sexta-feira, maio 09, 2014

VOTO NULO OU BRANCO NÃO ANULA ELEIÇÃO!

ENTENDA MELHOR A POLEMICA SOBRE VOTO NULO OU BRANCO QUE MUITOS SE PENSA QUE, OS VOTOS NULOS OU BRANCO ANULARIA UMA ELEIÇÃO. O QUE ANULARIA UMA ELEIÇÃO, SERIA "ANULAÇÃO" DE VOTOS ALGUM TIPO DE IRREGULARIDADE. ESSE VIDEO PRODUZIDO POR DUAS ADVOGADAS EXPLICA MELHOR E TIRA TODAS AS DUVIDAS SOBRE VOTO NULO E BRANCO, CONFIRA NA INTEGRA:


ENTÃO, VOTAR NULO OU EM BRANCO NÃO ANULA ELEIÇÃO, INFELIZMENTE.

Um comentário:

'neoDeakan' workz disse...

1. CREDIBILIDADE
“Salve galera!”? Que linguagem é essa da senhora advogada Sabrina Weideman? Ela não aprendeu a se portar profissionalmente na possível peixada no Itaú e igualmente na MCais de conhecidos da família? Eu acho que juntamente com a aparente patricinha rebelde sem causa @MaEspinha, ela errou o tema do vídeo, pois parecia uma cena de Malhação. Ah, da próxima seria bom colocar o registro da OAB, tá?
2. SEGURANÇA
Só eu percebi o esforço que a Sabrina faz para falar coisas sérias? Quase aleijava com a careta que fez para falar “Na verdade...”
3. ARTIGO
“Confusão que foi feita no artigo”? Peraí, ela tá mesmo dizendo que o legislador fez uma confusão? Kkkkkkkk Muito interessante a interpretação da palavra nulidade do art. 224 do código eleitoral por parte das garotas. Quer dizer que pela palavra nulidade se entende anulados e não votos nulos? Kkkkkk Até hoje não há uma definição legítima do termo.

Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Institui o Código Eleitoral.
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
§ 1º Se o Tribunal Regional na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição.
§ 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados.
4. OPÇÃO DE ANULAR
Apesar de a doutrina e a jurisprudência definirem o voto nulo do candidato como “manifestação apolítica”, não há definição inequívoca de tal interpretação, pois apesar de muitos de nós querermos anular nossos votos, isso não significa que a interface do sistema reconheça isso, ou seja, eu anular meu voto é a mesma coisa de uma pessoa incapaz não conseguir operar.
5. FONTES
“Por exemplo, quando UMA VEZ numa cidade de Minas Gerais...” kkkkkk #wtf
6. MATEMÁTICA DE... É...
Passa meia hora explicando uma coisa simples e no final diz que voto nulo é o mesmo que branco? Para que existem os dois então? Kkkkkkkkk Sendo ou não computado dessa forma, a opção de não votar é a mesma, ou seja, se eu anulo meu voto, não me responsabilizo, por outro, sendo obrigado, eu teria que votar em algum e estatisticamente seria proporcional, fazendo por sua vez o candidato com mais votos ganhar.
7. CONCLUSÃO
A MOTIVAÇÃO DO VOTO NULO É DEMONSTRAR NOSSA NÃO ACEITAÇÃO DO SISTEMA POLÍTICO VIGENTE EM QUE SOMOS OBRIGADOS A ESCOLHER POLÍTICOS MENTIROSOS E CORRUPTOS, APESAR DE SERMOS OBRIGADOS A IR VOTAR.
No dia em que numa eleição para presidente houver maioria de votos nulos e o presidente escolhido pela maioria não andar na linha, a casa cai.

Outra coisa: No dia em que um candidato no segundo turno tiver 49% dos votos e por fraude do outro candidato não puder se candidatar novamente após a nulidade dos 51% vai ser uma merda só.