sábado, maio 17, 2014

BARES E TRAILERS FECHARÃO MAIS CEDO EM TODO MUNICÍPIO DE CHORROCHÓ-BA.


Foi realizada uma reunião na manha desta sexta-feira (16), no Fórum Drº Olinto Lopes Galvão na cidade de Chorrochó, com a presença do Juiz de Direito Drº Matheus Martins, Promotora de Justiça Drª Luciana Espinheira, Delegada de Policia Drª Lucinalva Freire,Policia Militar, Conselho Tutelar, Joaci Campos representando a Prefeitura, Marcus Vinicius funcionário e a Imprensa.

discutida a portaria que regulamenta o funcionamento dos bares e trailers na cidade de Chorrochó, foi deliberado que a mesma será objeto de revisão quanto ao funcionamento de tais estabelecimentos nos dias de terça-feira e quarta-feira, propondo-se que passem a funcionar até as 22h00min nas terças-feiras e até as16h00min nas quartas-feiras.
Sobre as condições de trabalho do conselho tutelar para os desenvolvimentos das ações pelos conselheiros tutelares, o Magistrado e a Promotora de Justiça determinaram ate o dia 26 deste mês que a prefeitura disponibilizara um veiculo permanentemente em todos os dias, com motorista e combustível.
Sobre as rondas e fiscalização em bares e trailers, foi deliberado que o conselho tutelar e a Policia Militar atuarão em conjunto na elaboração de um cronograma de trabalhos, destinado especificamente a fiscalização de comercialização de bebidas alcoólicas e horário de funcionamento de bares e trailers, com a recomendação de que se proceda em dias alternados e não repetidos, para fins de garantir efetividade da ação.

Sobre o tema da condução de veículos automotores por menores, foi determinado pelo Magistrado e pelo Ministério Publico que a Policia Militar proceda à realização rondas regulares no intuito de fiscalizar situação a envolver menor pilotando ou dirigindo veiculo automotor.
Além disso, restou determinado que em caso de constatação de menor na situação mencionada, devera a Policia Militar efetuar apreensão do veiculo, o encaminhamento do menor ao conselho tutelar, o encaminhamento do responsável a delegacia de policia, para fins de apuração da conduta prevista no art. 310 do CTB.
Posteriormente devera ser encaminhado o TCO a ser lavrado para o Poder Judiciário para os devidos fins. Por fim restou sugerido que os veículos apreendidos sejam encaminhados para a garagem municipal, no que o Magistrado requisitará do Município de Chorrochó a disponibilização do citado espaço para fins de custodia dos bens.

Sobre o som automotivo e uso imoderado de som em residências, bares e trailers, restou deliberado que o município tem sofrido permanentemente com o problema da poluição sonora e a desconsideração de proprietários de veículos com som automotivo em relação ao sossego alheio.
Ficou determinado que a Polícia Militar deve apreender qualquer veiculo automotor e encaminhamento do proprietário ou condutor para a delegacia de policia a fim de se averiguar a prática da conduta prevista como contravenção penal e perturbação de sossego alheio.

Em relação aos bares e trailers, reforçou-se o fato de que a Policia Militar possui competência para apreensão de equipamentos que estejam em desacordo com os limites toleráveis quanto a manutenção do sossego publico e alheio.
Obs:É PARA TODO O MUNICÍPIO DE CHORROCHÓ

Blog do Dário Barbosa
Fonte: Rádio Líder do Sertão

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