A Justiça eleitoral
condenou um homem a pagar uma multa de R$ 53.205,00 pela divulgação de uma
pesquisa eleitoral sem registro sobre o certame para prefeito do município de
Fátima, Semiárido Nordeste II, no seu perfil pessoal no Facebook. A decisão do
Juiz Eleitoral de Cícero Dantas-BA, José Brandão Netto, atende a uma
representação ajuizada pela coligação “Trabalho, seriedade e compromisso” em
face de José Almir Cardoso Ribeiro. A pesquisa apontava vantagem do candidato
“Binho de Alfredo” contra o candidato adversário, “Sorria”. A coligação
considerou a pesquisa falsa, enquanto Ribeiro argumentou que sua conta no site
de redes sociais fora hackeado. Contudo, a justiça entendeu que as provas
apresentadas para justificar a invasão não foram suficientes. O Magistrado
argumentou que a conduta do representado “constitui ato ilegal que traz
consequências seriíssimas, pois impede ou dificulta a ação fiscalizadora dos
partidos políticos e do Ministério”.
Bahia Noticias.
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