De acordo com as informações da Promotora de Justiça, Doutora
Milani, o MP de Paulo Afonso segue a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal)
e os eventos também estão proibidos na cidade.
A decisão da Promotora
Milani e se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou
a vaquejada como crime ambiental de maus-tratos a animais e declarou
inconstitucional a lei estadual do Ceará que regulamentava a prática.
“Não foi apenas uma lei
estadual que foi declarada inconstitucional, mas o STF foi mais adiante e
reconheceu as práticas inerentes à vaquejada como condutas penais típicas, de
modo que as ações praticadas na vaquejada não podem configurar maus-tratos e
crimes ambientais apenas no Estado do Ceará”, afirma a ASCOM do MP/BA.
O crime de maus-tratos
a animais é previsto por lei. Na ação, é citado que não é raro em provas de
vaquejadas o animal ter a coluna ou costelas fraturas.
Por tanto qualquer
Promotor de Vaquejadas que já estiver divulgando seu evento, deve procurar o
Ministério Público em Paulo Afonso e tirar suas dúvidas, pois caso ocorra sem o
conhecimento da justiça, pena com multa serão aplicadas, além dos organizadores
serem conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil.
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