Redação chorrochoemfoco,Eloy Netto
Na
tarde desta quinta-feira 23, no cartório eleitoral de Chorrochó saiu a sentença
que cassa o mandato da Prefeita Silma Eliane e de se vice Renato,eleitos no
último pleito eleitoral de outubro de 2012. Segundo o cartório eleitoral de Chorrochó, Silma ainda responde por mais três processos eleitorais, que ainda não foram sentenciados.
Na
mesma sentença que a Justiça Eleitoral cassou a Prefeita Silma também se
convoca o Vereador e Presidente da Câmara Josias Gomes(PMDB) para assumir
provisoriamente o Cargo de Prefeito interinamente ate que o recurso de Silma
seja avaliado pelo Tribunal Regional Eleitoral(TER) em Salvador.
Na
manha de hoje 24, o vereador, e então prefeito empossado Josias Gomes(PMDB) foi empossado como novo Prefeito
da cidade de Macurure-BA.
Confira sentença abaixo:
Ante o exposto, em
harmonia com o Parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo PROCEDENTE
EM PARTE o pedido formulado na Ação de Investigação Judicial
Eleitoral, PARA DETERMINAR, com fulcro no art. 41-A da Lei
9.504/1997, A CASSAÇÃO DOS REGISTROS E DOS DIPLOMAS de Silma
Eliane Adriano do Nascimento Carvalho e Renato Soares de Moura e aAPLICAÇÃO
DE MULTA no valor de cinqüenta mil UFIR, o que equivale à quantia de R$
53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais), para cada
Investigado.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Oficie-se o Presidente da Câmara Municipal de Macururé/BA para assunção imediata do cargo de Prefeito até a realização de novas eleições.
Ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Transitada em julgado a presente decisão ou confirmada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, ficam inelegíveis os Investigados nos termos do art. 1º, I, “j”, da LC 64/90.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se após as anotações devidas.
De Paulo Afonso para Chorrochó/BA, 22 de maio de 2013.
CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO
JUIZ ELEITORAL
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Oficie-se o Presidente da Câmara Municipal de Macururé/BA para assunção imediata do cargo de Prefeito até a realização de novas eleições.
Ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Transitada em julgado a presente decisão ou confirmada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, ficam inelegíveis os Investigados nos termos do art. 1º, I, “j”, da LC 64/90.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se após as anotações devidas.
De Paulo Afonso para Chorrochó/BA, 22 de maio de 2013.
CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO
JUIZ ELEITORAL
Com informações do blog Macurure na noticia/Naldinho beira rio


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