, chamou atenção dos políticos um imóvel que está em reforma no Loteamento Bahia. “Ficamos assustados com o tamanho do muro, a construção já foi apelidada até de 'Carandiru' , devido a sua estrutura que mais parece uma penitenciária. Esse imóvel foi adquirido por herança e vem sendo reformado para ser a futura residência do prefeito João Filho”, afirma a vereadora Maria Milza. Dentre as construções sob suspeita de irregularidade, ainda está o Condomínio Brezza de Fiori que, segundo especialistas, pode consumir investimentos em torno de R$ 8 milhões e trazer um retorno de R$ 15 milhões – o empreendimento de alto luxo ficou famoso por terei sido registradas imagens de máquinas pertencentes à administração municipal em operação nos serviços de terraplanagem do local. Os vereadores dizem que as investigações continuam e que “se o prefeito realmente adquiriu o material de construção dessas obras com recursos próprios, deve ter em mãos as notas fiscais de compra”. João Filho também é suspeito de falsificar documentos, contratar parentes, se beneficiar com a compra e venda de terrenos e realizar leilão ilegal. Sua gestão já é alvo de denúncias no Ministério Público (MP).
Fonte:bahia noticias

TOMARA QUE OS PREFEITOS NÃO QUEIRAM FAZER POLITICA COM ISSO.INICIADA DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS PARA MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA AFETADOS PELA SECA. EM CHORROCHÓ A DISTRIBUIÇÃO SERÁ PELA CESTA DO POVO


Começou nesta quarta-feira (18) o transporte das cestas básicas que serão distribuídas entre os municípios baianos em situação de emergência por causa da seca. A definição da distribuição dos alimentos foi anunciada durante a reunião do Comitê Estadual para Ações Emergenciais de Combate aos Efeitos da Seca, realizada terça-feira (17), no auditório da Casa Civil.

As 4.630 cestas disponibilizadas pelo Ministério da Integração Nacional estão vindo de Minas Gerais e as cinco mil do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome vêm do Rio Grande do Norte. Os alimentos vão para cinco centrais de distribuição na Bahia, localizadas em Feira de Santana, Irecê, Vitória da Conquista, Senhor do Bonfim e Ribeira do Pombal.

A Secretaria de Relações Institucionais (Serin) entrará em contato com as prefeituras em situação de emergência que não possuem unidade da Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), para que cada prefeito procure o centro de distribuição mais próximo e retire as cestas do seu município. O Governo do Estado, por meio da Coordenação Estadual de Defesa Civil (Cordec), seguiu critérios socioeconômicos na definição da quantidade de cestas que cada município vai retirar.

Já nos municípios onde há unidade da Ebal, as prefeituras vão distribuir vales-cesta para as famílias mais necessitadas. Com um investimento de R$ 8,4 milhões, custeados pelo Ministério da Integração Nacional, serão disponibilizadas cerca de 130 mil vales.

O secretário da Casa Civil e coordenador do comitê, Rui Costa, afirmou que em todo o processo de distribuição de alimentos a participação da sociedade civil organizada deve ser assegurada. “É importante que os conselhos municipais participem da organização logística de distribuição em parceria com as prefeituras”, disse durante a reunião do comitê.

Arroz e feijão

Estão liberadas duas mil toneladas de feijão, disponibilizadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). As prefeituras devem buscar o alimento armazenado nos depósitos de Irecê e Ribeira do Pombal. Já o arroz (mil toneladas), que está em Tocantins, deve chegar à Bahia na próxima semana. O comitê está traçando a melhor logística para buscar e distribuir esse alimento. Após a discussão sobre as ações de assistência voltadas para a alimentação, o comitê pautou, mais uma vez, a situação da infraestrutura hídrica na Bahia e as ações de fiscalização nos rios que cortam o estado.

Fonte:secom bahia
imagem:BN

2ª FESTA DE SÃO BENETIDO DE CHORROCHÓ

terça-feira, abril 17, 2012

NÃO TÃO DIFERENTE DE CHORROCHÓ, NO ESTADO VIZINHO DE PERNANBUCO, MORTOS TAMBEM RECEBIA DINHEIRO.



Em Fevereiro de 2011, Segundo consta da decisão, pedido liminar formulado em sede de Ação Cautelar Preparatória intentada pelo Promotor de Justiça da Comarca de Chorrochó, Alex Santana Neves, o juiz Antônio Henrique da Silva, determinou o imediato afastamento do cargo de Humberto Gomes Ramos, Prefeito da cidade de Chorrochó, no Estado da Bahia.  O Vereador do município, Luís Alberto de Menezes, desempenhando a atividade fiscalizatória das contas prestadas pelo gestor junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, teria detectado irregularidades na celebração de contratos de prestação de serviços por parte da municipalidade, um deles, inclusive, celebrado no ano de 2008, com uma pessoa já morta, Celestino Pires do Nascimento, falecido no ano de 2005, além de um outro firmado com um terceiro, Antônio Carlos dos Santos Nery, que nunca teria tido qualquer relação contratual ou negocial formal com o município de Chorrochó.


E na reportagem feita pelo Fantástico mostra o escândalo dos funcionários fantasmas. Um levantamento feito em Pernambuco constatou a existência de traficante condenado recebendo salário, servidores morando a milhares de quilômetros do local de trabalho e até mortos na folha de pagamento.

Ao todo, 450 funcionários públicos estão enterrados em cemitérios de Pernambuco. Os nomes deles aparecem numa auditoria do Tribunal de Contas do Estado. Durante dois anos, os auditores estudaram as planilhas de pagamento dos municípios pernambucanos.

A conclusão é de que, só nesse período, de 2009 a 2010, foram desperdiçados R$300 milhões em dinheiro público.

Mais de R$ 2 milhões, gastos em nome de gente que já morreu. No levantamento do TCE, o Recife aparece com o maior número de casos: 65. E o pior é que os fantasmas não estão só nos cemitérios.

A administração do dinheiro público em Pernambuco é assombrada por muitas outras irregularidades. O estado atingiu uma marca inacreditável: dos seus 184 municípios, 159 respondem a processos no Tribunal de Contas. São quase todos: 86% das cidades.

Fonte: fantástico e AMB

segunda-feira, abril 16, 2012

Blog chorrochoemfoco realiza pesquisa sobre jogadores que morreram cedo.Alguns atletas fizeram muito pelo futebol e outros infelizmente não tiveram tempo suficiente para completar a carreira. Relembre casos de jogadores que morreram quando ainda eram profissionais


Jogadores que morreram cedo - Piermario Morosini é atendido em campo. Jogador de 25 anos do Livorno sofreu uma parada cardíaca durante a partida contra o Pescara, pela 2ª divisão italiana, e acabou morrendo no hospital



Serginho (Vitória, 19 de outubro de 1974 — São Paulo, 27 de outubro de 2004) – Zagueiro e ídolo do São Caetano, Paulo Sérgio Oliveira da Silva sofreu um ataque cardíaco durante jogo contra o São Paulo e morreu no hospital, minutos mais tarde. Ele havia completado 30 anos oito dias antes da fatalidade.

 
Mark Vivien Foé (Yaoundé, 1 de maio de 1975 — Lyon, 26 de junho de 2003) – Meia camaronês que atuou na França e na Inglaterra, Foé estava com a seleção de seu país na Copa das Confederações, em 2003, quando desabou em campo na semifinal da competição, contra a Colômbia. Morreu em função da parada cardíaca depois de 45 minutos tentando a reanimação.

Miklós Fehér (Tatabánya, 20 de julho de 1979 — Guimarães, Portugal, 25 de janeiro de 2004) – Atacante húngaro, Feher morreu durante um jogo do Benfica, seu clube à época, contra o Vitória de Guimarães. Após receber cartão amarelo, o jogador abaixou-se, apoiou nos próprios joelhos e caiu de costas. Rapidamente atendido, tentou ser reanimado ainda em campo, mas não resistiu à parada cardíaca. A camisa 29 do Benfica foi aposentada em sua homenagem.


Antonio Puerta (Sevilha, 26 de Novembro de 1984 — Sevilha, 28 de Agosto de 2007) – O ex-defensor do Sevilla desmaiou devido a uma parada cardíaca durante partida contra o Getafe, pelo Campeonato Espanhol. Naquela noite, sofreu um total de nove paragens cardio-respiratórias, que lhe causaram danos irreversíveis no cérebro e, posteriormente, falhas em alguns órgãos. Morreu três dias depois, aos 22 anos, deixando a namorada grávida de oito meses, do seu primeiro filho.
Dani Jarque (Barcelona, 1 de janeiro de 1983 — Florença, 8 de agosto de 2009) – Zagueiro do Espanyol, Jarque foi encontrado morto em seu quarto de hotel na Itália, durante a pré-temporada do clube. Ele estava ao telefone com sua namorada quando sofreu um ataque cardíaco depois de saber que ela estava grávida. Foi encontrado desacordado quando seu companheiro de quarto voltou ao local para conferir por que Jarque não havia descido para a refeição. Iniesta fez homenagem ao amigo ao fazer o gol do título da Espanha na Copa de 2010.


"Lendo essa matéria lembro que muitos atletas de fim de semana, fazem um esforço físico muito forte sem ter uma preparação devida e ainda quando acaba o esporte ali praticado, muitos ainda exageram no álcool e na alimentação um perigo para nossa saúde. Embora tenha alguns mesmo não bebendo, não pratica  outra atividade física que seja: uma caminhada ou corrida durante a semana para deixar o corpo mais preparado para a pratica de esportes no fim de semana. Estamos expondo nossa saúde ao perigo podendo acontecer o que aconteceu com jovens jogadores  profissionais. Eles eram profissionais tinham acompanhamento medico e vieram a dar problemas cardíacos e chegaram a óbito. Imagine a gente que somos mero amadores ou peladeiros! Então vamos procurar um profissional de saúde e praticar mais exercício físico ou melhor dizendo; praticar mais “saúde’.Eloy Netto.
fonte da pesquisa:yahoo

A PEDIDO DOS INTERNAUTAS. BLOG REPRISA MATERIA REFERENTE AS CONTAS REJEITADAS DA ATUAL ADMIINISTRAÇÃO DE CHORROCHÓ.INUMERAS IRREGULARIDADES FORAM ENCONTRADAS PELO TCM NAS CONTAS DA PREFEITURA DE CHORROCHÓ


Veja algumas irregularidades encontradas pelo TCM nas contas da Prefeitura Municipal Chorrochó.



PARECER PRÉVIO Nº 492/11

Opina pela rejeição, porque

irregulares, das contas da Prefeitura

Municipal de CHORROCHO, relativas ao

exercício financeiro de 2010.



O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas

atribuições legais, com fundamento no artigo 75, da Constituição Federal, art. 91, inciso I,

da Constituição Estadual e art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 06/91, e levando em

consideração, ainda, as colocações seguintes:

1. INTRODUÇÃO

A prestação de contas concernentes ao exercício financeiro de 2010 da Prefeitura

Municipal de CHORROCHÓ, da responsabilidade do Sr. Humberto Gomes Ramos,

reeleito no pleito de 03/10/2008, protocolada nesta Corte de Contas sob o nº 08.410-11,

foi encaminhada em 15/06/11, atendendo ao que dispõe o art. 55, da Lei Complementar

nº 06/91.

Consta nos autos, indicação que a prestação de contas foi disponibilizada pelo período

de 60 dias, atendendo o estabelecido no art. 31 § 3º da Constituição Federal, no §2º do

art. 95 da Constituição Estadual e no art. 54 da Lei Complementar nº 06/91.

Registre-se que as contas do exercício anterior foram rejeitadas, com aplicação de multa

de R$20.000,00, devido a diversas irregularidades, com destaque para a ausência e fuga

ao processo licitatório, emissão de cheques sem fundo e despesas imoderadas, ferindo

os princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade. Salientando que desde o

exercício de 2005 as contas são rejeitadas, tendo como gestor, o Sr. Humberto Gomes

Ramos.

Esteve sob a responsabilidade da 22ª IRCE - Inspetoria Regional de Controle Externo,

sediada na cidade de Paulo Afonso, o acompanhamento do exame mensal das contas,

cujo resultado encontra-se reunido no relatório anual (fls. 344 a 526), contendo registros

de impropriedades não descaracterizadas à época dos trabalhos efetivados pela IRCE.

Na sede deste TCM, as contas foram examinadas pela Coordenadoria de Controle

Externo, que expediu o pronunciamento técnico (fls. 529 a 546), apresentando registros

de fatos merecedores de esclarecimentos. Diante de tal situação, o Gestor foi notificado

através do edital de nº 230/2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 06/10/2011,

para, querendo, no prazo regimental de 20 dias, contestar os registros constantes nos

autos, tendo o responsável pelas contas apresentado sua defesa e documentos (10

pastas AZ), cumprindo a esta Relatoria a avaliação dos fatos.

Cont. P.P. Nº 492/11.

Posteriormente, em 07/11/11 foi encaminhada uma complementação da defesa, através

do processo nº 14184-11, a qual foi incorporada a prestação de contas para fins de

análise e registros pertinentes.

2. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO

A Lei Municipal nº 247, sancionada pelo Prefeito Municipal em 14/09/09, instituiu o Plano

Plurianual (PPA) para o quadriênio 2010/2013, ocorrendo a publicação no Diário Oficial

do Município em 23/10/09.

Assim como, a Lei Municipal nº 242, sancionada pelo Executivo em 08/06/09, aprovou as

Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2010, devidamente

publicada no Diário Oficial do Município em 31/07/10.

O Orçamento, para o exercício financeiro de 2010, foi aprovado mediante Lei Municipal nº

249 de 17/12/2009, estimando a receita e fixando a despesa em R$25.274.297,00,

observando-se ainda, que a publicação ocorreu no Diário Oficial do Município em

30/12/2009.

A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso foram

regulamentados mediante Decreto de nº 32/09, em atendimento ao estabelecido pelo art.

8º da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Decreto municipal nº 31/09, aprovou o Quadro

de Detalhamento da Despesa – QDD para o exercício financeiro de 2010.

2.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

O art. 8º da lei orçamentária, autorizou o Poder Executivo a abrir créditos adicionais

suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei

Federal nº 4.320/64, até o valor correspondente a 100% (cem por cento) do Orçamento,

mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações,

do excesso de arrecadação apurado no exercício e do superávit financeiro apurado no

balanço patrimonial do exercício anterior.

Foram abertos créditos adicionais suplementares, dentro dos limites legais, no

montante de R$10.712.769,34, tendo como fonte de recursos as anulações de dotações.

Também foram realizadas alterações do quadro de detalhamento da despesa (QDD) no

montante de R$639.781,20, todos devidamente contabilizados, conforme verificado no

demonstrativo de despesa de dezembro.

3. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Dos exames mensais realizados pela Inspetoria Regional, registrados no relatório anual,

após análises das justificativas e/ou documentos apresentados na diligência anual e na

2

Cont. P.P. Nº 492/11.

sua complementação, permanecem impropriedades que não foram descaracterizadas,

sobretudo:

a) Envio de dados incorretos ou incompletos no sistema SIGA, provocando diversas

divergências referentes a valores de contratos, demonstrativo de contas do razão,

demonstrativos de receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, receita

corrente líquida, despesas com royalties, pagamento de subsídios, bens móveis e

imóveis, saldo contábil em bancos, repasse de duodécimo;

b) Remunerações de servidores superiores ao subsídio de prefeito, contrariando o art. 37,

inciso XI da Constituição Federal;

c) Processos de dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhados ao Tribunal, nos 001/10,

002/10, 005/10, 007/10 e 016/10, em descumprimento a Resolução TCM nº 1060/05, o

que impossibilitou verificar se o processo foi efetivado e atendeu os preceitos

estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93;

Registre-se que na complementação à diligência anual, foram encaminhados cópias dos

processos administrativos nos 001/10, 002/10, 007/10 e 016/10, que não são acolhidos

por esta Relatoria por estarem em cópias e sem registro de tramitação pela Inspetoria

Regional, em descumprimento à Resolução TCM nº 1060/05.

d) Processos licitatórios não encaminhados ao Tribunal, nos 00005/2010 e 00007/2010

(02 processos de mesmo número), em descumprimento à Resolução TCM nº 1060/05, o

que impossibilitou verificar se a licitação foi realizada e foi obedecida às normas

estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93;

e) Ocorrência de casos de ausência de licitação, relacionados aos credores: Maria

O. Lima de Menezes, Construtora Lagoa Nova Ltda., Copel Auto Center Ltda.,

Transporte Senhor do Bonfim, Palmas Luz – Comércio de Mat. Elet. Ltda., Mattos,

Medina Santos e Soares Ltda., Roberta Nalline Marques dos Santos, H. C Cruz

Engenharia Ltda., e ausências de contratos de prestação de serviços, entre outras

irregularidades, listados no relatório anual, em flagrante desrespeito às exigências

contidas no inciso XXI, do art. 37 da Lei Maior e nos dispositivos da Lei Federal nº

8.666/93 e alterações posteriores;

Saliente-se que na complementação à diligência anual, foram encaminhados cópias dos

processos licitatórios, relativos aos credores nos Maria O. Lima de Menezes,

Construtora Lagoa Nova Ltda., Transporte Senhor do Bonfim e H. C Cruz Engenharia

Ltda., que não foram considerados por estarem em cópias e sem registros de tramitação

pela Inspetoria Regional, em descumprimento à Resolução TCM nº 1060/05.

f) Diversas ausências de notas fiscais e/ou recibos que somam R$219.201,76 (janeiro,

fevereiro, março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro)

g) Diversas ausências de comprovações de despesas que somam R$173.286,42 (meses

de fevereiro, abril, maio, junho, outubro, novembro e dezembro)

3

Cont. P.P. Nº 492/11.

h) Despesas com publicidade sem o elemento de comprovação da efetiva divulgação no

montante de R$1.910,00, em descumprimento ao Parecer Normativo nº 11/2005 (meses

de setembro e novembro);

i) Diversas ausências de notas fiscais eletrônicas, inobservando o Decreto Estadual nº

9.265/04 e Resolução TCM nº 956/05;

j) Diversas ausências de comprovações de habilitação para locação de veículo e por

conseguinte, regularidade para transporte de passageiros;

k) Apresentação incompleta de documentação, em inobservância às normas emanadas

desta Corte no que diz respeito à documentação exigida por Resoluções deste Tribunal,

na forma e prazos devidos.

4. DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS

4.1. CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS

A movimentação financeira da Câmara foi consolidada às contas da Prefeitura Municipal.

4.2. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

Foi demonstrado que do total de R$15.515.000,00, estimado para a receita, foi

arrecadado o montante de R$14.393.867,12, correspondendo a uma frustração da

arrecadação no valor de R$1.121.132,88, ou seja, aproximadamente 7,23% abaixo do

valor previsto no orçamento.

As despesas realizadas alcançaram a importância de R$15.495.938,83, correspondente

a 99,88% do valor fixado, considerando as alterações realizadas na LOA através das

suplementações de dotações.

Comparando-se a receita auferida com a despesa realizada, verifica-se a ocorrência de

déficit orçamentário na ordem de R$1.102.071,71.

A receita realizada e a despesa executada, registradas no balancete de dezembro,

apresentam valores divergentes dos demonstrados neste balanço orçamentário e demais

anexos da Lei nº 4.320/64, o que revela falta de controle nos registros contábeis,

conforme descrição a seguir:

Discriminação Balanço Orçamentário Balancete de dezembro Diferença

Receita Realizada R$ 14.393.867,12 R$ 14.380.544,47 R$ 13.322,65

Despesa Executada R$ 15.495.938,83 R$ 15.509.130,17 -R$ 13.191,34

4

Cont. P.P. Nº 492/11.

Na diligência anual, o Gestor justifica que foi devido a problemas no software contábil,

apresentando novos demonstrativos de receita e despesa de dezembro, com os valores

regularizados e consonantes com o Balanço Orçamentário.

A apresentação de novos demonstrativos mensais somente agora, na prestação de

contas anual, entende esta Relatoria que não podem ser acolhidos devido a sua

intempestividade.

4.3. BALANÇO FINANCEIRO

O referido demonstrativo contendo a movimentação dos recursos, no exercício ora em

exame, apresentou a seguinte composição:

Receitas Despesas

Rec. Orçamentária R$ 14.393.867,12 Desp. Orçamentária R$ 15.495.938,83

Rec. Extra-Orçamentária R$ 2.968.231,28 Desp. Extra-Orçamentária R$ 1.608.882,58

Saldo Exerc. Anterior R$ 564.917,81 Saldo p/ Exerc. Seguinte R$ 822.194,80

Total R$ 17.927.016,21 Total R$ 17.927.016,21

O Pronunciamento Técnico solicitou esclarecimentos a respeito de divergência entre o

saldo final do Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial e saldo apurado, conforme a

movimentação financeira registrada no Balanço Financeiro. Na defesa anual, o Gestor

justifica que o saldo do Passivo Financeiro está em conformidade com a movimentação

demonstrada na Dívida Flutuante.

Conquanto confirme-se que o Passivo Financeiro esteja de acordo com o Demonstrativo

da Dívida Flutuante, mantém-se a irregularidade da divergência com o Balanço

Financeiro, pois o demonstrativo não refletiu as inscrições e baixa registradas no Balanço

Financeiro, acrescidas das baixas ativas e passivas evidenciadas no Demonstrativo de

Variações Patrimoniais, demonstrando inconsistência nos registros contábeis e falta de

transparência de sua contabilidade.

4.4. BALANÇO PATRIMONIAL

O Pronunciamento Técnico questionou as medidas adotadas para regularização das

contas “Resp. Financeira – Aurelino Silva Araújo” e “Resp. Financeira – Tereza Cristina

Lima”, nos valores de R$8.303,45 e R$37.735,57, respectivamente, registradas no Ativo

Realizável.

Na diligência anual, o Gestor esclarece que se referem a pendências de ausências de

comprovação de despesa, sendo instauradas as Sindicâncias nos 01/2010 e 03/2011, as

quais encaminhadas cópias dos referidos processos, apresentando conclusões pela

negativa de irregularidade e baixa de responsabilidade.

5

Cont. P.P. Nº 492/11.

4.4.1. DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS X RESTOS A PAGAR

Foi constatada que as disponibilidades financeiras no montante de R$822.194,80 não

são suficientes para fazer face aos restos a pagar do exercício (R$1.268.273,94) e às

demais obrigações de curto prazo (R$2.100.252,21), fato que contribui para o

desequilíbrio fiscal do Município.

Por oportuno, cumpre salientar que a apuração do cumprimento do citado regramento

dar-se-á em estrita observância das disposições contidas na Resolução TCM nº 1268/08

e, supletivamente, na Nota Técnica nº 73/2011/CCONF/STN, conforme orientado pela

Instrução Cameral nº 005/2011-1ª C.

Registre-se que a dívida registrada de retenções com o INSS no montante de

R$1.770.525,24 é superior as disponibilidades financeiras no montante de R$822.194,80.

Na diligência anual, o Gestor declara que os valores registrados de retenções

previdenciárias, ocorreu em função de fiscalização efetuada em 2010 pela Receita

Federal, apontando débitos de exercícios anteriores, mas que estaria questionando a

suposta dívida através de medidas inicialmente no campo administrativo, trazendo aos

autos como prova, uma petição dirigida ao Procurador Regional da República.

Conquanto haja questionamento do montante do débito pelo Gestor, chama-se atenção

que os valores contidos no Balanço Patrimonial efetivamente reflete situação que ocorreu

apropriação indébita previdenciária, devendo o Gestor estar atento para as prescrições e

penas introduzidas no Código Penal Brasileiro, pela Lei Federal nº 9.983/00, a

denominada Lei dos Crimes Contra a Previdência Social.

4.4.2. RESULTADO PATRIMONIAL

O saldo patrimonial positivo, proveniente do exercício anterior, de R$253.953,52,

subtraído do déficit patrimonial verificado neste exercício de R$326.046,01, resulta no

Passivo Real Descoberto em 2010 de R$72.092,49.

4.4.3. DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

A dívida consolidada líquida, conforme registros do Balanço Patrimonial, alcançou o

montante de R$460.715,32, estando dentro do limite estabelecido pelo inciso II, art. 3º

da Resolução nº 40/2001, do Senado Federal.

6

Cont. P.P. Nº 492/11.

4.4.4. DIVIDA ATIVA

Restou constatada a inexpressiva cobrança da dívida ativa tributária, no importe de

R$2.979,42, correspondente a 1,2% do valor remanescente do ano anterior de

R$249.074,53, tendo neste exercício sido inscritos R$29.158,65, resultando no saldo de

R$275.253,76, a ser cobrado no ano seguinte.

Em face da reincidência, deverá o Gestor implementar um maior esforço de cobrança

desses créditos, haja vista que a omissão da administração pública municipal, poderá

caracterizar renúncia de receita, conforme previsto na Lei Complementar nº 101/00, de

modo a evitar o comprometimento do mérito de contas futuras.

Com relação à dívida ativa não tributária, não ocorreu cobrança e nem inscrição no

exercício, mantendo o saldo de R$30.794,24 que deverá ser objeto de cobrança no

exercício seguinte.

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, instituído pela Portaria n° 467 de

06/08/2009 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, volume III, no item 5.4 (p. 161)

estabelece:

“Os créditos inscritos em Dívida Ativa são objeto de atualização

monetária, juros e multas, previstos em contratos ou em normativos

legais, que são incorporados ao valor original inscrito. A atualização

monetária deve ser lançada no mínimo mensalmente, de acordo

com índice ou forma de cálculo pactuada ou legalmente incidente.”

Contudo não foi identificado lançamento contábil no Demonstrativo das Variações

Patrimoniais evidenciando que esse procedimento tenha sido adotado pela administração

da entidade, o que recomendamos o atendimento da citada Portaria.

5. DAS OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

5.1. APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO

Não foi atendido o mandamento contido no artigo 212 da Constituição Federal, pois a

Prefeitura Municipal de CHORROCHÓ aplicou na manutenção e desenvolvimento do

ensino a importância de R$4.384.688,58, correspondente a apenas 23,39% da receita

resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.

Na diligência anual, o Gestor solicita que seja feita uma reavaliação do montante

aplicado, pois considera que ocorreu erro na apuração, descrevendo que conforme

relatório do sistema SIGA foi inscrito como aplicação no MDE o montante de

R$5.586.742,91 e glosado pela Inspetoria o valor de R$469.846,45, que resultaria num

saldo de aplicação de R$5.116.896,46, e consequente percentual de 27,29%.

Não procede a justificativa do Gestor, pois o mesmo deixou de acrescentar as glosas

ocorridas em relação às inscrições de Restos a Pagar, que somaram R$783.582,68.

7

Cont. P.P. Nº 492/11.

Na complementação a diligência anual, o Gestor reitera o cumprimento constitucional e

declara encaminhar todos os processos de pagamentos, devidamente reconhecidos pela

Inspetoria Regional.

Entretanto, a Relatoria não pode acolher o pedido pois não foram encaminhados os

processos de pagamentos, referentes aos restos a pagar que foram glosados pela

Inspetoria Regional, impedindo que fossem analisados e caso estivessem dentro da

regularidade, fossem acrescidos ao cômputo da aplicação em educação.

Vale salientar que o motivo da diferença entre o montante apurado pelo Tribunal e o

pretendido pelo Gestor, está exatamente nos processos de pagamentos atinentes aos

restos a pagar, glosados pela Inspetoria Regional devido às ausências dos mesmos e/ou

saldo financeiro das contas específicas do MDE e do FUNDEB para arcar com tais

despesas.

Ademais, foi realizada uma nova apuração junto a 1ª Coordenadoria de Controle Externo,

não sendo detectada nenhuma irregularidade do sistema SIGA, que pudesse ter

diminuído o valor apurado de aplicação no MDE, mantendo-se desta forma, o montante

de R$4.384.688,58, equivalente a apenas 23,39% do somatório de impostos e

transferências, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal.

5.1.1. APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB

De acordo com as informações da Secretaria do Tesouro Nacional, foram transferidos

recursos do FUNDEB para a Prefeitura o montante de R$4.085.241,08, tendo a

Administração Municipal aplicado 69,76% na remuneração dos profissionais em efetivo

exercício do magistério da educação básica, correspondente a R$2.849.745,24, em

cumprimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07.

O Município neste exercício aplicou 99,83% dos recursos recebidos do FUNDEB,

atendendo o limite estabelecido no § 2º do art. 21 da Lei Federal nº 11.494/07.

No exercício em exame foram glosadas despesas no montante de R$27.059,12, pagas

com recursos do FUNDEB, que não podem ser admitidas sob qualquer hipótese, por

estarem em desacordo com a legislação.

Ademais, constam no Sistema de Informações e Controle de Contas (SICCO),

pendências de ressarcimentos, pertinentes as glosas realizadas em exercícios anteriores,

relacionadas aos recursos do FUNDEB e FUNDEF, a seguir relacionadas:

Processo Responsável (eis) Natureza Valor R$

06191-06 HUMBERTO GOMES RAMOS FUNDEF R$ 11.098,56

08446-07 HUMBERTO GOMES RAMOS FUNDEF R$ 65.381,11

07543-08 HUMBERTO GOMES RAMOS FUNDEB R$ 39.736,54
8
Cont. P.P. Nº 492/11.

08651-09 HUMBERTO GOMES RAMOS FUNDEB R$ 600.695,55

Na diligência anual, o Gestor encaminha cópia de comprovante de ressarcimento à conta

do FUNDEF, referente ao processo nº 06191-06, no valor de R$11.098,56, que deverá

ser encaminhado a CCE para verificação e registros pertinentes.

Foi encaminhado na diligência anual, o Parecer do Conselho de Acompanhamento e

Controle Social dos recursos do FUNDEB, relativa à prestação de contas do exercício de

2010, assinado por seu Presidente, para cumprimento ao art. 31 da Resolução TCM nº

1.276/08.

5.2. APLICAÇÃO EM SAÚDE

O Executivo Municipal aplicou em ações e serviços públicos de saúde o total de

R$1.367.779,38, corresponde a 15,76% dos impostos e transferências, com a devida

exclusão de 1% do FPM, consoante estabelecido pela Emenda Constitucional 55,

denotando cumprimento à exigência estabelecida pelo inciso III, do art. 77, do Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias.

Foi encaminhado na diligência anual, o Parecer do Conselho Municipal de Saúde,

referente a prestação de contas do exercício de 2010, em obediência ao art. 13 da

Resolução TCM nº 1277/08.

5.3. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO LEGISLATIVO

A LOA fixou dotações para Câmara de Vereadores em R$840.000,00, sendo este valor

superior ao limite calculado com base no art. 29-A da Constituição Federal, que alcança a

importância de R$562.681,38.

Conforme Pronunciamento Técnico, a Prefeitura transferiu recursos no valor de

R$562.681,38, cumprindo, portanto, o legalmente estipulado.


5.5. CONTROLE INTERNO

O relatório anual contém informações precárias, mormente por não apresentar os

resultados das ações de controle interno, bem como as respostas decorrentes do

acompanhamento das atividades realizadas, não observando os preceitos estabelecidos

pela Resolução TCM 1.120/05.

5.6. DESPESAS COM PESSOAL

As despesas com pessoal do Poder Executivo, no importe de R$8.380.205,16

corresponderam a 60,27% da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA de R$14.673.981,10,

portanto, em percentual superior ao limite de 54%, prescrito no art. 20, III, “b”, da Lei

Complementar 101/00, em decorrência disso, deverá o Gestor eliminar o percentual

excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro

quadrimestre do próximo exercício, adotando-se, entre outras, as providências previstas

nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal, sem prejuízo das medidas previstas

no art. 22 da citada Lei Complementar.

Por oportuno, registre-se que no exercício anterior, a despesa com pessoal não

ultrapassou o limite definido no art. 20, III, “b”, da Lei Complementar 101/00.

5.4. SUBSÍDIOS DE AGENTES POLÍTICOS

A Lei Municipal de nº 234/2008, fixou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários

Municipais nos valores mensais de R$8.000,00, R$4.000,00 e R$2.000,00,

respectivamente.

O Pronunciamento Técnico apontou irregularidades, nos pagamentos realizados no mês

de fevereiro, em que o atual Gestor e demais, receberam R$365,53 e R$49,74,

respectivamente, acima do valor fixado na Lei Municipal. Na defesa anual, o Gestor

Cont. P.P. Nº 492/11.

esclareceu trata-se de regularização de um desconto indevido, ocorrido no mês anterior,

não restando irregularidade nos pagamentos.

Desta forma, para as folhas de pagamentos constante da prestação de contas (incluindose

aqueles apresentados na diligência anual) não foram detectadas irregularidades,

somando-se o montante de R$238.415,27 gastos com subsídios do Prefeito, Vice-

Prefeito e Secretários Municipais.

Entretanto, não foram apresentados os comprovantes de pagamentos, referente ao mês

de março do atual gestor e demais.

5.7. PUBLICAÇÕES DOS RELATÓRIOS DA LRF

Foram publicados os Relatórios Resumido da Execução Orçamentária e de Gestão

Fiscal, correspondentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres e 1º, 2º e 3º quadrimestres,

respectivamente, em cumprimento ao quanto estabelecido no art. 52 (RREO) e § 2º, do

art. 55 (RGF) da Lei Complementar nº 101/00 – LRF.

Em consulta ao SISTEMA LRF-net constatou-se o atendimento ao art. 1º da Resolução

TCM nº 1.065/05, que institui a obrigatoriedade da remessa, por meio eletrônico, ao

Tribunal de Contas dos Municípios, de demonstrativos contendo os dados dos Relatórios

10

Cont. P.P. Nº 492/11.

de Gestão Fiscal e Resumido da Execução Orçamentária, de que trata a Lei

Complementar nº 101/00 – LRF.

5.8. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Não foi enviada a cópia da ata da audiência pública realizada pela Administração

Municipal, para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais, referente

ao 3º quadrimestre, além de ter sido identificado que a audiência inerente ao 3º

quadrimestre, ocorreu fora do prazo em 21/06/10, em descumprimento ao § 4º, do art.

9º, da Lei Complementar nº 101/00 – LRF.

Registre-se que na diligência anual foi encaminhada o Ofício nº 023/11 de 14/02/2011 da

Prefeitura Municipal ao Poder Legislativo, convidando-o para realização de audiência

pública atinente ao 3º quadrimestre, contudo, também foi apresentada uma Declaração

da Câmara Municipal afirmando ter realizado a citada audiência pública com data de

emissão de 30/12/2010, ou seja, ESTRANHAMENTE EM DATA ANTERIOR AO CONVITE DA

PREFEITURA MUNICIPAL.

6. DAS RESOLUÇÕES DO TRIBUNAL

O Inventário dos Bens do Município, no importe de R$1.569.761,33 não contemplou os

bens da Câmara, por conseguinte, descumpre as disposições legais pertinentes e a

disciplina estabelecida no item 18, art. 9º da Resolução TCM nº 1.060/05.

7. MULTAS E RESSARCIMENTOS

As penalidades pecuniárias impostas aos agentes públicos, decorrentes das decisões

dos Tribunais de Contas, têm eficácia de título executivo extrajudicial, na forma

constitucionalmente prevista. Caso o pagamento não seja efetivado no prazo

estabelecido, geram créditos públicos executáveis judicialmente, devendo o Chefe do

Poder Executivo adotar as medidas necessárias para promover as cobranças dos

valores, que deverão ser inscritos na divida ativa não-tributária, enquanto perdurar a

inadimplência.



R E S O L V E

Emitir Parecer Prévio pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura

Municipal de CHORROCHÓ, correspondentes ao exercício financeiro de 2010,

constantes do processo nº 08410/11, com fundamento nas alíneas “a” e “b” do inciso III,

art. 40, combinado com o “caput”, do art. 43, da Lei Complementar Estadual nº 06/91,

combinados com os incisos II, VIII, X e XII, do artigo 1º, incisos XVIII, XXIII, XXV, XL do

art. 2º e art. 3º da Resolução TCM 222/92, de responsabilidade do Sr. Humberto Gomes

Ramos, a quem se imputa:

a) com amparo nos incisos II e III, do art. 71, da Lei Complementar Estadual n° 06/91,

multa no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais), devido às irregularidades

consignadas nos relatórios elaborados pela 22ª IRCE e no pronunciamento técnico, e não

descaracterizadas nesta oportunidade, sobretudo as relacionadas a aplicação de

recursos inferior ao mínimo estabelecido constitucionalmente na manutenção e

desenvolvimento do ensino; ocorrências de ausências de licitação, em flagrante

desrespeito às exigências contidas no inciso XXI, do art. 37 da Lei Maior e nos

dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93; processos licitatórios e de dispensa e/ou

inexigibilidade não encaminhados ao Tribunal, em descumprimento a Resolução TCM nº

1060/05, gerando indícios de também não ter observado à Lei Federal nº 8.666/93;

ausências de contratos de prestação de serviços, entre outras irregularidades;

extrapolação do limite de despesa com pessoal; déficit orçamentário; remunerações de

servidores superiores ao subsídio de prefeito, contrariando o art. 37, inciso XI da

Constituição Federal; apropriação indébita previdenciária; diversas inconsistências nos

registros contábeis; inexpressiva cobrança da dívida ativa tributária e ausência de

cobrança de dívida ativa não tributária; apresentação incompleta de documentação, em

descumprimento a Lei Federal nº 4.320/64 e a Resolução TCM nº 1060/05; diversas

ausências de notas fiscais eletrônicas, inobservando o Decreto Estadual nº 9.265/04 e

Resolução TCM nº 956/05; diversas ausências de comprovações de regularidade para

transporte de passageiros; inventário dos bens patrimoniais incompleto; relatório anual de

controle interno com poucas informações de suas atividades; não realização de

audiências públicas, conforme estabelece o art. 9º, da Lei Complementar nº 101/00 –

LRF; dentre outras;

b) com respaldo na alínea “c”, do inciso III, do art. 76, da Lei Complementar Estadual n°

06/91, o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais do

Gestor, no montante de R$394.398,18, em função de diversas ausências de notas fiscais

e/ou recibos (R$219.201,76), diversas ausências de comprovações de despesas

(R$173.286,42), despesas com publicidade sem o elemento de comprovação da efetiva

divulgação (R$1.910,00), em descumprimento ao Parecer Normativo nº 11/2005.

Emita-se Deliberação de Imputação de Débito (D.I.D.), que se constitui em parte

integrante deste processo, contemplando as penalidades pecuniárias retromencionadas,

13

Cont. P.P. Nº 492/11.

cujos pagamentos a serem recolhidas aos cofres públicos municipais, com recursos

próprios, deverão ocorrer na forma e prazo preconizados na Resolução TCM nos 1124 e

1125/05, sob pena de adoção das medidas previstas no art. 49, combinado com o art. 74,

da Lei Complementar Estadual nº 06/91, com a cobrança judicial dos débitos,

considerando que as decisões dos tribunais de contas que imputam débito possuem

eficácia de título executivo, nos termos do § 3°, do art. 71, da Constituição Federal, e do §

1°, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia.

Face às irregularidades consignadas nos autos, determina-se a representação da

presente Prestação de Contas, por intermédio da Assessoria Jurídica deste TCM, ao

douto Ministério Público, fundamentado no inciso XIX do art. 1º e 76, inciso I, letra “d” da

Lei Complementar nº 06/91.

Determine-se a atual Administração Municipal a devolução com recursos do próprio

município, no prazo de até 30 dias do trânsito em julgado deste decisório, para a conta

bancária do FUNDEB, no valor de R$27.059,12, em função de glosas realizadas neste

exercício, bem como, a devolução ao referido fundo e a conta do FUNDEF, das demais

glosas ocorridas em exercícios anteriores, listadas neste relatório.

Adverte-se o Gestor para reduzir as despesas com pessoal de acordo com o limite

definido no art. 20, III, “b”, da Complementar 101/00, devendo para tanto, eliminar o

percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no

primeiro quadrimestre do próximo exercício, adotando-se, entre outras, as providências

previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal, sem prejuízo das medidas

previstas no art. 22 da citada Lei Complementar, sob pena de comprometimento do

mérito de futuras prestações de contas.

Também alerta-se ao Gestor, quanto a necessidade da inserção correta de dados ao

Sistema SIGA, em atendimento à Resolução TCM nº 1282/09, a fim de evitar a

reincidência das divergências verificadas na prestação de contas de 2010.

Concede-se, excepcionalmente, o prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em

julgado da decisão para que o Gestor apresente à 22ª IRCE os comprovantes de

pagamentos de subsídios, referente ao mês de março do Prefeito e Vice-Prefeito, assim

como, do mês de abril do Secretário de Agricultura, sob pena da lavratura de Termo de

Ocorrência.

À SGE enviar cópia do parecer prévio, decorrente deste relatório/voto, ao INSS/Receita

Federal, para conhecimento acerca dos fatos envolvendo as retenções previdenciárias.

Também a SGE para extrair dos autos os seguintes documentos, encaminhando-os à

Coordenadoria de Controle Externo – CCE para as verificações e providências cabíveis:

• doc. 18 (pasta 01/10l), referente ao comprovante de restituição à conta do

FUNDEF;

14

Cont. P.P. Nº 492/11.

• doc. 27 (pasta 03/10), referente aos recolhimentos das multas imputadas nos

processos nos 06191-06, 08446-07, 07543-08, 11972-08, 08651-09 e 09655-10.

À CCE para acompanhamento do quanto deliberado.

Ciência ao interessado.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA

BAHIA, em 09 de novembro de 2011.

Cons. FERNANDO VITA -Presidente em exercício

Cons. RAIMUNDO MOREIRA -Relator

FONTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO-BAHIA
fonte da imagem: radio lider do sertão fm