
Uma
decisão da 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região PROIBIU que
as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos
pré-pagos, em todo o território nacional. Ainda cabe recurso da decisão, que é
válida a partir da notificação de todas as partes citadas no processo.
Segundo
a resolução, que foi unânime entre os juízes, o estabelecimento de prazos de
validade para os créditos pré-pagos é como um "confisco antecipado dos
valores pagos pelo serviço público
de telefonia, que é devido aos consumidores".
Foram
declaradas nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações) que estipulem a perda dos créditos adquiridos
após a expiração dedeterminado tempo
ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.
Fonte: UOL
Fonte: UOL
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