A juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª
vara Empresarial do RJ, decidiu que os consumidores que tiverem seus automóveis
roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de
financiamento na forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas
prestações. A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da
Alerj.
Consta na sentença:
"Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante
permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo
transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo,
se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser
este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts.
233 a 236 do CCB). Portanto, em caso de roubo ou furto do bem (...) não pode
ser cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa."
A sentença prolatada produz efeitos em todo
território nacional segundo a magistrada.
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Processo : Clic Aqui:
018672864.2011.8.19.0001http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI178756,71043-Justica+suspende+divida+de+leasing+de+carro+roubado
Fonte: Migalhas .com.br

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