quarta-feira, outubro 28, 2015

PORTE DE ARMA TAMBÉM, PARA QUEM FOI CONDENADO OU RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL POR CRIME CULPOSO!


A comissão especial destinada a votar mudanças no projeto de lei 3.722/12, que modifica o Estatuto do Desarmamento, aprovou, por 19 votos a 8, o texto-base do substitutivo, proposto pelo deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG). Segundo informações da Agência Brasil, o estatuto reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para os que podem comprar armas e diminui as exigências para a compra e porte de armas. Na próxima terça-feira (3), a comissão votará os destaques do projeto do Estatuto de Controle de Armas de Fogo, como passará a ser chamado.


Entre as alterações, estão a autorização para o porte de armas para deputados e senadores, além de permissão para porte para legítima defesa e proteção do patrimônio, desde que atendendo a alguns requisitos previstos na lei. O deputado Subtenente Gonzaga criticou a proposição, por voto em separado. “Trata-se de uma proposta que desperta muitos cuidados, como, por exemplo, a redução, a nosso ver, absurda, da idade mínima para compra de armas de 25 para 21 anos; a compra de armas até mesmo a quem foi condenado ou responde a processo criminal por crime culposo”. Quem também votou em separado foram os deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Luiz Couto (PT-SP): “É clara a associação entre o aumento de circulação de armas de fogo e o aumento da taxa de homicídios no país. Portanto, é fundamental que qualquer ação que busque combater o acesso a armas de uso restrito seja acompanhada pelo fortalecimento de todo o sistema de controle de armas de fogo e munições”, afirmaram os parlamentares. Já o relator defendeu o projeto: “Na relação custo-benefício, que os marginais conhecem muito bem, os crimes se tornaram mais intensos e cruéis diante de uma sociedade sabidamente desarmada, acoelhada e refém dos delinquentes, que passaram a ser protegidos por uma lei que a eles permite tudo e, aos cidadãos de bem, nada”, justificou.

Fonte: BN

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