sexta-feira, agosto 31, 2012

POLTICOS E CABOS ELEITORAIS QUE ESTÃO AMEAÇANDO FAMILIAS TOME CUIDADO COM O MINISTERIO PUBLICO.


A promotora eleitoral da 158ª zona Drª Luciana Khoury, no use de suas atribuições e divulga nota a todos os interessados ou a quem dela tiver conhecimento que os BENEFICIOS SOCIAS: BOLSA FAMILIA, CASAS POPULARES E CESTAS BASICAS AS FAMILIAS AFETADAS PELA SECA são oriundas do Governo federal e estadual NÃO podendo SER ALEGADA aos mesmos pela PREFEITURA MUNICIPAL OU POR QUALQUER CANDIDATO POLITICOS. Essa nota foi devido a algumas ameaças sofridas por candidatos e cabos eleitorais   famílias que tem benéficos do governo federal. A nota ianda registra-se, QUE NENHUMA PESSOA DA POPULAÇÃO SOFRERÁ PERDA DOS BENEFICIOS ACIMA CITADOS EM VIRTUDE DE SUA ESCOLHA POLITICA.  Veja na integra a NOTA PÚBLICA.

quinta-feira, agosto 30, 2012

PREFEITOS RICOS, ALUNOS POBRES NAS CIDADES COM A MAIOR QUEDA NO IDEB, OS CHEFES DO EXECUTIVO MULTIPLICARAM OS PATRIMÔNIOS. MAIORIA TENTA A REELEIÇÃO


 
Com informações do blog de Alex Almeida
Ena Vilma(PP), esposa do Dep. Federal Mario Negromonte(PP) prefeita de Glória (BA): patrimônio multiplicado por 35 "devidamente compatível com a renda"

Não é apenas o péssimo desempenho de alguns municípios brasileiros na mais recente avaliação sobre a qualidade do ensino médio que envergonha os brasileiros. Um cruzamento feito pelo Correio comparando os dados do Ministério da Educação (MEC) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que, em boa parte deles, enquanto o ensino público despencou, o patrimônio dos prefeitos — boa parte deles de olho na reeleição — ascendeu. E não são números isolados: das 30 cidades onde o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) registrou as maiores quedas, comparando-se os resultados de 2011 com os de 2009, em 20 delas os atuais prefeitos ou vice-prefeitos são candidatos nas eleições de outubro.

Em 14 desses municípios, os políticos aumentaram os respectivos patrimônios. “O Congresso Nacional precisa aprovar uma lei de responsabilidade educacional para evitar a má aplicação dos recursos e punir os gestores que não cumprirem as metas”, defendeu o professor da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB) Célio da Cunha.

As histórias absurdas se multiplicam, como os recursos nas contas bancárias dos administradores públicos. Com 14 mil habitantes e distante 446km de Salvador, Glória (BA) foi reprovada na avaliação de qualidade do ensino medido pelo MEC. O município, que se orgulha das festas populares locais, faz parte da lista de mais de 900 cidades brasileiras que viram piorar o desempenho dos alunos da rede municipal no ensino fundamental. Mas, na contramão da qualidade educacional, os moradores também viram o fenômeno da multiplicação do patrimônio da prefeita, Ena Vilma Pereira Negromonte (PP), mulher do ex-ministro das Cidades Mário Negromonte (PP-BA), que reassumiu o mandato na Câmara.

Em 2008, Ena Vilma declarou ter dois lotes, no total de R$ 8 mil. Este ano, informou patrimônio de R$ 281 mil, 35 vezes maior do que o registrado há quatro anos. O secretário de governo da prefeitura, Nivaldo Lopes, afirmou que “o patrimônio da prefeita Ena Vilma é perfeitamente compatível com sua renda e está devidamente declarado no Imposto de Renda”. Já em relação à redução da nota do Ideb, ele diz que a prefeitura atingiu índices acima da média brasileira. A alegação é que as três maiores escolas da cidade não foram incluídas no Ideb, o que teria prejudicado a avaliação do município.

 

Fonte: Correio Braziliense, Leandro Kleber


 

quarta-feira, agosto 29, 2012

Mensalão né PT? Isso tambem é do PT-Dilma Rousseff sanciona lei que institui cotas em universidades federais.


A lei prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição das vagas entre negros, pardos ou indígenas.

De acordo com o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, ao assinar a lei, a presidente disse, nesta quarta-feira (29/8), que o mecanismo precisa associar inclusão e qualidade do ensino superior público.

“Ela falou que temos dois grandes desafios: um é o da inclusão, para permitir que um maior número de estudantes possa acessar a universidades. O outro é a meritocracia, a excelência das universidades. Os dois critérios têm que estar presentes na implantação dessa política”, ressaltou o ministro.

Dilma vetou apenas um ponto do texto aprovado pelo Congresso Nacional, o Artigo 2º, que criava um coeficiente para selecionar os estudantes que poderiam ingressar nas vagas destinadas às cotas.

Com o veto a esse trecho, o governo decidiu que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) será a ferramenta para definir o preenchimento das vagas reservadas. Segundo Mercadante, as universidades poderão adotar mecanismos complementares.

As universidades e institutos federais terão quatro anos para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo as que já adotam algum tipo de sistema afirmativo na seleção de estudantes.

As regras e o cronograma para a transição serão estabelecidos pela regulamentação da lei, que deve sair ainda este ano, a tempo de garantir a entrada da lei em vigor no ano que vem.

“O Enem 2012 já servirá como um dos parâmetros para o novo sistema. Ao longo deste ano, faremos a regulamentação complementar necessária. Estamos construindo isso junto com os reitores”, disse Mercadante.

A regulamentação deverá criar, entre outros mecanismos, medidas para compensar eventuais diferenças entre alunos que ingressaram pelas cotas e os egressos do sistema universal.

“Teremos que ter uma política das universidades para acolher esses estudantes. Muitas universidades federais já fazem isso, já temos experiências de tutoria – professores que acompanham esses alunos – e de nivelamento, para que aqueles que tenham alguma deficiência possam se preparar para os desafios do curso que em que vão ingressar”, adiantou o ministro.

 Fonte:Tribuna da Bahia

UM BOM EXEMPLO PARA OS ALUNOS DE CHORROCHO DA BAHIA DO BRASIL


A Prefeitura de Florianópolis decidiu fazer uma reforma na Escola Básica Maria Tomázia Coelho depois que a aluna Isadora Faber, de 13 anos, denunciou os problemas do colégio em uma página Facebook. O Diário de Classe, criado por Isadora, já recebeu o apoio de 141 mil pessoas, que "curtiram" a página. A Secretária de Educação de Florianópolis, Sidneya Gaspar de Oliveira, disse que a atitude da aluna é "brilhante" e "saudável" e que a página funciona como uma ouvidoria.

Além de reclamar sobre fios desencapados, carteiras quebradas, portas sem maçaneta e ventiladores que dão choque, Isadora fez críticas sobre o fraco desempenho de o desempenho dos professores auxiliares. "Quando temos aulas com auxiliares, elas dão um texto e uma pergunta e é sempre isso, acho que o tempo poderia ser melhor aproveitado", escreveu. A Secretária de Educação disse que vai analisar a situação. O parecer será divulgado na segunda-feira (3) e o docente poderá ser substituído.


A diretora da escola em que Isadora estuda se reúne com representantes da Secretaria de Educação. (Foto: Divulgação/Fábio Pacheco)

Dentro da escola, a iniciativa tem sido duramente criticada. Muitos amigos se afastaram e os professores, alguns deles vítimas das denúncias da página, consideram a ação um absurdo. Num comentário, uma das professoras perguntou onde estava a menina meiga que visitava muito a biblioteca e pediu para que a garota deixe de trilhar caminhos obscuros ou terá um futuro triste.

Em casa, Isadora recebe o apoio da mãe, Mel Faber. "Ela levantou uma bandeira muito forte, a da educação, e isso nunca pode ser podado", diz". Assim que a página foi criada, Mel foi convocada à escola e avisada: era melhor tirar essa ideia da cabeça da menina antes que ela começasse a sofrer ameaças ou até fosse presa. "Fui taxativa no meu não. Minha filha quer o que é dela por direito", afirmou. A diretora da escola, Liziane Diaz Farias, disse que pediu a Mel para que a imagem de alunos, funcionários e professores da escola fossem preservadas, mas não desencorajou a iniciativa.

Além dos reparos na estrutura física do colégio, a diretora afirmou que será feito um trabalho de conscientização dos alunos para evitar vandalismo. "“Os alunos tem que saber que a participação deles é fundamental para preservar um bem público”, disse Liziane.

Fonte: revista epoca

 

segunda-feira, agosto 27, 2012

CANDIDATO COM CONTAS REJEITADAS TEM REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO PELO TRE-PE


Na última quinta-feira 23 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco julgou procedente o Recurso interposto por Presidente de Câmara Municipal que teve 3 contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O Ministério Público Eleitoral arguiu o indeferimento do registro de candidatura fundamentando que o fato de o candidato ter 3 contas rejeitadas é condição suficiente para que o mesmo seja inserido nos casos de FICHA SUJA, ficando - assim - impedido de disputar o pleito de 2012.
Em sede de Recurso, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco deferiu o registro de candidatura sob o argumento de que não há - no presente caso - incidência das irregularidades constantes no artigo 1, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar nº64/90, acatando os argumentos levantados pelo advogado.
Para o Dr. PEDRO DE MENEZES CARVALHO,cuju o drº é um dos advogados de uma coligação de chorrocho, da coligação “fazer valer a Vontade do Povo”. O advogado autor do Recurso, diz que a decisão do TRE-PE serviu para fortificar o entendimento de que o simples fato de o agente político ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas não é situação suficiente para o indeferimento do seu registro de candidatura. Para o advogado, além da rejeição de contas é mister a comprovação de que as mesmas foram oriundas de um ato doloso de improbidade administrativa, fato que não ocorreu no caso.

domingo, agosto 26, 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA COLIGAÇÃO FAZER VALER A VONTADE DO POVO.


 
O objetivo desta nota é esclarecer à população do Município de Chorrochó/BA dos últimos acontecimentos. Eusébio Araújo e a sua vice-prefeita Síntia da Barra informam que em momento algum compactuaram com qualquer ato lesivo à integridade moral de nenhum cidadão deste município, especialmente aos candidatos da coligação adversária. Entendemos que a campanha eleitoral deve ser construída a partir do debate de idéias e projetos políticos capazes de desenvolver a municipalidade.

Toda a campanha eleitoral de 2012 encontra-se pautada nos princípios éticos e morais, isto é, no respeito aos nossos adversários e aos nossos eleitores.

O nosso objetivo não é denigrir a imagem dos nossos adversários e, sim, obter votos! Por isso, em momento algum Eusébio ou Síntia, bem como nossos vereadores, conduziram a sua propaganda ao ataque a fatos particulares e, sim, no ataque aos ideais políticos.

Com isso, informamos que os autores de tais atos serão repreendidos pelos dirigentes da Coligação e que todas as atitudes possíveis para sanar tais acontecimentos serão tomadas.

Esperamos que a campanha eleitoral do Município de Chorrochó continue seguindo com base no respeito mútuo entre os adversários e que ambos os lados objetivem a busca pelo voto.


COLIGAÇÃO FAZER VALER A VONTADE DO POVO

Prefeito: Eusébio Araújo
Vice-prefeito: Síntia da Barra

Vereadores:

Adriana Maria de Araújo Menezes

Benivaldo Silva do Nascimento

Euvaldo Pereira da Silva – Vadinho

Ilca Pereira Dias

Jurailton do Nascimento – Duda

Luiz Alberto de Menezes – Beto

Maria Cristiane Santos Dias – Cristiane

Dr. Roberto Menezes
Hage,Menezes,Carvalho & Bomfim Advogados
Rua Alceu Amoroso Lima, nº786,
Edf. Tancredo Neves Trade Center,
salas 213 e 214, Caminho das Arvores,
Salvador/BA.
PABX (71) 3341-4266/4366
(71) 9926-0374
Fonte: Assessoria juridica da coligação

sexta-feira, agosto 24, 2012

AS RAPIDINHAS DA SEMANA!


 
TA MAIS PRA RADIO MUNICIPAL?

A galera ta na bronca com uma radio e site local. Ultimamente estão passando algumas musicas que são de costumes tocar em carros de som de certa coligação. E ainda, no site da referida radio, só tem mais informação de uma coligação, quer dizer, a única informação de outra coligação foi uma informação ruim. Então, essa radio e site ta mais pra municipal ou não?

QUE PAIS É ESSE JESUS?

A cada dia que passa a coisa fica pior em! Quem não viu a faixa que a Policia Rodoviária federal, que deve dar exemplo, afixou em um dos postos que estava em greve, onde dizia: “posto PRF fechado- passagem livre para trafico de drogas e armas- esta é a resposta do governo federal para segurança pública”. O cumulo do absurdo, não estou querendo defender o governo federal mais essa não é a melhor forma de chamar a atenção do Governo e de nem fazer greve. Se já achamos o Brasil um pais “inseguro” e colocamos a culpa no governo! E vendo essa forma “errada”de fazer greve, igualamos os grevistas ao governo federal, e a sociedade fica como?  Mas também essa semana, esse fato não ficou muito por baixo de outra “aberração politica” no Brasil. O revisor do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ricardo Lewandowski, votou nesta quinta-feira pela absolvição do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), de Marcos Valério e seus ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, provocando a primeira divergência do processo.!  Pra um bom entendedor o Srº Lewandowski não quer acabar com a corrupção no brasil e sim dar uma “mãozinha” eita meu Brasil “fi da peste”!

FALANDO EM SEGURANÇA PUBLICA

Chorrocho e região sofrerão vários ataques de bandidos nas estradas na ultima semana. Quero saber ate que ponto vamos chegar? Será só iram fazer alguma coisa quando acontecer uma tragédia que dê repercussão? Mais ai esta, estamos em ano eleitoral quase não vemos proposta dos candidatos  para segurança pública. Em 2014 eleições novamente, com propostas mentirosas novamente e por vai. É os políticos que tem seus seguranças estão na boa e o povo fica como? Faço essa pergunta novamente!

“ESSA É FIM DA PICADA” ESQUEMAS PESSADOS EM CARREATAS E COMICIO TAMBEM!

Já desconfiávamos, agora temos a certeza! Existe esquemas pesados em carreatas e comício para trazer gente de outros município para fazer volume de gente nas carreatas e comício de nossa região. Em conversa com um cidadão, ele informou que já foi pra duas carreatas de outros municípios e se deu bem o “danado”! Ele foi convidado por um cabo eleitoral, para ir em sua moto pra uma carreata em uma cidade próxima,  o mesmo ofereceu 50.00$ e cinco litros de combustível para o cidadão participar do evento da candidata(o) daquele município. Mais para participar e ganhar o trocado o cabo eleitoral impôs algumas regras, por exemplo: o condutor da moto tinha que ir com o capacete fechado com adesivos na moto no peito e em momento algum ele poderia retirar o capacete. O garupa era da cidade da candidata, “pelo menos isso né”. Pois é meu povo, é assim que é feito os esquemas de carreatas e comício de nossa região, um esquema feio pra enganar o povo. “é muita malandragem nesse mundo”.

ENQUANTO ISSO LA EM BROGODÓ-COMO DIZ UMA MUSICA ALI: É DESESPERO, É DESEMPERO, É DESESPERO...

Já não bastasse as outras besteiras e agora essa também! Tem um politico de mandato ai, que esta espalhando o terror! O “homem” esta ameaçando o povo que não quer votar em seu partido na cara lisa mesmo! “eita bichinho brabo”. E ne só ele não, tem funcionarias do alto escalão ameaçando tomar a casa do povo, já outros em certo povoado disse “ quem não votar em (...) nos vamos pisar e perseguir mais ainda e vai ser  de 1500 pra cima” veja só, bêbado ele falou isso! Eita  vou ter que mudar meu plano de governo, tenho que instalar urgente um Alcoólicos Anônimos(AA) em Brogodo!!!
LIGEIRINHAS, LIGEIRINHAS.

Foi criado um site de certa candidata de uma certa cidade onde no dia que o site foi pro ar já nasceu com mais de 8.000 visitantes só me lembro de umas urnas que já vieram gravidas.
Meus candidatos a vereador! Os que têm mais chance ganha 3.000 por semana, os que tem menos chance agente vai enrolando com uma gasolina, praguinha uma cachacinha e etc.etc.
 

 
 

 

quinta-feira, agosto 23, 2012

ATENÇÃO-PLANSERV CONVOCA SERVIDORES DA SESAB E PM QUE NÃO SE RECADASTRARAM


 
Os servidores da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) e Polícia Militar (PM) que perderam o prazo para o recadastramento têm até o próximo dia 30 de agosto para reingressar no plano, sem perda de carência. São servidores que estão com pendência documental ou que não enviaram a documentação exigida. Para regularizar a sua situação, eles devem comparecer aos postos do Planserv nos SAC's portando a documentação exigida para a inclusão. A relação de documentos está disponível no site do Planserv (www.planserv.ba.gov.br).

Do total de 4.814 beneficiários titulares notificados, 2.292 foram excluídos por não atenderem a nenhum dos chamados do Planserv. Essa exclusão também contempla os beneficiários dependentes do grupo familiar do titular. Após o dia 30, todos poderão aderir novamente ao plano, porém terão que cumprir as carências previstas em lei. A relação dos beneficiários excluídos também está disponível no site do Planserv.

Fonte:planserv

quarta-feira, agosto 22, 2012

ELEIÇÕES E CRIME ORGANIZADO.


 
 

Nunca mais li nem ouvi na imprensa a menção sobre o “crime organizado”. A expressão era empregada para designar um grupo criminoso que agia com inteligência, hierarquia, ousadia e possuía ampla ramificação social. Geralmente estava associado a grandes ações de tráfico de drogas, roubo de banco, sequestros, jogos e assassinatos. Mexia-se com muito dinheiro, mas a imprensa só noticiava prisão de pé-rapado. As grandes cabeças sempre intocadas. Bom, mas aonde foi parar o crime organizado

Claro que ele não acabou, muito pelo contrário. De fato, alguns aparatos policiais e os órgãos de controle sofisticaram suas atividades e poucos membros do crime mais ou menos organizado andaram tombando aqui ou acolá. No entanto, isso não significa, em hipótese alguma, o recuo das organizações criminosas. Na verdade, o que parece ter ocorrido efetivamente foi uma mudança de estratégia, uma alteração de rota e a implantação de um novo e mais seguro modus operandi.

O crime organizado se aperfeiçoou e tomou de assalto alguns partidos políticos, como uma espécie de trampolim para o exercício das atividades criminosas, agora de forma legal e pública. Em outras palavras, ele continua exercendo influência na sociedade, mas com muito mais inteligência, mais hierarquia, mais ousadia e ampliou extraordinariamente sua ramificação social, tanto para reforçar a participação de figurões no esquema, quanto para sedimentar importantes apoios à sua sustentação.

Muito provavelmente os cabeças do crime organizado perceberam que na nossa frágil democracia há um momento – o período eleitoral - em que ele pode atuar legalmente sem ser incomodado e tirar enorme lucros por muitos anos. Uma das razões dessa migração é o atual modelo de financiamento das campanhas. A participação do crime organizado que era inicialmente no financiamento de candidaturas, agora assume partidos, tem política, tem candidatos e fatia o poder dos Municpios para atender seus interesses.

O que aconteceu com os escândalos do Mensalão do PT e do DEM de Brasília, com o do Cachoeira e suas ramificações, e com tantos outros que sequer vão ganhar destaque midiático são amostras do que pode estar acontecendo nesse momento em muitos municípios, dos pequenos aos grandes. Verdadeiros bandos organizados em torno de partidos políticos que lançaram candidatos (e que serão eleitos) com o único objetivo de saquear – por longos anos e o quanto puder - os cofres públicos. Tudo dentro da “legalidade” democrática.

Impressiona é a ramificação, uma forte rede de influência e poder que o crime organizado estabelece em quase todas as áreas dos municípios de nossa região, passando pelo Executivo, mídia, tribunais, Legislativo, em suas várias esferas. As organizações criminosas deixaram a ilegalidade à medida que passaram a controlar partidos políticos, onde tudo fica naturalizado, legalizado, justificado. Por isso, o sumiço da visibilidade do crime organizado como tradicionalmente se conhecia.

Claro que o banditismo não domina toda política. Há ilhas de exceção. Há partidos, pessoas e instituições sérias que não se renderam à lógica criminosa. Todos tentam desempenham uma tarefa essencial no labirinto da atual política: denunciar que a política partidária foi tomada por ações criminosas e anunciar que nada disso é natural e normal, que o cidadão/eleitor não pode compactuar com o crime. O financiamento das campanhas e a compra e a venda de voto e consciência são ações de um mercado dominado por organizações criminosas. Os graves problemas na educação, saúde, saneamento, etc vão continuar se esse quadro de banditismo legalizado e pactuado com os eleitores persistir.

 Fonte: Jornalista,Jose Cristian Goes

terça-feira, agosto 21, 2012

ATENÇÃO PROFESSORES INATIVOS DA BAHIA



Os mais de 10 mil inativos da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), remanescentes da última convocação para recadastramento junto à Previdência Estadual, têm até 30 dias, a partir da publicação do edital de notificação, nesta quarta-feira (22), para regularizar sua situação cadastral, garantindo a manutenção do benefício. A lista completa dos inativos, cujo recadastramento ainda não foi realizado, está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).

A primeira convocação, realizada no período de maio a julho, contemplou 48 mil inativos, resultando no recadastramento de mais de 37 mil servidores. Nesta segunda convocatória, os inativos são aguardados em uma das unidades descentralizadas do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), lotadas dos Postos e Pontos Cidadão da rede SAC, ou ainda com hora marcada.

Para se recadastrar, os aposentados e pensionistas podem também agendar o atendimento na unidade do Brotascenter, pelos telefones (71) 3116-5437 e (71) 3116-5440, e nos postos SAC do Shopping Paralela e dos municípios de Lauro de Freitas e Feira de Santana (Posto SAC Feira II), pelo 0800 071 5353. Os endereços dos postos do Ceprev e a lista completa de órgãos e aposentados convocados estão disponíveis no Portal do Servidor.

Para efetivar o recadastramento, os inativos devem estar munidos dos seguintes documentos originais ou cópias autenticadas: carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço (emitido há até três meses) e último contracheque (que não pode ser utilizado como comprovante de residência).

Caso o aposentado esteja acometido de doença grave, impossibilitado de se locomover ou ausente do domicílio, o recadastramento poderá ser realizado através de procuração por instrumento público, ou mediante formulário de representação disponibilizado pela Previdência Estadual. Já os casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev.

Fonte:Aratu online


segunda-feira, agosto 20, 2012

COLIGAÇÃO MENTE E DIFAMA BLOG CHORROCHOEMFOCO. E A DIREÇÃO DO BLOG GOZANDO DE SEUS DIREITO DAR A RESPOSTA.



Redação,chorrochoemfoco
Blog chorrochoemfoco, criado em 15 de janeiro de 2010, que tem como idealizador editor e “único” responsável a pessoa de Eloy Pacheco de Menezes Netto. Este humilde veiculo de comunicação, por ver a necessidade de retratar a política do Município de Chorrochó, levando para a população informações necessárias ao conhecimento de sua realidade e ao exercício da cidadania. O blog publica matéria de vários gêneros, mas, o foco maior são noticias da politica chorrochoense sem esconder a “verdade” que outros veículos de comunicação não a divulga.
As noticias antes de serem divulgadas passam por analise rigoroso de advogados especialista em crime de internet. E agora no período eleitoral esta sendo também analisada por advogaods especialistas em lei eleitoral.Assim, o presente blog não foi criado com objetivos eleitorais, haja vista sua criação ter ocorrido a mais de 2 anos. Contudo, por sorte do destino, nas presentes eleições, o criador deste blog encabeçou a formação de um novo grupamento político para este Município.



O presente blog – apesar de sua forte ligação política com o Município de Chorrochó – continua seguindo a sua linha editorial traçada há mais de dois anos. Ou seja, não é um blog de crítica ao atual Prefeito Municipal ou sua candidata ao cargo e, sim, um blog que visa trazer ideais políticos, na tentativa de esclarecer à população os acontecimentos políticos, sociais e econômicos.



Temos sim uma posição política – que na maioria das vezes diverge com a do atual Prefeito– fato que é comum no regime democrático que vivemos. Por fim, o objetivo deste blog é criticar o que esta errado e elogiar o que esta certo, e que, dessa forma, possa desenvolver o Município de Chorrochó.



Agora quero exclamar aqui as MENTIRAS E DIFAMAÇÕES feitas ao humilde blog, divulgadas no site da candidata Rita Campos por um anônimo, pois ate o momento todas às notas colocadas nesse referido site não tem assinatura de ninguém; fato que constitui crime (art. 5º, IV da Constituição Federal).



MENTIRA 1- o blog só tem apenas, pouco mais de dois anos de criado. Pois a nota no site diz que: “blog oposicionista CHORROCHÓ EM FOCO, que durante todo o governo de Humberto fez uma oposição sistemática”. Mentira comprovada.



MENTIRA 2- O blog já divulgou varias matérias positivas do prefeito, e ate deu destaque uma das secretárias da atual gestão. Diferente do que esta publicado no site de Rita Campos “O referido blog, ao longo dos dois mandatos de Humberto, somente colocou matérias negativas do governo”.Mentira comprovada.



MENTIRA 3- O blog só tem apenas um responsável. Só é verificar no blog na perfil do blog. Mentira comprovada.



MENTIRA 4- O blog sempre disponibilizou o E-mail do responsável para que qualquer pessoa ou órgão publico, no momento que se sentir ofendido seja divulgada o direito de resposta. O blog não divulga nem divulgará comentários ofensivos ao blog deixado por “anônimos” na pagina de comentário. Pois tem pessoas que escreve palavras de baixo escalão no blog, querendo dar como resposta em algumas matérias que o blog denunciou irregularidades da atual administração. E ate o momento NUNCA recebemos nenhum E-mail de pessoas decente responsável pelo site Rita Campos pedindo direito de resposta referente a matéria publicada no blog no dia 16 de agosto de 2012. Mentira comprovada.



MENTIRA 5-o blog NÃO noticiou que o plano de governo de Rita Campos tinha esquecido de colocar a questão da segurança pública no plano de governo da citada candidata.



O blog AFIRMOU que não tem proposta nenhuma para segurança pública. Mentira comprovada.



Sendo assim: A Constituição da República dispõe expressamente que a segurança pública é, antes de mais nada, um dever do Estado. Nesse sentido, os cidadãos têm o direito de questionar se há omissão ou má atuação do PODER PÚBLICO. A Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à segurança pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a RESPONSABILIDADE DE TODOS, e principalmente do “Estado” (União, Estados Membros, Distrito Federal e MUNICÍPIOS).



A Segurança Pública é uma atividade exclusiva do Poder Estatal, todos tendo o dever legal de fornecer dentro da sua esfera de atuação, uma prestação de serviço de excelência, minimizando desta forma os índices de insegurança. Desta forma, é visível a importância da inclusão nos planos de governo dos candidatos com propostas no sistema de segurança pública.



Agora quero aqui, responder há algumas indagações feita a este humilde blog.



A nota pergunta qual é a nossa proposta de governo. Primeiro “nossa” se refere a pessoas no plural e o blog só existe uma pessoa então no singular né! O blogueiro aqui, não faz parte de nenhuma coligação(oficialmente). Mas se utiliza da democracia de escolher em quem votar nas próximas eleições. E se eu escolhi um lado politico foi porque vi nele as melhores proposta de governo como consta no site do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) a muito tempo. Outra coisa interessante é que a prefeitura de chorrocho não tem site para demostrar transparência da atual gestão, mas a candidata do prefeito já tem site! Vocês se preocupam muito com meus erros ortográfico, erros estes, que podem ser corrigidos. Já erros e ações perante a sociedade, esses sim, ficaram marcados para sempre na vida pessoal e politica de qualquer pessoa.




Agora caiu no esquecimento ou não! Foram as inúmeras denuncias que o Vereador de oposição Beto de Arnobio, fez na radio educadora AM de Belem do são Francisco em março de 2009, pois ele não teve e nem tem espaço na radio local da cidade por fazer parte do grupo da OPOSIÇÃO. Onde o vereador DESAFIOU o Prefeito qualquer secretario ou chefe de gabinete da Prefeitura para responder as denuncias que o vereador fez. E essas denuncias culminarão no AFASTAMENTO do Prefeito Humberto Gomes ,que hoje, possivelmente terminara seu mandado através de uma liminar. Essas denuncias foram apresentadas na bahia toda através do programa “balanço geral”apresentado por Raimundo Varela na TV Itapoan filiada a rede Record. E blog diante as acusações feita pelo grupo politico da Situação, DESAFIA perante a todos o Prefeito Humberto Gomes e sua candidata Rita Campos para um debate democrático na radio Educadora de Belém ou em qualquer veiculo de comunicação. Para responder as denuncias feitas pelo Vereador Beto de Arnobio(com a presença do mesmo) e para responder perguntas que serão feitas pelo editor do blog Eloy Netto.
O blog tentou enviar "em direito de resposta" esta postagem.para o site d candidataRita campos e não tivemos exito. Pois o site esta bloqueado no link "fale com nosco" como comprova a imagem abaixo:










Fonte de algumas informações: Carlos A. L. da Silva






sexta-feira, agosto 17, 2012

AS RAPIDINHAS DA SEMANA!



A EDUCAÇÃO É BOA? BOA DE QUE HOMEM?

Nesse Brasil a fora, em certo distrito tem aluno pagando 0,50 centavos para fazer prova em uma escola da rede municipal já pensou?! É escola particular é? Alegam que é porque faltou tinta na impressora. Duvido que nesse distrito falte tinta para pintar os muros do povo com números dos candidatos ou candidatas. Abra o olho meu povo!

POR QUE AINDA NÃO DERAM UM “JEITINHO” DE TIRAR O JUIZ E A PROMOTORA?

Tempos atrás... Certo Juiz e certo Promotor acataram algumas denúncias absurdas, por sinal, de certo “prefeitinho” que foi logo afastado do cargo. Mais logo depois, deram um “jeitinho” de tirar tanto o Juiz como o Promotor daquela comarca. E hoje! Não vão dar um “jeitinho” também não?

SEGURANÇA PÚBLICA É PRIVILÉGIO DE POUCOS!

Nossa cidade e região vêm passando por uma “insegurança” absurda. A sorte ainda é a pequena CPAC que um dia já foi grande, em efetivo. O governador tem seus seguranças, o Prefeito de Chorrochó tem seu segurança e a população tem o que? Tem a fé em DEUS que os protege, e mais nada! Crimes bárbaros vêm acontecendo não só em Chorrochó como em toda região e não vemos nenhuma mudança. Como estamos em ano político, tem candidato que não colocou em seu plano de governo propostas para segurança pública. Estamos “ao Deus  dará”.

SELEÇÃO BRASILEIRA SE TIVESSE REBAIXAMENTO ELA ERA UMA DAS FAVORITAS.

Depois da derrota na final das olimpíadas a seleção brasileira jogou um amistoso na última quarta-feira contra a fraquíssima seleção da Suécia, que por sinal, faltou oito titulares. E quem assistiu o “baba” viu que até o Figueirense, que é o último colocado do Brasileirão, ganhava pra aquele time. A seleção ganhou com dois gols irregulares! Enquanto algumas emissoras de TV falam a verdade sobre a seleção brasileira, outras idolatram escondendo a verdadeira situação da seleção que precisa de mudança urgente, para ter uma seleção de nível para disputar a copa de 2014 que será em casa. Uma curiosidade sobre Mano Menezes, você sabia que já passou pela seleção mais de 100 jogadores desde que Mano assumiu? E até hoje ele diz que não achou o time certo. Então se ele não achou o time certo, a CBF tem que achar o técnico certo enquanto é tempo, se não “blau, blau copa”.


PARA AQUELES QUE NÃO QUERIAM! A “SUPER” FESTA DE SÃO BENEDITO VAI ACONTECER.

Dia 05 de outubro Chorrochó vai ficar pequeno! Quem vai posar em Chorrochó é nada mais que: AMANDO BATISTA, ZEZO DOS TECLADOS E O SANFONEIRO DO POVAO SÉRGIO DO FORRRÓ. Até que algumas pessoas que não gostam de Chorrochó, não queriam que essa festa acontecesse, mas com a graça divina do Senhor do Bonfim e de São Benedito, a festa vai acontecer sim e com fé em DEUS irá terminar na santa PAZ.



A IMAGEM DA SEMANA





FESTA DE SÃO BENEDITO- INGRESSOS A VENDA


JÁ ESTA A VENDA OS INGRESSOS E CAMAROTE DO GRANDE SHOW DO ANO EM CHORROCHO! AMADO BATISTA, ZEZO E SERGIO DO FORRÓ, NA FESTA DE SÃO BENEDITO NO DIA 05 DE OUTUBRO. VOCÊ JÁ PODE COMPRAR SEU INGRESSOS ANTECIPADO A PARTI DE 30,00$  E CAMAROTES  A PARTI DE 180,00$ NA LOJA DA VIVO EM CHORROCHO NA RUA VEREADOR FRANCISCO PEREIRA S/N. PROCURE GEIZA OU NEEMIAS.

quinta-feira, agosto 16, 2012

EXCLUSIVO-SEGURANÇA PÚBLICA - SE ESTÁ RUIM, PODE FICAR PIOR! COLIGAÇÃO “CHORROCHÓ UNIDO PARA SEGUIR CRESCENDO” NÃO APRESENTA PROPOSTA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA A SOCIEDADE CHORROCHOENSE.


Há um bom tempo, a sociedade chorrochoense vem passando por momentos de insegurança, crimes bárbaros e crimes sem soluções já viraram rotinas no município de Chorrochó. Quem não se lembra do crime bárbaro que aconteceu no povoado de Caraíbas no ano de 2005, por sinal, Caraíbas nunca mais foi a mesma, o roubo ao caixa eletrônico dentro do CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA, do assalto a agência dos correios. Outros problemas na segurança pública do município é o abandono que está o posto Policial do distrito de Barra do Tarrachil, o posto Policial de Caraíbas não tem policiamento. Todos esses problemas e crimes sem soluções, até o momento. Sabemos que, quem investiga é a polícia, mas se o policiamento de sua cidade tem um bom apoio do PODER MUNICIPAL referente a combustível, manutenção de viaturas, um efetivo de policiamento que atenda todo o município, policiais e delegados operacionais, aumento do efetivo da CPAC entre outras reivindicações, com certeza a segurança virá a ser melhor do que está hoje.  Com isso fica a pergunta: se o prefeito solicitou ao governo do estado segurança particular, porque não pode fazer esses pedidos também para dar mais segurança à família chorrochoense?


E em uma longa e cuidadosa análise do plano de governo apresentado pela candidata do Prefeito, Rita Campos (PP) e de seu vice Oscar Araújo (PR) verificamos que NÃO existe nenhuma proposta para melhorar a segurança de nosso município, melhor dizendo, não existe nenhuma proposta para segurança pública de chorrochó.

fonte imagens:google,site rita campos

quarta-feira, agosto 15, 2012

NÚMEROS APONTAM RODELAS COM O MELHOR DESEMPENHO NO IDEB


Redação, chorrochoemfoco
O MUNICÍPIO DE RODELAS TEM O MELHOR DESEMPENHO NO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – IDEB.DAS QUATRO CIDADES  DE NOSSA REGIÃO,CHORROCHO FICOU APENAS EM 3º LUGAR.


O Ideb é um indicador de qualidade educacional que combina informações de
desempenho em exames padronizados (Prova Brasil ou  Saeb) – obtido pelos estudantes ao
final das etapas de ensino (4ª e 8ª séries do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio) –
com informações sobre rendimento escolar (aprovação).                 
 Estudos e análises sobre qualidade educacional raramente combinam as informações
produzidas por esses dois tipos de indicadores, ainda que a complementaridade entre elas seja
evidente. Um sistema educacional que reprova sistematicamente seus estudantes, fazendo
com que grande parte deles abandone a escola antes de completar a educação básica, não é
desejável, mesmo que aqueles que concluem essa etapa de ensino atinjam elevadas
pontuações nos exames padronizados. Por outro lado, um sistema em que todos os alunos
concluem o ensino médio no período correto não é de interesse caso os alunos aprendam
muito pouco na escola. Em suma, um sistema de ensino ideal seria aquele em que todas as
crianças e adolescentes tivessem acesso à escola, não desperdiçassem tempo com repetências,
não abandonassem a escola precocemente e, ao final de tudo, aprendessem. 
 Sabe-se que, no Brasil, a questão do acesso à escola não é mais um problema, já que
quase a totalidade das crianças ingressa no sistema educacional. Entretanto, as taxas de
repetência dos estudantes são bastante elevadas, assim como a proporção de adolescentes que
abandonam a escola antes mesmo de concluir a educação básica. Outro indicador preocupante
é a baixa proficiência obtida pelos alunos em exames padronizados. 
 O Ideb foi desenvolvido para ser um indicador que  sintetiza informações de
desempenho em exames padronizados com informações sobre rendimento escolar (taxa média
de aprovação dos estudantes na etapa de ensino).  O blog pesquisou no site do MEC. O resultado das quatro cidades de nossa região Abaré, Chorrocho, Macurure e Rodelas. E comprovou que na rede Municipal, Rodelas teve o melhor desempenho em relação as demais cidades. Veja abaixo os números do resultado.

1º-RODELAS

4ª a 5º-          2009 3,9/ 2011 4,8
8ª a 9 ano -   2009 4,0/ 2011 3,9

2º-ABARÉ

4ª a 5º-          2009 3,3/ 2011 4,0
8ª a 9 ano -   2009(No site não demonstra o resultado) / 2011 3,1


3ºCHORROCHÓ

4ª a 5º-          2009 3,3/ 2011 3,5
8ª a 9 ano -   2009 3,2/ 2011 3,1


4ºMACURURÉ

4ª a 5º-          2009 3,0/ 2011 3,1
8ª a 9 ano -   (não existe resultado para a serie informada).

O único município que não alcançou a meta projetada pelo Ministério da educação, como demonstra no site do MEC, foi o Município de Macururé.



Fonte da pesquisa: site do MEC


segunda-feira, agosto 13, 2012

ESPECIALISTA EM DIREITO ELEITORAL,DA CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA,HAGE,MENEZES,CARVALHO & BOMFIM, ENCAMINHA A ESTE BLOG,COM EXCLUSIVIDADE,PARECER JURÍDICO DE CONSULTA, SOBRE O REGISTRO DE CANDIDATURA DE EUSÉBIO ARAÚJO(ZEBINHO), DA COLIGAÇÃO “FAZER VALER A VONTADE DO POVO”.




Ao contrario do que se comenta o candidato da coligação “fazer valer a vontade do povo” Eusébio Araújo Santos (Zebinho),Já ENTROU com o RECURSO em tempo hábil para garantir seu DEFERIMENTO do registro de candidatura.ESPECIALISTA EM DIREITO ELEITORAL,E MEMBRO DA COMISSÃO DE DIREITO ELEITORAL E DA COMISSSÃO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS  DA OAB-PE, O RENOMADO PROFESSOR UNIVERSITÁRIO,e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco,o ADVOGADO,Drº Pedro de Menezes Carvalho juntamente,com o Bel.Dr.Roberto Henrique de Menezes Carvalho,apresentaram PARECER JURÍDICO DE CONSULTA para os advogados de Zebinho, ELABORAREM o RECURSO que foi protocolizado junto ao Cartório Eleitoral da 158° zona eleitoral(Chorrochó-BA),para ser encaminhado ao T.R.E-BA(Tribunal Regional Eleitoral-Bahia). veja na integra o PARECER JURÍDICO DE CONSULTA.Inclusive,este TEMA EM TELA será OBJETO DE DEBATE EM CONGRESSO A SER REALIZADO NA FACULDADE DE DIREITO(FACESF), EM BELÉM DO SÃO FRANCISCO-PE, NO MÊS DE SETEMBRO.
PARECER



Interessado: Eusébio Araújo Santos e Partido Trabalhista Cristão
Assunto: Aplicação do art. 1º, inciso I, alínea g da Lei Complementar 64/90. Aplicação do art. 1º, e, 9 da Lei Complementar 64/90. Condições de Elegibilidade.



  1. DA CONSULTA

Os interessados questionam a aplicabilidade dos instrumentos normativos citados em face das condições fáticas as quais o Sr. Eusébio Araújo encontra-se enquadrado, conforme será abordado no momento oportuno.

 A dúvida se coloca acerca dos elementos textuais existentes na Legislação Eleitoral, os quais – segundo entendimento do juízo de primeiro grau e do Ministério Público Eleitoral – aplicam-se ao presente caso o que gerará a inelegibilidade do Sr. Eusébio Araújo para o Cargo de Prefeito do Município de Chorrochó, localizado no Estado da Bahia.


  1. DA NÃO APLICABILIDADE DO ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA “g” DA LC. 64/90.                   

A leitura do dispositivo legal mencionado não pode ocorrer de forma superficial, caso contrário poderá ser dada uma certa facilidade no trato do assunto, o que conforme se demonstrará não é verdade.

A Lei Complementar nº 135/2010 provocou algumas alterações na Lei Complementar nº 64/90, entre elas a relativa à rejeição das contas perante o órgão julgador.

Ocorre que, com a atual redação do dispositivo a simples rejeição das contas perante o Tribunal de Contas – como ocorreu no presente caso – não é situação suficiente para a verificação da inelegibilidade do candidato, conforme entende o ente ministerial.

É imprescindível a existência de outros requisitos. De acordo com a nova redação é mister a coexistência dos seguintes requisitos:

a)    Contas rejeitadas
b)    Decisão proferida pelo órgão competente
c)    Contas de gestão julgadas pelo Tribunal de Contar
d)    As irregularidades devem ser insanáveis e configurar ato doloso de improbidade administrativa
e)    Não pode haver ação anulatória da decisão que rejeitou as contas com provimento de urgência.

No caso em tela, verifica-se que não há nenhuma imputação da existência de ATOS DOLOSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA feita pelo órgão julgador, isto é, pelo Tribunal de Contas; impedindo – assim -  configuração preterida pelo parquet.

Para que as contas julgadas irregulares gerem a inelegibilidade do candidato é mister que a decisão proferida pelo órgão julgador indique explicitamente a existência dos atos dolosos de improbidade administrativa; fato que não se verifica no presente caso.

Não se pode interpretar o dispositivo mencionado de forma extensiva, assim já decidiu o E. TSE:

ELEIÇÕES 2010. REGISTRO DE CANDIDATURA. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. INELEGIBILIDADE. CONTAS PÚBLICAS DE CONVÊNIO. NATUREZA INSANÁVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEI DAS INELEGIBILIDADES. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DESPROVIMENTO.
1. A inelegibilidade do artigo 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, somente tem incidência sobre aquelas contas cujas irregularidades sejam de natureza insanável.
2 . As inelegiblidades devem receber interpretação restritiva, conforme pacífica jurisprudência desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido. (TSE - AgR-RO - Agravo Regimental em Recurso Ordinário nº 307155 - manaus/AM, Acórdão de 01/02/2011, Relator(a) Min. HAMILTON CARVALHIDO, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 18/02/2011, Página 23).
Ao se analisar as decisões proferidas em face do Sr. Eusébio Araújo, verifica-se que em nenhum momento fora levantada a existência de atos dolosos de improbidade administrativa; não há se quer menção ao termo “improbidade administrativa”.  Inclusive deve-se citar que o próprio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia já suspendeu a produção de efeitos das decisões do Tribunal de Contas em face do candidato. Desse modo, fortifica-se o argumento de que inexiste atos dolosos de improbidade administrativa, pois caso houvesse não haveria a concessão da medida cautelatória requerida.

Quem levanta a existência da improbidade administrativa – sem a devida comprovação - fora o Ministério Público Eleitoral. Inclusive deve-se citar que o próprio parquet em nenhum momento propôs qualquer Ação de Improbidade Administrativa em face do Sr. Eusébio Araújo, ou seja, o próprio parquet, ao não atuar, comprova que os motivos que levaram a rejeição das contas ora debatidas não são capazes de tipificar ato doloso de improbidade adminsitrativa.

E como já decidiu o TSE em casos semelhantes, somente a ação de improbidade administrativa transitada em julgado é que conduz a inelegibilidade:

REGISTRO. ACOLHIMENTO PELO TRE DE CAUSA DIVERSA DA ARTICULADA E DECIDIDA NA IMPUGNAÇÃO. MALTRATO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADPF 144/STF.
1. Representa maltrato aos princípios da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório, o acolhimento pelo Tribunal Regional Eleitoral, de causa de inelegibilidade, agitada apenas em sede de contra-razões de recurso eleitoral, diversa daquela argüida e debatida na instrução probatória, sem audiência da parte e sem propiciar-lhe por isto mesmo chance de defesa.
2. A impugnação teve por base eventual desaprovação pela Câmara Municipal relativa ao exercício de 2003. Provada no recurso do impugnado situação diversa, qual seja, a aprovação pela casa legislativa, o acórdão teve por base desaprovação das contas do exercício de 2004, tema somente articulado em contra-razões pela Coligação impugnante.
3. Ação civil pública por improbidade administrativa, sem decisão final com trânsito em julgado não conduz à inelegibilidade. ADPF 144/STF.
4. Agravo provido para, conhecendo do especial, deferir o registro.(TSE - AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 33066 - quatis/RJ, Acórdão de 03/12/2008, Relator(a) Min. FERNANDO GONÇALVES, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 03/12/2008)
Nesses termos, não há nos autos a indicação da incidência da improbidade administrativa, fato que por si só já impede a ocorrência da inelegibilidade argüida pelo ente ministerial. Posto que, conforme entendimento majoritário, inexistindo atos dolosos de improbidade administrativa, inexiste rejeição de contas insanável, consequentemente, inexiste inelegibilidade.

Outros elementos necessários à ocorrência da inelegibilidade por rejeição de contas é que o agente político tenha praticado os atos de improbidade administrativa com dolo. Assim, é imprescindível a comprovação do elemento doloso, fato que não se comprovou no presente caso. Nesse sentido:

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. LC Nº 64/90, ART, 1º, I, g. REJEIÇÃO DE CONTAS. PREFEITO. AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS E APLICAÇÃO FINANCEIRA. ATOS DOLOSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO, IN CASU. CONVÊNIOS. OBJETIVOS CUMPRIDOS. DEFERIMENTO MANTIDO.
1.Não há nos autos prova inequívoca de que os supostos atos ímprobos praticados pelo agravado foram dolosos.
2.Diante das peculiaridades do caso concreto, as irregularidades apontadas não caracterizam ato doloso de improbidade administrativa, a atrair a incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do artigo 1º da LC nº64/90.
3.Inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão hostilizada. Súmula nº 182/STJ.
4.Agravo regimental desprovido. (TSE - AgR-RO - Agravo Regimental em Recurso Ordinário nº 100206 - curitiba/PR, Acórdão de 30/11/2010, Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 30/11/2010)

Assim, conforme a jurisprudência dominante do Tribunal Superior Eleitoral somente será considerado vício insanável se for detectado atos dolosos de improbidade administrativa, fato que – repete-se, não fora encontrado no presente caso.

Nesse sentido:

Registro. Inelegibilidade. Rejeição de contas.
- Não há como reconhecer a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90 se a decisão de rejeição de contas não explicita circunstâncias que permitam concluir pela caracterização de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, o que se reforça pelo fato de que o Tribunal de Contas da União, responsável por julgar as contas de convênio de responsabilidade do candidato, assentou que o ato foi praticado com negligência.
Agravo regimental não provido. (TSE - AgR-RO - Agravo Regimental em Recurso Ordinário nº 112254 - boa vista/RR, Acórdão de 24/11/2011, Relator(a) Min. RNALDO VERSIANI LEITE SOARES Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 82, Data 03/05/2012, Página 285).
      Caminhando no mesmo sentido:
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REJEIÇÃO DE CONTAS. DESCUMPRIMENTO AO ART. 29-A DA CR/88. VÍCIO NÃO IMPUTADO AO GESTOR PÚBLICO. INSANABILIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
(...)
3."É assente, na jurisprudência, que irregularidade insanável é aquela que indica ato de improbidade administrativa ou qualquer forma de desvio de valores (REspe 21.896/SP. Rel. Min. Peçanha Martins, publicado em sessão de26.8.2004). Precedentes: REspe nº 29.340/SP, Rel. Min. Caputo Bastos, publicado, em sessão em 10.9.2008; REspe 29607/SP, Rel. Min. Caputo Bastos, publicado em sessão em 10.9.2008; REspe 29507/SP, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, publicado em sessão em 9.9.2008. Na espécie, o v. acórdão regional não aponta a existência de tais elementos, logo, também por esse fundamento não se pode afirmar a existência de vício insanável.
                      (...)
6. Recurso especial não provido. (TSE - REspe - Recurso Especial Eleitoral nº 29883 - mirandópolis/SP, Acórdão de 02/02/2009, Relator(a) Min. FELIX FISCHER, publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Volume -, Tomo 77/2009, Data 24/04/2009, Página 38-39).
Conforme o exposto, não há como prevalecer o entendimento levantado pelo Ministério Público Eleitoral e confirmado pelo juízo eleitoral da 158º Zona do Estado da Bahia no presente caso, uma vez que o simples fato do nome do Sr. Eusébio Araújo estar associado à rejeição de contas, não tem o condão de gerar a inelegibilidade do mesmo.
Não se pode macular o exercício de um Direito Fundamental Eleitoral (exercício da cidadania passiva) sem que haja o devido enquadramento ao comando legislativo. Caso essa posição permaneça estar-se-á diante de uma decisão maculada pelo vício da inconstitucionalidade; fato que gerará – sem sombra de dúvidas – o exercício de um dos modelos de Controle de Constitucionalidade.
Para isso, é necessária a ocorrência de outros requisitos, entre ele, a existência – comprovada – de ato doloso de improbidade administrativa; fato que não se verifica na presente demanda.

3.    DA NÃO APLICABILIDADE DO ARTIGO 1º, e, 9 DA LEI COMPLEMENTAR 64/90.

Inicialmente, antes de adentrar no mérito da questão é imprescindível entender qual a real definição do artigo em questão, qual o seu real objetivo. Para isso é mister uma leitura dos seus termos:
 LC. 64/90. Art. 1º São inelegíveis:
        I - para qualquer cargo:
(...)
e)    os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 
(...)
9. contra a vida e a dignidade sexual
(...).

Assim como fora procedido no capítulo anterior deste parecer, é essencial fazer uma interpretação gramatical do artigo em debate, ou seja, estudar os elementos gramaticais expostos pelo legislador; para que depois possa-se analisar os seus aspectos teleológicos.
Com isso, um elemento em destaque na leitura suso pretendida é o termo “em decisão transitada em julgado”, ou seja, decisões as quais não cabem mais recursos.
Nesse sentido o Tribunal Superior Eleitoral já se pronunciou:
ELEIÇÕES 2010. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. ARTIGO 1º, I, j, LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. INELEGIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. É entendimento pacífico desta Corte que não há violação ao artigo 16 da Constituição Federal quando se aplicam os efeitos da Lei Complementar nº 135/2010 a fatos anteriores à sua vigência.
2. Comprovada, por acórdão transitado em julgado proferido por esta Corte, a prática da violação ao artigo 30-A da Lei nº 9.504/97, há incidência da inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, j, da Lei Complementar nº 64/90, conforme firme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
3. Agravo a que se nega provimento. (AgR-RO - Agravo Regimental em Recurso Ordinário nº 397611 - Goiânia/GO, Acórdão de 16/12/2010, Relator(a) Min. HAMILTON CARVALHIDO, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 16/12/2010)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2008. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO.
1. O recurso contra expedição de diploma é cabível apenas nas hipóteses taxativamente previstas no Código Eleitoral. A interposição do RCED com fundamento no art. 262, I, desse Código, pressupõe a existência de: (a) uma inelegibilidadesuperveniente ao registro de candidatura; ou (b) uma inelegibilidade de índole constitucional; ou (c) uma incompatibilidade incluída, nesta hipótese, a suspensão de direitos políticos decorrente do trânsito em julgado de decisão penal posterior ao pedido de registro. Precedentes.
2. A ausência de condição de elegibilidade não pode, em regra, ser alegada em RCED. Precedentes. Ademais, na espécie, o título de eleitor do agravado foi regularizado antes do ato de diplomação.
Agravo regimental não provido. (AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 35845 - Riqueza/SC, Acórdão de 07/06/2011, Relator(a) Min. FÁTIMA NANCY ANDRIGHI, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 24/08/2011, Página 16).
QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO FEDERAL. ART. 1º, I, j, DA LC Nº 64/90. CONDENAÇÃO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. INAPLICABILIDADE DA LC Nº 135/2010. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROVIMENTO.
1. O STF decidiu, por maioria, que a LC nº 135 não se aplica às eleições 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Carta Magna), reconhecendo a repercussão geral da questão (RE nº 633.703/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, sessão plenária de 23.3.2011).
2. No caso vertente, a Corte Regional, por maioria, entendeu aplicável a então candidata, Magda Mofatto Hon, a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, j, da LC nº 64/90, incluída pela LC nº 135/2010, em virtude de sua condenação, por decisão transitada em julgado, pela prática de captação ilícita de votos, que implicou a cassação do seu diploma.
3. Afastada a incidência da LC nº 135/2010 às eleições 2010, não há, na espécie, qualquer causa apta a ensejar ainelegibilidade da agravante.
4. Questão de ordem resolvida para, exercendo o juízo de retratação a que se refere o art. 543-B, § 3º, do CPC, dar provimento ao recurso ordinário interposto por Magda Mofatto Hon, deferindo o seu registro de candidatura ao cargo de deputado federal. (QO-RO - Questão de Ordem em Recurso Ordinário nº 409047 - Goiânia/GO, Acórdão de 26/05/2011, Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 120, Data 27/06/2011, Página 23-24)
ELEIÇÕES 2010. Recursos especiais eleitorais. Requerimento de registro de candidatura indeferido. Ausência de interesse recursal do Ministério Público Eleitoral. Recurso do candidato recebido como ordinário. Princípio da fungibilidade. Ausência de condenação criminal com trânsito em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Extinção da pretensão punitiva. Não configurada a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inc. I, e, da Lei Complementar n. 64/1990, com alteração da Lei Complementar n. 135/2010. Recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral não conhecido e recurso interposto por José Martins Leal provido para deferir seu registro de candidatura ao cargo de deputado federal. (REspe - Recurso Especial Eleitoral nº 438780 - São Paulo/SP, Acórdão de 14/12/2010, Relator(a) Min. CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 14/12/2010).
Conforme se pode observar na vasta jurisprudência do E. TSE, para que seja caracterizada a inelegibilidade em virtude da condenação criminal é condição sine qua non a ocorrência do trânsito em julgado. Caso contrário, as situações prescritas na norma eleitoral não encontraram respaldo fático capaz de ensejar a sua aplicação.
Além do mais, a Constituição Federal elenca o instituto do trânsito em julgado como um dos dogmas constitucionais:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
(...)”.
Assim, o Texto Constitucional estabelece que na relação entre o Estado e o Cidadão, em que o atestar da culpabilidade do indivíduo somente poderá ser caracterizada com o transito em julgado da decisão que o condene. Em outros termos, a partir do momento em que o acusado – em virtude da impossibilidade de se interpor recursos – passa a ser denominado culpado.
Trata-se da exalação do princípio da presunção de inocência, o qual busca evitar juízos condenatórios antecipados contra o acusado, sem uma análise detida sobre os fatos e provas existentes no processo.[1]
Conforme as lições de Luiz Guilherme Arcaro Conci, em um Estado Democrático de Direito, a força punitiva do Estado, por sobre os direitos fundamentais, deve aguardar que não mais pairem dúvidas a respeito da inocência do indivíduo e essa certeza deve ter uma condicionante objetiva, que, apesar de admitir nos casos concretos algum espaço interpretativo, exige que ao cidadão, para lhe conferir a nota de culpa pela prática de um ilícito, tenha todas as chances de comprovar sua inocência que o ordenamento jurídico lhe confere. [2]
Nos termos expostos, torna-se evidente que somente após a finalização dos recursos possíveis é que o Sr. Eusébio Araújo poderá se enquadrar na hipótese ora levantada. Não há, no presente momento, qualquer possibilidade de o vincular aos termos do artigo 1, e, 9 da LC nº 64/90.
Isto ocorre em virtude de que atualmente o caso encontra-se sob a análise dos Órgãos Jurisdicionais superiores, ou seja, ainda encontra-se sobre a pendência de recursos. Assim, não há como enquadrar o Sr. Eusébio Araújo no artigo supra citado em virtude da inexistência de trânsito em julgado.
            Inclusive o próprio órgão julgador na seara eleitoral expressamente dispôs que:

“Apesar das certidões da Justiça Estadual anexadas pelo Impugnado, não há como negar que o Candidato responde, sim, a processo criminal em grau de recursos, de nº 0000637-96.2010.805.0191-0, conforme atestam os andamentos processuais de fls. Juntados pelo Parquet”.

Assim, conforme o próprio entendimento da justiça eleitoral, como também do Ministério Público Eleitoral o processo objeto da Impugnação ao Registro de Candidatura não se encontra atingido pelo instituto do trânsito em julgado, ou seja, não se compatibiliza com os termos da Legislação Eleitoral ora analisada.


4.    CONCLUSÕES


Conforme as análises suso proferidas, chega-se a conclusão de que não há qualquer fato jurídico que enquadre o Sr. Eusédio Araújo aos casos e inelegibilidade levantados pela Lei Complementar nº 64/90.

Assim, o mesmo deverá ter o seu registro à candidatura ao Cargo de Prefeito do Município de Chorrochó/BA deferido pela Justiça Eleitoral.

Eis o parecer.

Recife (PE), 06 de Agosto de 2012.


Fonte: HAGE, MENEZES, CARVALHO & BOMFIM.
                          Consultoria e Assessoria Jurídica





PEDRO DE MENEZES CARVALHO
Advogado
Professor Universitário
Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco
Membro da Comissão de Direito Eleitoral e da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/PE