A prefeita do município
de Jeremoabo, Anabel de Sá Lima (PSD) foi intimada para que
cumpra no prazo de 05 (cinco) dias a determinação contida no despacho de fls.
61, sob pena de ser decretada a sua prisão pela prática do crime de
desobediência à ordem judicial previsto no DL nº 201/67 e no artigo 330 do CP.
A decisão foi tomada
pelo juiz Paulo Eduardo de Menezes Moreira em 25 de abril de 2014 e foi
publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.186 - nesta terça-feira, 6 de
maio de 2014
Acompanhe:
Autor(s): João Batista
Melo De Carvalho
Advogado(s): Manuel
Antonio de Moura
Reu(s): José Santos
Nascimento
Advogado(s): Fernando
Montalvão
Despacho: R. Hoje.TJBA
– DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.186 - Disponibilização: terça-feira, 6 de
maio de 2014 Cad. 3 / Página 174
Vistos etc.
Intime-se a
pessoalmente a Prefeita do Município de Jeremoabo, para que cumpra no prazo de
05 (cinco) dias a determinação contida no despacho de fls. 61, sob pena de ser
decretada a sua sua prisão pela prática do crime de desobediência à ordem
judicial previsto no DL nº 201/67 e no artigo 330 do CP.
Cumprida a determinação
ou decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
P.R.I. Cumpra-se.
Jeremoabo-BA, 25 de
abril de 2014.
Paulo Eduardo de
Menezes Moreira
Juiz de Direito
Com informações do blog velho chico/ TJBA
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