quarta-feira, fevereiro 01, 2012

MAIS UMA VEZ, DINOVO, OUTRA VEZ JÁ VIROU ROTINA AS CONTAS DA PREFEITURA DE CHORROCHO SEREM REJEITADA PELO TCM. HÁ TANTAS IRREGULARIDADES QUE Á ATUAL ADMINISTRAÇÃO NÃO TEME FISCALIZAÇÃO ALGUMA, A IMPUNIDADE REINA EM CHORROCHÓ? COM A RESPOSTA, OS ORGÃOS FISCALIZADORES DO NOSSO PAIS OU CHORROCHO É BLINDADO CONTRA FISCALIZAÇÃO?

Veja algumas irregularidades encontradas pelo TCM nas contas da Prefeitura Municipal Chorrochó.

PARECER PRÉVIO Nº 492/11
Opina pela rejeição, porque
irregulares, das contas da Prefeitura
Municipal de CHORROCHO, relativas ao
exercício financeiro de 2010.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 75, da Constituição Federal, art. 91, inciso I,
da Constituição Estadual e art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 06/91, e levando em
consideração, ainda, as colocações seguintes:
1. INTRODUÇÃO
A prestação de contas concernentes ao exercício financeiro de 2010 da Prefeitura
Municipal de CHORROCHÓ, da responsabilidade do Sr. Humberto Gomes Ramos,
reeleito no pleito de 03/10/2008, protocolada nesta Corte de Contas sob o nº 08.410-11,
foi encaminhada em 15/06/11, atendendo ao que dispõe o art. 55, da Lei Complementar
nº 06/91.
Consta nos autos, indicação que a prestação de contas foi disponibilizada pelo período
de 60 dias, atendendo o estabelecido no art. 31 § 3º da Constituição Federal, no §2º do
art. 95 da Constituição Estadual e no art. 54 da Lei Complementar nº 06/91.
Registre-se que as contas do exercício anterior foram rejeitadas, com aplicação de multa
de R$20.000,00, devido a diversas irregularidades, com destaque para a ausência e fuga
ao processo licitatório, emissão de cheques sem fundo e despesas imoderadas, ferindo
os princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade. Salientando que desde o
exercício de 2005 as contas são rejeitadas, tendo como gestor, o Sr. Humberto Gomes
Ramos.
Esteve sob a responsabilidade da 22ª IRCE - Inspetoria Regional de Controle Externo,
sediada na cidade de Paulo Afonso, o acompanhamento do exame mensal das contas,
cujo resultado encontra-se reunido no relatório anual (fls. 344 a 526), contendo registros
de impropriedades não descaracterizadas à época dos trabalhos efetivados pela IRCE.
Na sede deste TCM, as contas foram examinadas pela Coordenadoria de Controle
Externo, que expediu o pronunciamento técnico (fls. 529 a 546), apresentando registros
de fatos merecedores de esclarecimentos. Diante de tal situação, o Gestor foi notificado
através do edital de nº 230/2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 06/10/2011,
para, querendo, no prazo regimental de 20 dias, contestar os registros constantes nos
autos, tendo o responsável pelas contas apresentado sua defesa e documentos (10
pastas AZ), cumprindo a esta Relatoria a avaliação dos fatos.
Cont. P.P. Nº 492/11.
Posteriormente, em 07/11/11 foi encaminhada uma complementação da defesa, através
do processo nº 14184-11, a qual foi incorporada a prestação de contas para fins de
análise e registros pertinentes.
2. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
A Lei Municipal nº 247, sancionada pelo Prefeito Municipal em 14/09/09, instituiu o Plano
Plurianual (PPA) para o quadriênio 2010/2013, ocorrendo a publicação no Diário Oficial
do Município em 23/10/09.
Assim como, a Lei Municipal nº 242, sancionada pelo Executivo em 08/06/09, aprovou as
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2010, devidamente
publicada no Diário Oficial do Município em 31/07/10.
O Orçamento, para o exercício financeiro de 2010, foi aprovado mediante Lei Municipal nº
249 de 17/12/2009, estimando a receita e fixando a despesa em R$25.274.297,00,
observando-se ainda, que a publicação ocorreu no Diário Oficial do Município em
30/12/2009.
A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso foram
regulamentados mediante Decreto de nº 32/09, em atendimento ao estabelecido pelo art.
8º da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Decreto municipal nº 31/09, aprovou o Quadro
de Detalhamento da Despesa – QDD para o exercício financeiro de 2010.
2.1. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O art. 8º da lei orçamentária, autorizou o Poder Executivo a abrir créditos adicionais
suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei
Federal nº 4.320/64, até o valor correspondente a 100% (cem por cento) do Orçamento,
mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações,
do excesso de arrecadação apurado no exercício e do superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício anterior.
Foram abertos créditos adicionais suplementares, dentro dos limites legais, no
montante de R$10.712.769,34, tendo como fonte de recursos as anulações de dotações.
Também foram realizadas alterações do quadro de detalhamento da despesa (QDD) no
montante de R$639.781,20, todos devidamente contabilizados, conforme verificado no
demonstrativo de despesa de dezembro.
3. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dos exames mensais realizados pela Inspetoria Regional, registrados no relatório anual,
após análises das justificativas e/ou documentos apresentados na diligência anual e na
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Cont. P.P. Nº 492/11.
sua complementação, permanecem impropriedades que não foram descaracterizadas,
sobretudo:
a) Envio de dados incorretos ou incompletos no sistema SIGA, provocando diversas
divergências referentes a valores de contratos, demonstrativo de contas do razão,
demonstrativos de receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, receita
corrente líquida, despesas com royalties, pagamento de subsídios, bens móveis e
imóveis, saldo contábil em bancos, repasse de duodécimo;
b) Remunerações de servidores superiores ao subsídio de prefeito, contrariando o art. 37,
inciso XI da Constituição Federal;
c) Processos de dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhados ao Tribunal, nos 001/10,
002/10, 005/10, 007/10 e 016/10, em descumprimento a Resolução TCM nº 1060/05, o
que impossibilitou verificar se o processo foi efetivado e atendeu os preceitos
estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93;
Registre-se que na complementação à diligência anual, foram encaminhados cópias dos
processos administrativos nos 001/10, 002/10, 007/10 e 016/10, que não são acolhidos
por esta Relatoria por estarem em cópias e sem registro de tramitação pela Inspetoria
Regional, em descumprimento à Resolução TCM nº 1060/05.
d) Processos licitatórios não encaminhados ao Tribunal, nos 00005/2010 e 00007/2010
(02 processos de mesmo número), em descumprimento à Resolução TCM nº 1060/05, o
que impossibilitou verificar se a licitação foi realizada e foi obedecida às normas
estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93;
e) Ocorrência de casos de ausência de licitação, relacionados aos credores: Maria
O. Lima de Menezes, Construtora Lagoa Nova Ltda., Copel Auto Center Ltda.,
Transporte Senhor do Bonfim, Palmas Luz – Comércio de Mat. Elet. Ltda., Mattos,
Medina Santos e Soares Ltda., Roberta Nalline Marques dos Santos, H. C Cruz
Engenharia Ltda., e ausências de contratos de prestação de serviços, entre outras
irregularidades, listados no relatório anual, em flagrante desrespeito às exigências
contidas no inciso XXI, do art. 37 da Lei Maior e nos dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores;
Saliente-se que na complementação à diligência anual, foram encaminhados cópias dos
processos licitatórios, relativos aos credores nos Maria O. Lima de Menezes,
Construtora Lagoa Nova Ltda., Transporte Senhor do Bonfim e H. C Cruz Engenharia
Ltda., que não foram considerados por estarem em cópias e sem registros de tramitação
pela Inspetoria Regional, em descumprimento à Resolução TCM nº 1060/05.
f) Diversas ausências de notas fiscais e/ou recibos que somam R$219.201,76 (janeiro,
fevereiro, março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro)
g) Diversas ausências de comprovações de despesas que somam R$173.286,42 (meses
de fevereiro, abril, maio, junho, outubro, novembro e dezembro)
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Cont. P.P. Nº 492/11.
h) Despesas com publicidade sem o elemento de comprovação da efetiva divulgação no
montante de R$1.910,00, em descumprimento ao Parecer Normativo nº 11/2005 (meses
de setembro e novembro);
i) Diversas ausências de notas fiscais eletrônicas, inobservando o Decreto Estadual nº
9.265/04 e Resolução TCM nº 956/05;
j) Diversas ausências de comprovações de habilitação para locação de veículo e por
conseguinte, regularidade para transporte de passageiros;
k) Apresentação incompleta de documentação, em inobservância às normas emanadas
desta Corte no que diz respeito à documentação exigida por Resoluções deste Tribunal,
na forma e prazos devidos.
4. DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
4.1. CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS
A movimentação financeira da Câmara foi consolidada às contas da Prefeitura Municipal.
4.2. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Foi demonstrado que do total de R$15.515.000,00, estimado para a receita, foi
arrecadado o montante de R$14.393.867,12, correspondendo a uma frustração da
arrecadação no valor de R$1.121.132,88, ou seja, aproximadamente 7,23% abaixo do
valor previsto no orçamento.
As despesas realizadas alcançaram a importância de R$15.495.938,83, correspondente
a 99,88% do valor fixado, considerando as alterações realizadas na LOA através das
suplementações de dotações.
Comparando-se a receita auferida com a despesa realizada, verifica-se a ocorrência de
déficit orçamentário na ordem de R$1.102.071,71.
A receita realizada e a despesa executada, registradas no balancete de dezembro,
apresentam valores divergentes dos demonstrados neste balanço orçamentário e demais
anexos da Lei nº 4.320/64, o que revela falta de controle nos registros contábeis,
conforme descrição a seguir:
Discriminação Balanço Orçamentário Balancete de dezembro Diferença
Receita Realizada R$ 14.393.867,12 R$ 14.380.544,47 R$ 13.322,65
Despesa Executada R$ 15.495.938,83 R$ 15.509.130,17 -R$ 13.191,34
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Cont. P.P. Nº 492/11.
Na diligência anual, o Gestor justifica que foi devido a problemas no software contábil,
apresentando novos demonstrativos de receita e despesa de dezembro, com os valores
regularizados e consonantes com o Balanço Orçamentário.
A apresentação de novos demonstrativos mensais somente agora, na prestação de
contas anual, entende esta Relatoria que não podem ser acolhidos devido a sua
intempestividade.
4.3. BALANÇO FINANCEIRO
O referido demonstrativo contendo a movimentação dos recursos, no exercício ora em
exame, apresentou a seguinte composição:
Receitas Despesas
Rec. Orçamentária R$ 14.393.867,12 Desp. Orçamentária R$ 15.495.938,83
Rec. Extra-Orçamentária R$ 2.968.231,28 Desp. Extra-Orçamentária R$ 1.608.882,58
Saldo Exerc. Anterior R$ 564.917,81 Saldo p/ Exerc. Seguinte R$ 822.194,80
Total R$ 17.927.016,21 Total R$ 17.927.016,21
O Pronunciamento Técnico solicitou esclarecimentos a respeito de divergência entre o
saldo final do Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial e saldo apurado, conforme a
movimentação financeira registrada no Balanço Financeiro. Na defesa anual, o Gestor
justifica que o saldo do Passivo Financeiro está em conformidade com a movimentação
demonstrada na Dívida Flutuante.
Conquanto confirme-se que o Passivo Financeiro esteja de acordo com o Demonstrativo
da Dívida Flutuante, mantém-se a irregularidade da divergência com o Balanço
Financeiro, pois o demonstrativo não refletiu as inscrições e baixa registradas no Balanço
Financeiro, acrescidas das baixas ativas e passivas evidenciadas no Demonstrativo de
Variações Patrimoniais, demonstrando inconsistência nos registros contábeis e falta de
transparência de sua contabilidade.
4.4. BALANÇO PATRIMONIAL
O Pronunciamento Técnico questionou as medidas adotadas para regularização das
contas “Resp. Financeira – Aurelino Silva Araújo” e “Resp. Financeira – Tereza Cristina
Lima”, nos valores de R$8.303,45 e R$37.735,57, respectivamente, registradas no Ativo
Realizável.
Na diligência anual, o Gestor esclarece que se referem a pendências de ausências de
comprovação de despesa, sendo instauradas as Sindicâncias nos 01/2010 e 03/2011, as
quais encaminhadas cópias dos referidos processos, apresentando conclusões pela
negativa de irregularidade e baixa de responsabilidade.
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Cont. P.P. Nº 492/11.
4.4.1. DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS X RESTOS A PAGAR
Foi constatada que as disponibilidades financeiras no montante de R$822.194,80 não
são suficientes para fazer face aos restos a pagar do exercício (R$1.268.273,94) e às
demais obrigações de curto prazo (R$2.100.252,21), fato que contribui para o
desequilíbrio fiscal do Município.
Por oportuno, cumpre salientar que a apuração do cumprimento do citado regramento
dar-se-á em estrita observância das disposições contidas na Resolução TCM nº 1268/08
e, supletivamente, na Nota Técnica nº 73/2011/CCONF/STN, conforme orientado pela
Instrução Cameral nº 005/2011-1ª C.
Registre-se que a dívida registrada de retenções com o INSS no montante de
R$1.770.525,24 é superior as disponibilidades financeiras no montante de R$822.194,80.
Na diligência anual, o Gestor declara que os valores registrados de retenções
previdenciárias, ocorreu em função de fiscalização efetuada em 2010 pela Receita
Federal, apontando débitos de exercícios anteriores, mas que estaria questionando a
suposta dívida através de medidas inicialmente no campo administrativo, trazendo aos
autos como prova, uma petição dirigida ao Procurador Regional da República.
Conquanto haja questionamento do montante do débito pelo Gestor, chama-se atenção
que os valores contidos no Balanço Patrimonial efetivamente reflete situação que ocorreu
apropriação indébita previdenciária, devendo o Gestor estar atento para as prescrições e
penas introduzidas no Código Penal Brasileiro, pela Lei Federal nº 9.983/00, a
denominada Lei dos Crimes Contra a Previdência Social.
4.4.2. RESULTADO PATRIMONIAL
O saldo patrimonial positivo, proveniente do exercício anterior, de R$253.953,52,
subtraído do déficit patrimonial verificado neste exercício de R$326.046,01, resulta no
Passivo Real Descoberto em 2010 de R$72.092,49.
4.4.3. DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
A dívida consolidada líquida, conforme registros do Balanço Patrimonial, alcançou o
montante de R$460.715,32, estando dentro do limite estabelecido pelo inciso II, art. 3º
da Resolução nº 40/2001, do Senado Federal.
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Cont. P.P. Nº 492/11.
4.4.4. DIVIDA ATIVA
Restou constatada a inexpressiva cobrança da dívida ativa tributária, no importe de
R$2.979,42, correspondente a 1,2% do valor remanescente do ano anterior de
R$249.074,53, tendo neste exercício sido inscritos R$29.158,65, resultando no saldo de
R$275.253,76, a ser cobrado no ano seguinte.
Em face da reincidência, deverá o Gestor implementar um maior esforço de cobrança
desses créditos, haja vista que a omissão da administração pública municipal, poderá
caracterizar renúncia de receita, conforme previsto na Lei Complementar nº 101/00, de
modo a evitar o comprometimento do mérito de contas futuras.
Com relação à dívida ativa não tributária, não ocorreu cobrança e nem inscrição no
exercício, mantendo o saldo de R$30.794,24 que deverá ser objeto de cobrança no
exercício seguinte.
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, instituído pela Portaria n° 467 de
06/08/2009 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, volume III, no item 5.4 (p. 161)
estabelece:
“Os créditos inscritos em Dívida Ativa são objeto de atualização
monetária, juros e multas, previstos em contratos ou em normativos
legais, que são incorporados ao valor original inscrito. A atualização
monetária deve ser lançada no mínimo mensalmente, de acordo
com índice ou forma de cálculo pactuada ou legalmente incidente.”
Contudo não foi identificado lançamento contábil no Demonstrativo das Variações
Patrimoniais evidenciando que esse procedimento tenha sido adotado pela administração
da entidade, o que recomendamos o atendimento da citada Portaria.
5. DAS OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
5.1. APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO
Não foi atendido o mandamento contido no artigo 212 da Constituição Federal, pois a
Prefeitura Municipal de CHORROCHÓ aplicou na manutenção e desenvolvimento do
ensino a importância de R$4.384.688,58, correspondente a apenas 23,39% da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
Na diligência anual, o Gestor solicita que seja feita uma reavaliação do montante
aplicado, pois considera que ocorreu erro na apuração, descrevendo que conforme
relatório do sistema SIGA foi inscrito como aplicação no MDE o montante de
R$5.586.742,91 e glosado pela Inspetoria o valor de R$469.846,45, que resultaria num
saldo de aplicação de R$5.116.896,46, e consequente percentual de 27,29%.
Não procede a justificativa do Gestor, pois o mesmo deixou de acrescentar as glosas
ocorridas em relação às inscrições de Restos a Pagar, que somaram R$783.582,68.
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Cont. P.P. Nº 492/11.
Na complementação a diligência anual, o Gestor reitera o cumprimento constitucional e
declara encaminhar todos os processos de pagamentos, devidamente reconhecidos pela
Inspetoria Regional.
Entretanto, a Relatoria não pode acolher o pedido pois não foram encaminhados os
processos de pagamentos, referentes aos restos a pagar que foram glosados pela
Inspetoria Regional, impedindo que fossem analisados e caso estivessem dentro da
regularidade, fossem acrescidos ao cômputo da aplicação em educação.
Vale salientar que o motivo da diferença entre o montante apurado pelo Tribunal e o
pretendido pelo Gestor, está exatamente nos processos de pagamentos atinentes aos
restos a pagar, glosados pela Inspetoria Regional devido às ausências dos mesmos e/ou
saldo financeiro das contas específicas do MDE e do FUNDEB para arcar com tais
despesas.
Ademais, foi realizada uma nova apuração junto a 1ª Coordenadoria de Controle Externo,
não sendo detectada nenhuma irregularidade do sistema SIGA, que pudesse ter
diminuído o valor apurado de aplicação no MDE, mantendo-se desta forma, o montante
de R$4.384.688,58, equivalente a apenas 23,39% do somatório de impostos e
transferências, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal.
5.1.1. APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
De acordo com as informações da Secretaria do Tesouro Nacional, foram transferidos
recursos do FUNDEB para a Prefeitura o montante de R$4.085.241,08, tendo a
Administração Municipal aplicado 69,76% na remuneração dos profissionais em efetivo
exercício do magistério da educação básica, correspondente a R$2.849.745,24, em
cumprimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07.
O Município neste exercício aplicou 99,83% dos recursos recebidos do FUNDEB,
atendendo o limite estabelecido no § 2º do art. 21 da Lei Federal nº 11.494/07.
No exercício em exame foram glosadas despesas no montante de R$27.059,12, pagas
com recursos do FUNDEB, que não podem ser admitidas sob qualquer hipótese, por
estarem em desacordo com a legislação.
Ademais, constam no Sistema de Informações e Controle de Contas (SICCO),
pendências de ressarcimentos, pertinentes as glosas realizadas em exercícios anteriores,
relacionadas aos recursos do FUNDEB e FUNDEF, a seguir relacionadas:
Processo Responsável (eis) Natureza Valor R$
06191-06 HUMBERTO GOMES RAMOS FUNDEF R$ 11.098,56
08446-07 HUMBERTO GOMES RAMOS FUNDEF R$ 65.381,11
07543-08 HUMBERTO GOMES RAMOS FUNDEB R$ 39.736,54
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Cont. P.P. Nº 492/11.
08651-09 HUMBERTO GOMES RAMOS FUNDEB R$ 600.695,55
Na diligência anual, o Gestor encaminha cópia de comprovante de ressarcimento à conta
do FUNDEF, referente ao processo nº 06191-06, no valor de R$11.098,56, que deverá
ser encaminhado a CCE para verificação e registros pertinentes.
Foi encaminhado na diligência anual, o Parecer do Conselho de Acompanhamento e
Controle Social dos recursos do FUNDEB, relativa à prestação de contas do exercício de
2010, assinado por seu Presidente, para cumprimento ao art. 31 da Resolução TCM nº
1.276/08.
5.2. APLICAÇÃO EM SAÚDE
O Executivo Municipal aplicou em ações e serviços públicos de saúde o total de
R$1.367.779,38, corresponde a 15,76% dos impostos e transferências, com a devida
exclusão de 1% do FPM, consoante estabelecido pela Emenda Constitucional 55,
denotando cumprimento à exigência estabelecida pelo inciso III, do art. 77, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Foi encaminhado na diligência anual, o Parecer do Conselho Municipal de Saúde,
referente a prestação de contas do exercício de 2010, em obediência ao art. 13 da
Resolução TCM nº 1277/08.
5.3. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO LEGISLATIVO
A LOA fixou dotações para Câmara de Vereadores em R$840.000,00, sendo este valor
superior ao limite calculado com base no art. 29-A da Constituição Federal, que alcança a
importância de R$562.681,38.
Conforme Pronunciamento Técnico, a Prefeitura transferiu recursos no valor de
R$562.681,38, cumprindo, portanto, o legalmente estipulado.

5.5. CONTROLE INTERNO
O relatório anual contém informações precárias, mormente por não apresentar os
resultados das ações de controle interno, bem como as respostas decorrentes do
acompanhamento das atividades realizadas, não observando os preceitos estabelecidos
pela Resolução TCM 1.120/05.
5.6. DESPESAS COM PESSOAL
As despesas com pessoal do Poder Executivo, no importe de R$8.380.205,16
corresponderam a 60,27% da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA de R$14.673.981,10,
portanto, em percentual superior ao limite de 54%, prescrito no art. 20, III, “b”, da Lei
Complementar 101/00, em decorrência disso, deverá o Gestor eliminar o percentual
excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro
quadrimestre do próximo exercício, adotando-se, entre outras, as providências previstas
nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal, sem prejuízo das medidas previstas
no art. 22 da citada Lei Complementar.
Por oportuno, registre-se que no exercício anterior, a despesa com pessoal não
ultrapassou o limite definido no art. 20, III, “b”, da Lei Complementar 101/00.
5.4. SUBSÍDIOS DE AGENTES POLÍTICOS

A Lei Municipal de nº 234/2008, fixou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais nos valores mensais de R$8.000,00, R$4.000,00 e R$2.000,00,
respectivamente.
O Pronunciamento Técnico apontou irregularidades, nos pagamentos realizados no mês
de fevereiro, em que o atual Gestor e demais, receberam R$365,53 e R$49,74,
respectivamente, acima do valor fixado na Lei Municipal. Na defesa anual, o Gestor

Cont. P.P. Nº 492/11.
esclareceu trata-se de regularização de um desconto indevido, ocorrido no mês anterior,
não restando irregularidade nos pagamentos.
Desta forma, para as folhas de pagamentos constante da prestação de contas (incluindose
aqueles apresentados na diligência anual) não foram detectadas irregularidades,
somando-se o montante de R$238.415,27 gastos com subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais.
Entretanto, não foram apresentados os comprovantes de pagamentos, referente ao mês
de março do atual gestor e demais.

5.7. PUBLICAÇÕES DOS RELATÓRIOS DA LRF
Foram publicados os Relatórios Resumido da Execução Orçamentária e de Gestão
Fiscal, correspondentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres e 1º, 2º e 3º quadrimestres,
respectivamente, em cumprimento ao quanto estabelecido no art. 52 (RREO) e § 2º, do
art. 55 (RGF) da Lei Complementar nº 101/00 – LRF.
Em consulta ao SISTEMA LRF-net constatou-se o atendimento ao art. 1º da Resolução
TCM nº 1.065/05, que institui a obrigatoriedade da remessa, por meio eletrônico, ao
Tribunal de Contas dos Municípios, de demonstrativos contendo os dados dos Relatórios
10
Cont. P.P. Nº 492/11.
de Gestão Fiscal e Resumido da Execução Orçamentária, de que trata a Lei
Complementar nº 101/00 – LRF.
5.8. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Não foi enviada a cópia da ata da audiência pública realizada pela Administração
Municipal, para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais, referente
ao 3º quadrimestre, além de ter sido identificado que a audiência inerente ao 3º
quadrimestre, ocorreu fora do prazo em 21/06/10, em descumprimento ao § 4º, do art.
9º, da Lei Complementar nº 101/00 – LRF.
Registre-se que na diligência anual foi encaminhada o Ofício nº 023/11 de 14/02/2011 da
Prefeitura Municipal ao Poder Legislativo, convidando-o para realização de audiência
pública atinente ao 3º quadrimestre, contudo, também foi apresentada uma Declaração
da Câmara Municipal afirmando ter realizado a citada audiência pública com data de
emissão de 30/12/2010, ou seja, ESTRANHAMENTE EM DATA ANTERIOR AO CONVITE DA

PREFEITURA MUNICIPAL.

6. DAS RESOLUÇÕES DO TRIBUNAL
O Inventário dos Bens do Município, no importe de R$1.569.761,33 não contemplou os
bens da Câmara, por conseguinte, descumpre as disposições legais pertinentes e a
disciplina estabelecida no item 18, art. 9º da Resolução TCM nº 1.060/05.
7. MULTAS E RESSARCIMENTOS
As penalidades pecuniárias impostas aos agentes públicos, decorrentes das decisões
dos Tribunais de Contas, têm eficácia de título executivo extrajudicial, na forma
constitucionalmente prevista. Caso o pagamento não seja efetivado no prazo
estabelecido, geram créditos públicos executáveis judicialmente, devendo o Chefe do
Poder Executivo adotar as medidas necessárias para promover as cobranças dos
valores, que deverão ser inscritos na divida ativa não-tributária, enquanto perdurar a
inadimplência.

R E S O L V E
Emitir Parecer Prévio pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura
Municipal de CHORROCHÓ, correspondentes ao exercício financeiro de 2010,
constantes do processo nº 08410/11, com fundamento nas alíneas “a” e “b” do inciso III,
art. 40, combinado com o “caput”, do art. 43, da Lei Complementar Estadual nº 06/91,
combinados com os incisos II, VIII, X e XII, do artigo 1º, incisos XVIII, XXIII, XXV, XL do
art. 2º e art. 3º da Resolução TCM 222/92, de responsabilidade do Sr. Humberto Gomes
Ramos, a quem se imputa:
a) com amparo nos incisos II e III, do art. 71, da Lei Complementar Estadual n° 06/91,
multa no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais), devido às irregularidades
consignadas nos relatórios elaborados pela 22ª IRCE e no pronunciamento técnico, e não
descaracterizadas nesta oportunidade, sobretudo as relacionadas a aplicação de
recursos inferior ao mínimo estabelecido constitucionalmente na manutenção e
desenvolvimento do ensino; ocorrências de ausências de licitação, em flagrante
desrespeito às exigências contidas no inciso XXI, do art. 37 da Lei Maior e nos
dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93; processos licitatórios e de dispensa e/ou
inexigibilidade não encaminhados ao Tribunal, em descumprimento a Resolução TCM nº
1060/05, gerando indícios de também não ter observado à Lei Federal nº 8.666/93;
ausências de contratos de prestação de serviços, entre outras irregularidades;
extrapolação do limite de despesa com pessoal; déficit orçamentário; remunerações de
servidores superiores ao subsídio de prefeito, contrariando o art. 37, inciso XI da
Constituição Federal; apropriação indébita previdenciária; diversas inconsistências nos
registros contábeis; inexpressiva cobrança da dívida ativa tributária e ausência de
cobrança de dívida ativa não tributária; apresentação incompleta de documentação, em
descumprimento a Lei Federal nº 4.320/64 e a Resolução TCM nº 1060/05; diversas
ausências de notas fiscais eletrônicas, inobservando o Decreto Estadual nº 9.265/04 e
Resolução TCM nº 956/05; diversas ausências de comprovações de regularidade para
transporte de passageiros; inventário dos bens patrimoniais incompleto; relatório anual de
controle interno com poucas informações de suas atividades; não realização de
audiências públicas, conforme estabelece o art. 9º, da Lei Complementar nº 101/00 –
LRF; dentre outras;
b) com respaldo na alínea “c”, do inciso III, do art. 76, da Lei Complementar Estadual n°
06/91, o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais do
Gestor, no montante de R$394.398,18, em função de diversas ausências de notas fiscais
e/ou recibos (R$219.201,76), diversas ausências de comprovações de despesas
(R$173.286,42), despesas com publicidade sem o elemento de comprovação da efetiva
divulgação (R$1.910,00), em descumprimento ao Parecer Normativo nº 11/2005.
Emita-se Deliberação de Imputação de Débito (D.I.D.), que se constitui em parte
integrante deste processo, contemplando as penalidades pecuniárias retromencionadas,
13
Cont. P.P. Nº 492/11.
cujos pagamentos a serem recolhidas aos cofres públicos municipais, com recursos
próprios, deverão ocorrer na forma e prazo preconizados na Resolução TCM nos 1124 e
1125/05, sob pena de adoção das medidas previstas no art. 49, combinado com o art. 74,
da Lei Complementar Estadual nº 06/91, com a cobrança judicial dos débitos,
considerando que as decisões dos tribunais de contas que imputam débito possuem
eficácia de título executivo, nos termos do § 3°, do art. 71, da Constituição Federal, e do §
1°, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia.
Face às irregularidades consignadas nos autos, determina-se a representação da
presente Prestação de Contas, por intermédio da Assessoria Jurídica deste TCM, ao
douto Ministério Público, fundamentado no inciso XIX do art. 1º e 76, inciso I, letra “d” da
Lei Complementar nº 06/91.
Determine-se a atual Administração Municipal a devolução com recursos do próprio
município, no prazo de até 30 dias do trânsito em julgado deste decisório, para a conta
bancária do FUNDEB, no valor de R$27.059,12, em função de glosas realizadas neste
exercício, bem como, a devolução ao referido fundo e a conta do FUNDEF, das demais
glosas ocorridas em exercícios anteriores, listadas neste relatório.
Adverte-se o Gestor para reduzir as despesas com pessoal de acordo com o limite
definido no art. 20, III, “b”, da Complementar 101/00, devendo para tanto, eliminar o
percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no
primeiro quadrimestre do próximo exercício, adotando-se, entre outras, as providências
previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal, sem prejuízo das medidas
previstas no art. 22 da citada Lei Complementar, sob pena de comprometimento do
mérito de futuras prestações de contas.
Também alerta-se ao Gestor, quanto a necessidade da inserção correta de dados ao
Sistema SIGA, em atendimento à Resolução TCM nº 1282/09, a fim de evitar a
reincidência das divergências verificadas na prestação de contas de 2010.
Concede-se, excepcionalmente, o prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em
julgado da decisão para que o Gestor apresente à 22ª IRCE os comprovantes de
pagamentos de subsídios, referente ao mês de março do Prefeito e Vice-Prefeito, assim
como, do mês de abril do Secretário de Agricultura, sob pena da lavratura de Termo de
Ocorrência.
À SGE enviar cópia do parecer prévio, decorrente deste relatório/voto, ao INSS/Receita
Federal, para conhecimento acerca dos fatos envolvendo as retenções previdenciárias.
Também a SGE para extrair dos autos os seguintes documentos, encaminhando-os à
Coordenadoria de Controle Externo – CCE para as verificações e providências cabíveis:
• doc. 18 (pasta 01/10l), referente ao comprovante de restituição à conta do
FUNDEF;
14
Cont. P.P. Nº 492/11.
• doc. 27 (pasta 03/10), referente aos recolhimentos das multas imputadas nos
processos nos 06191-06, 08446-07, 07543-08, 11972-08, 08651-09 e 09655-10.
À CCE para acompanhamento do quanto deliberado.
Ciência ao interessado.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA
BAHIA, em 09 de novembro de 2011.
Cons. FERNANDO VITA -Presidente em exercício
Cons. RAIMUNDO MOREIRA -Relator

FONTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO-BAHIA

terça-feira, janeiro 31, 2012

A casa esta começando a cair pro lado dos PPistas.Mário Negromonte não deve passar a semana no governo Enrolado em escândalos desde agosto, o ministro já colocou seu cargo à disposição de Dilma. E a presidente acerta com o PP nome para substituí-lo



O ministro das Cidades, Mário Negromonte, começou a semana com o cargo em risco. Enrolado desde agosto em escândalos, o ministro vem perdendo importantes aliados – o mais recente deles, João Ubaldo Coelho Dantas, foi demitido nesta segunda-feira. E, agora, é o nome do próprio Negromonte que figura na lista de demissões do governo. Sem apoio do governo e sem respaldo do próprio partido, o titular das Cidades não deve encerrar a semana na cadeira de ministro.


De acordo com a edição desta terça-feira do jornal O Globo, a presidente Dilma Rousseff já teria acertado com o PP, partido de Negromonte, a substituição do ministro. No encontro estava presente também o governador da Bahia, Jaques Wagner (PT). Em viagem a Cuba e ao Haiti, a presidente só deve sacramentar a saída do nono ministro de seu governo quando retornar ao Brasil. Antes de anunciar a demissão de Negromonte, Dilma ainda se reunirá com ele para demonstrar um último sinal de prestígio.


O próprio ministro já está ciente de que seus dias no governo estão contados. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, Negromonte colocou o cargo à disposição de Dilma em encontro com a presidente na Bahia, nesta segunda-feira. A decisão teria surpreendido a presidente, que evitou dar ao ministro uma posição definitiva sobre sua manutenção no cargo. Ainda segundo o jornal, porém, Dilma já avalia nomes do PP para substituí-lo.


A única surpresa em relação à saída do ministro é, de fato, a demora do Planalto para efetivá-la. O processo de fritura de Negromonte, cada vez mais frágil no cargo, teve início ainda em agosto do ano passado. Reportagem de VEJA mostrou que o ministro havia oferecido 30 000 reais a deputados de seu partido, o PP, em uma tentativa de manter a influência de seu grupo político dentro da legenda.


De lá para cá, não faltaram escândalos no currículo de Negromonte: ele foi, por exemplo, flagrado fazendo promoção pessoal e de seu filho em um evento custeado com verbas do ministério no interior da Bahia. E foi acusado de se reunir com lobistas de uma empresa que, depois, venceria uma concorrência para a área de informática da pasta.


Em novembro, o jornal O Estado de S. Paulo revelou que a diretora de Mobilidade Urbana do ministério, Luiza Viana, fraudou o parecer técnico que negava ao governo do Mato Grosso a possibilidade de alterar o projeto inicial, construindo um Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) em vez de uma linha rápida de ônibus. Tudo foi feito com o aval do chefe de gabinete de Negromonte, Cássio Peixoto. A partir de então, o ministério passou a respaldar o projeto.


O acerto para a mudança no projeto foi feito diretamente entre o governo de Mato Grosso e o Palácio do Planalto. Para isso, o estado utilizou-se, justamente, do parecer fraudado. O documento original, assinado pelo analista Higor Guerra, desautorizava a mudança tendo em vista problemas de custo, prazos e falta de estudos que comparassem as duas modalidades de transporte. Antes de adulterar o documento, Luiza chegou a pedir a Guerra que fizesse outro parecer. O analista não só se negou, como pediu demissão da pasta pouco depois.


Antes de Coelho Dantas, ex-chefe da Assessoria Parlamentar de Negromonte, o chefe de gabinete do ministério, Cássio Peixoto, perdera o cargo na semana passada. A situação de Negromonte é frágil porque, além de perder apoio do governo, ele não tem respaldo nem mesmo dentro do próprio partido - que só não entregou ainda a cabeça do ministro porque teme perder o controle sobre o orçamento bilionário das Cidades.

fonte:cenariomt.com.br

quarta-feira, janeiro 25, 2012

VEM AI O 2º BOI NO ROLETE DE CHORROCHO




Redação, Chorrochoemfoco, taciana Araujo
Vai acontecer em Chorrochó-BA no dia 28 de janeiro de 2012, 2º BOI NO ROLETE, na Rua Santa Rosa, conhecida como “Rua do Bagaço”.
O boi assado inteiro no Rolete foi instituído oficialmente em 27 de novembro de 1978, na cidade de Marechal Cândido Rondon, situada na Costa Oeste do Paraná, em comemoração aos festejos do aniversário da cidade, realizada no mês de julho a mais de 25 anos. A tradição gastronômica, é assar o número de bois equivalentes ao número de anos de aniversário do município.

Em Chorrochó, a festa do BOI NO ROLETE está apenas no seu segundo ano. Esse evento foi criado pelo chorrochoense João Eloy de Menezes e família. Há três anos Drº João Eloy conheceu essa prática de assar o boi inteiro no rolete em Sergipe e ficou impressionado com a tal pratica e foi logo fazendo um teste em seu aniversario na sua fazenda Berro do Bode. Como nunca se esquece da sua cidade natal, a nossa querida CHORROCHÓ e como um bom freqüentador do bar do nosso querido Dagi e da “Rua do Bagaço” resolveu realizar o 1º BOI NO ROLETE no ano de 2011. Foi sucesso, muitos não acreditavam que seria possível assar um boi inteiro no rolete.
E Foi assim que aconteceu o 1º Boi no Rolete de Chorrochó e no dia 28 de janeiro de 2012 todos estão convidados a conhecer e provar da carne do Boi no Rolete de Chorrochó lembramos que é um evento totalmente gratuito, os organizadores do evento distribuem a carne para todos os presentes. Então fica o convite para todos da região vir a chorrocho provar e conhecer o Boi no Rolete após o termino da lavagem alusiva ao Padroeiro Nosso Senhor do Bonfim por volta das 15h.

terça-feira, janeiro 24, 2012

Reunião com lobista agrava situação de ministro das Cidades Mario Negromonte(PP)

A revelação de reuniões reservadas entre membros do PP com um empresário e um lobista para discutir projeto de informatização do Ministério das Cidades acelerou o movimento para a saída de Mário Negromonte na reforma ministerial em curso, informa reportagem de Maria Clara Cabral, Leandro Colon e Natuza Nery, publicada na Folha desta terça-feira (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Interlocutores do Palácio do Planalto classificaram o episódio divulgado ontem pela Folha como "terrível", uma espécie de "extrema-unção" de Negromonte, já que sua situação era considerada delicada antes disso até por colegas de partido.

José Cruz - 2.dez.2011/Agência Senado
O ministro Mário Negromonte (Cidades) durante depoimento ao Senado sobre obras da Copa do Mundo de 2014


A reportagem mostrou que integrantes da cúpula do PP negociaram com uma empresa de informática sua participação num projeto milionário do Ministério das Cidades antes que fosse aberta licitação pública para sua contratação.
A oposição entrou ontem com uma representação na Procuradoria-Geral da República para que participação do ministro e aliados nas reuniões seja investigada.

OUTRO LADO
Todos os envolvidos nas reuniões negam qualquer irregularidade.
Ontem, aliados de Negromonte atribuíram o vazamento do episódio a integrantes do partido que estariam interessados na queda dele.
Leia a reportagem completa na Folha desta terça-feira, que já está nas bancas.


Editoria de Arte/Folhapress

segunda-feira, janeiro 23, 2012

ELEIÇÕES 2012-ENTROU ÁGUA!

redação, chorrochoemfoco
No ultimo final de semana em chorrochó em um evento realizado pela prefeitura e organizado por populares estava previsto o pré-lançamento de uma candidatura para as eleições de outubro. Mais “deu jegue” parece que o vice que iria compor a chapa da possível candidata não confirmou presença de seu nome nessa possível chapa, ao contrario do que o grupo deles está espalhando por ai. Mais segundo informações, esse grupo político já esta estudando outro nome para compor a futura chapa, sabemos que os nomes são dois, um deles, é de um ex-vereador ou talvez seja o do vereador mais votado da eleição passada. E pra completar surgiu mais um nome para pré-candidato no distrito da Barra do Tarrachil e esse nome não confirmou de que lado ele vai ser candidato, pois o mesmo tem seu próprio partido e pode sair candidato por qualquer lado político. Mais esta confirmado seu nome como pré-candidato a prefeito para disputar o pleito eleitoral em outubro.

quarta-feira, janeiro 18, 2012

DIFERENTE DE OUTROS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO QUE ESTAVAM DIVULGANDO QUE O MINISTRO MARIO NEGROMONTE NÃO SAIRIA DO MINISTÉRIO, JÁ ESTA DADO MAIS DO QUE CERTO A SAÍDA DE MARIO NEGROMONTE DO MINC. DAS CIDADES


A reforma ministerial que a presidente Dilma Rousseff fará a partir da semana que vem com a transferência de Aloizio Mercadante (Ciência e Tecnologia) para a Educação vai se resumir a cinco mudanças pontuais. A configuração política da Esplanada dos Ministérios e a chave do cofre serão mantidos tais como estão para evitar desconfianças no mercado e desequilíbrio na aliança de sustentação ao governo.

Guido Mantega, da Fazenda, fica onde está. Além da saída de Fernando Haddad da Educação, para disputar a Prefeitura de São Paulo, a presidente vai trocar o comando das Cidades, sem tirá-lo do PP, devolver o Trabalho ao PDT e substituir Iriny Lopes (Secretaria das Mulheres), que deixa a Pasta para concorrer à Prefeitura de Vitória. "Farei apenas um ajuste na equipe. Reforma só existe na cabeça da imprensa", afirmou a presidente hoje (17) a interlocutores.

A primeira nomeação será a de Mercadante, já anunciada pelo próprio petista. Para o lugar dele, na Ciência e Tecnologia, a presidente quer um técnico. O favorito é o atual presidente da Agência Espacial Brasileira (AEB), Marco Antonio Raupp, sem filiação partidária. Ele já presidiu a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Dilma acha que o Ministério está indo bem e que Raupp é o técnico que pode dar continuidade ao trabalho de Mercadante.


No Ministério das Cidades a presidente vai fazer uma troca mais por imposição do PP, do que por vontade própria. A rejeição ao ministro Negromonte dentro do partido é tão grande, que a presidente já foi avisada de que a bancada do PP na Câmara aceita até a volta do ex-ministro Márcio Fortes, nome da preferência de Dilma.


Os deputados gostariam mesmo é de ver o colega Márcio Reinaldo (MG) no lugar do deputado Negromonte, que voltará à Câmara. Mas eles sabem que esse é um pleito mais difícil de ser atendido. Por isso, conformam-se com a escolha pessoal da presidente.

Depois da saída ruidosa do presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, do Trabalho, o ajuste na equipe é a oportunidade de reincorporar um indicado do partido no Ministério, desde dezembro sob o comando do interino Paulo Roberto Pinto. Dilma decidiu que o novo ministro será um pedetista. Os nomes mais cotados são os dos deputados Vieira da Cunha (RS) e Brizola Neto (RJ).


A presença do nome do vice-presidente Michel Temer na agenda oficial de Dilma hoje pela manhã deu ao PMDB a certeza de que a conversa seria simbólica. Uma deferência ao presidente licenciado do partido, para dizer que o PMDB sairá da minirreforma do mesmo tamanho que entrou. No bastidor da cúpula peemedebista, a frase que resumiu o sentimento de todos é de autoria do Barão de Itararé: "De onde menos se espera é que não sai nada mesmo". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

domingo, dezembro 25, 2011

TELEFONE FIXO TERÁ AUMENTO.



A Anatel aprovou, por circuito deliberativo, o reajuste de tarifa da cesta da telefonia fixa - assinatura e tráfego local e de longa distância (nacional e internacional). As novas tarifas foram publicadas na última quinta-feira 21, no Diário Oficial da União (sem imposto) e as empresas terão que divulgá-las em jornais de grande circulação, como os impostos embutidos. O reajuste passa a valer a partir da publicação do ato no Diário Oficial.


Para as operadoras Telefônica (Telesp), CTBC e Sercomtel, o reajuste autorizado para a assinatura básica, tráfego local e de longa distância nacional foi de 1,954%. Para as operadoras vinculadas à Oi (Telemar e Brt), além da Embratel, o reajuste autorizado foi de 1,969%, porque foi referente a 13 meses anteriores.


Esta correção foi calculada tendo como base a inflação dos últimos 12 ou 13 meses (medida pelo IST, índice setorial, que foi de cerca de 6,5%) descontado o índice de produtividade (fator x), de cerca de 4% que serve como deflator tarifário.


O reajuste da ligação fixo/móvel (VC) pleitado pela Oi, de 2,5% não foi sequer analisado pela Anatel, que entende que este aumento não deve ser praticado este ano, visto que agência publicou uma regra, que começa a valer a partir de fevereiro de 2012, que propõe a redução desta tarifa.

fonte:telesintese

ATENÇÃO MOTORISTAS. SEVIRA NOS 40,KM,60,KM E NOS 80KM. ALGUMAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO, NÃO SERAM MAIS OBRIGATORIO



com informações do correio
Evitar a multa por excesso de velocidade vai ficar mais difícil para o motorista habituado a desrespeitar a sinalização. A partir de agora, os órgãos de trânsito não precisam mais colocar placas avisando ao condutor onde existem pardais e barreiras. Para reduzir os acidentes e as mortes, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acabou com a exigência de sinalização que estava em vigor desde 2006. Agora, valem as normas da Resolução 396, publicada no último dia 13.


A Resolução 396, do Contran, acaba com a obrigatoriedade de avisar ao motorista onde há fiscalização eletrônica. Nos locais onde não existe sinalização regulamentando a velocidade, os limites máximos deverão ser os fixados no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro. Onde houver o medidor de velocidade fixo, o uso dos equipamentos móveis e portáteis somente poderão ser usados a uma distância mínima de 500 metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana e a 2km de vias rurais e vias de trânsito rápido. A instalação de medidores de velocidade deve ser precedida de estudo técnico sobre a sua necessidade. O artigo 5º da Resolução 214/2006 obrigava os órgãos de trânsito a instalar sinalização vertical, informando a existência de fiscalização ao longo da via.

sexta-feira, dezembro 23, 2011

AS RAPIDINHAS DA SEMANA! ESPECIAL DE NATAL



FELIZ NATAL
QUERO DESEJAR AOS INTERNAUTAS VISITANTES UM NATAL CHEIO DE SAÚDE, PAZ, UNIÃO QUE O MENINO JESUS ENTRE EM SUA VIDA E DESFAÇA TODAS AS DESAVENÇAS DO ANO. E QUE DEUS ABENÇOE A CEIA NATALINA DE TODOS. ESSES SÃO OS VOTOS DO BLOGUEIRO ELOY NETTO E FAMILIA



MÉDICO SEM CRM? SÓ AQUI EM “BROGODO” A TERRA ONDE TUDO POOOOODE!
Tem uma prefeitura ai querendo contratar um médico sem o registro no Conselho Regional de Medicina-CRM, o Policia Federal precisa urgente saber disso! Observe ai em sua cidade se vai chegar um médico novo e veja no receituário dele se consta o CRM, se constar verifique junto ao site do conselho regional de medicina de sua região se o CRM dele existe mesmo. Se o numero não existir, ligue para a policia federal e denuncie. Eu só quero saber até quando essa prefeitura vai ficar a vontade pra cometer tantas irregularidades?

COPA SENHOR DO BONFIM DE FUTSAL DE CHORROCHÓ
Conversando com o jogador “petinha” da barra, ele confirmou que vai jogar no time do atual campeão, Botafogo. Porem, caso só participe o nem ligo da barra na copa, se caso tenha outro time do distrito da barra participando da competição, ele(petinha) irá disputar a copa senhor do Bonfim por uma equipe da barra.E mais, um dos destaques desse ano do copa o jogador RANON esta sem time e até agora não recebeu nenhuma proposta. Até essa materia ter sido publicada, duvido depois as propostas não aparecer?

CONVERSA FIADA!
O prefeito de Abaré é Zé de Sulina e pronto! Esta mais que comprovado que Zé de Sulina não se afastou do cargo de prefeito desde mês de setembro quando assumiu a prefeitura e até hoje ele esta sendo prefeito daquele município.

O HOMEM É BOM? QUEM É BOM TEM OLHOS DE BONDADE.
Certa vez eu li que “ o amor é a asa que Deus deu á alma para que ele possa subir até ele”.
Quem é BOM tem olhos de bondade para ver até os erros dos outros. Tem coração para perdoar e não perseguir o próximo, tem pernas para trabalhar e caminhar nos endereços do BEM.(salmo bíblico)

Ministério da Cultura premia Iniciativas culturais de pessoas entre 15 e 29 anos. Acho que nossa região deve tem jovens que se encaixa nesse projeto!


com informaçoes de Andreia Carmo
O Ministério da Cultura publicou nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU), o edital Prêmio Agente Jovem de Cultura: Diálogos e Ações Interculturais. Por meio da Secretaria de Cidadania Cultural, o MinC vai premiar 500 iniciativas de jovens entre 15 e 29 anos. As inscrições para a premiação estarão abertas de 15 de dezembro de 2011 a 31 de janeiro de 2012.



O edital é uma parceria entre o MinC – que investirá R$ 2,9 milhões – e os ministérios da Saúde (R$ 1 milhão) e do Desenvolvimento Agrário (R$ 600 mil), além da Secretaria-Geral da Presidência da República/Secretaria Nacional de Juventude (R$ 500 mil).



Podem concorrer ao prêmio iniciativas existentes e já concluídas nas áreas de comunicação, tecnologia, pesquisa, formação cultural, produção artística, intercâmbio e sustentabilidade. Cada selecionado irá receber premiação no valor de R$ 9 mil. Os premiados poderão se inscrever de acordo com a faixa etária: serão 200 bolsas para jovens entre 25 e 29 anos, número igual para aqueles que têm entre 18 e 24 anos e outras 100 para os jovens de 15 a 17 anos. As inscrições poderão ser feitas pela internet, por meio do SalicWeb, ou pelos Correios.



O edital terá duas fases: habilitação das propostas (análise documental eliminatória) e seleção (eliminatória e classificatória). Os projetos serão avaliados a partir dos seguintes critérios: criatividade, inovação e boas práticas;

impacto social da iniciativa; comprovação da qualidade e efetividade das estratégias de comunicação e de estratégias que promovam o empoderamento para o autocuidado; sustentabilidade valorização da cidadania e da diversidade cultural brasileira.



Para a secretária de Cidadania Cultural do MinC, Márcia Rollemberg, é importante identificar e valorizar o que vem sendo feito por jovens que trabalham com a cultura no Brasil. “Esse prêmio é o primeiro passo de um processo de ação mais ampla e permanente, que vai envolver trabalhos de fortalecimento da formação do agente jovem de cultura, incluindo bolsas de formação, com uma parceria, também, do Ministério da Educação (MEC)”, diz a secretária.

quinta-feira, dezembro 22, 2011

PESQUISA VAI APONTAR O DESENPENHO DE SEU VEREADOR.(CLIC AQUI E VOTE)



Esta sendo realizando uma pesquisa no site do instituto Tiradentes, para avaliação dos vereadores de todas as cidades do estado da Bahia. A pesquisa esta sendo feita pelo um processo seguro e indevassável, permitindo apenas um voto por computador.

Os mais citados serão condecorados com a medalha imperador Dom Pedro II em uma solenidade de premiação, procedida de um simpósio na cidade de Salvador Bahia, entre os dias 10 e 11 de fevereiro de 2012.
http://www.institutotiradentes.com.br ou clic no titulo dessa matéria e entre direto no site

Fonte: Instituto Tiradentes

quarta-feira, dezembro 21, 2011

AS IMAGENS POR SI SÓ FALAM A FALTA DE SANEAMENTO BÁSICO EM CHORROCHO


Segundo informação postada no site da radio líder do sertão fm. O srº Prefeito Humberto Gomes, acompanhado de seu chefe de gabinete Jose Nilson estão de viagem marcada para Brasília na próxima semana para assinar um convenio relativo à contratação das obras de saneamento PAC2 em municípios com até 50 mil habitantes.

É bom lembrar a população que Chorrochó já foi contemplado com um convenio referente a esgotamento sanitário no ano de 2008 no valor de mais de 731 mil. Sendo liberado mais de 580 mil. Veja detalhes do convenio.



Número do Convênio SIAFI: 571600
Situação: Adimplente
Nº Original: CR.NR.0198147-27
Objeto do Convênio: ESGOTAMENTO SANITARIO
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES
Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PROGRAMAS SOCIAIS
Convenente: CHORROCHO PREFEITURA
Valor Convênio: 731.250,00
Valor Liberado: 731.250,00
Publicação: 20/10/2006
Início da Vigência: 30/06/2006
Fim da Vigência: 03/02/2011
Valor Contrapartida: 21.937,50
Data Última Liberação: 09/06/2008
Valor Última Liberação: 585.000,00



E ainda, colégio abandonado que a própria Prefeitura esta tentando conseguir posse através de desapropriação na justiça, esta servindo de lixão e de ferro velho da prefeitura como também o abandono que se encontra o lixão da cidade na estrada de Abaré, relativamente um crime com o meio ambiente. Essa é a realidade do saneamento básico de Chorrochó. Como a esperança é a última que morre, esperamos que esse novo convenio seja colocado em pratica mesmo.



Veja as imagens exclusiva do chorrochoemfoco.








terça-feira, dezembro 20, 2011

DICAS DE SAÚDE-FINAL DE ANO CHEGANDO E JUNTO COM ELE O EXAGERO NAS COMIDAS E BEBIDAS! FICA AI UMA DICA BOA DO CHORROCHOEMFOCO.

Chá de boldo, de menta, hortelã, camomila, erva-doce, etc. Quem nunca tomou um deles depois de exagerar no almoço ou comer aquela feijoada que não caiu bem? Por ser feito basicamente de água e ervas, o chá hidrata e causa uma sensação de bem-estar. "As infusões (quando se coloca folhas, flores ou frutas em água quente) ajudam na digestão, aceleram o metabolismo, combatem o inchaço e até cortam o apetite quando ele perde o limite", afirma o consultor farmacêutico Kali Rafael Nardino, da Divine Shen.

Erva-doce, carqueja, espinheira-santa, chapéu-de-couro, jurubeba, abacateiro, cavalinha e bugre cortam a fome fora de hora, segundo Nardino. "Mas precisamos levar em conta a qualidade da matéria-prima, que é determinada principalmente pela forma de cultivo, procedência, processamento e armazenagem", diz o farmacêutico, que também recomenda o consumo de chá branco.

fonte: yahoo

segunda-feira, dezembro 19, 2011

VÁRZEA DA EMA ABANDONADA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E BEM LEMBRADA POR SEUS FILHOS.

Aconteceu no último final de semana no povoado da Várzea da Ema-Chorrochó-Ba, a primeira formatura dos estudantes assistidos pelo projeto da Associação de Apoio a Várzea da Ema(A.A.V.E), que estudavam no Centro de Ensino do Vale do São Francisco(CEVASF) na cidade pernambucana de Belém do são Francisco.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VARZEA DA EMA, foi criada pela senhora Rayner Canário, que tem intuito de resgatar a história da Ema, como também de ajudar aos conterrâneos de sua terra natal, isso tudo apenas, por amor á Várzea da Ema, disse Rayner . Em uma entrevista exclusiva ao chorrochoemfoco Rayner de Matos Canário, explicou com detalhes como deu inicio ao projeto desenvolvido no povoado Várzea da Ema.

Rainer saiu da Ema ainda criança. Muito tempo depois, Rayner Canário volta a suas origens, e o que encontra são apenas ruinas de sua antiga rua chamada na época de rua Velha. Comovida com o que encontro resolveu junto com a comunidade, resgatar e reconstruir uma parte da antiga Várzea da Ema. E por ser uma católica praticante e devotar de Nossa Senhora Mãe de Deus, antiga padroeira da Ema. Rayner resolveu começar seu projeto de reconstrução pela antiga igreja. E foi logo a procura da imagem de Nossa Senhora para ser colocada de volta na antiga e restaurada igreja da rua velha. E também, que a santa não caísse no esquecimento dos jovens da Ema, pois a Santa foi a primeira padroeira do povoado.


E no dia da inauguração da antiga igreja Rayner, pediu a todos para conservar a igreja e que só iria voltar à Várzea da Ema para fazer visitas aos seus conterrâneos. Mas, logo na saída da igreja ela encontrou vários jovens que queriam sua ajuda, pois os mesmo eram taxados como preguiçosos, indolentes, que não seriam nada na vida. Canário questionou como vocês podem ser tratados desse jeito se nunca tiveram oportunidade, comentou Rayner. A chorrochoense da Várzea da Ema Rayner Matos, comentou como poderia ajudar aqueles jovens, só não era política, nem rica? E as respostas dos jovens ali presentes foi: “ uma pessoa que levantou um templo de pedra pode levantar um templo humano” aquilo foi de doer, o coração de qualquer ser humano.


Rayner viajou pensando como iria ajudar aos jovens de sua terra natal. E quando voltou, já voltou com o projeto ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VARZEA DA EMA(A.A.V.E) em mente. Toda comunidade foi chamada para uma reunião. Vocês realmente desejam alguma coisa? Perguntou Rayner. Sim, queremos respondeu toda comunidade e principalmente os jovens. Então vocês tem que me ajudar, pois uma andorinha só, não faz verão. E as necessidades daquela comunidade foram sendo expostas por todos ali presentes. Alguns jovens pediram para ser formado grupo de capoeira, outros queriam estudar entre vários outros pedidos. Depois dessa reunião ficaram definidas algumas metas. E quando foi em 19 de dezembro de 2004 foi fundada a ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VARZEA DA EMA.
Rayner Canário fez um estudo junto com a comunidade de quais as necessidades seria prioridade para Ema.
Foi feito um dossiê que virou projeto cultural, e Rayner começou sua peregrinação visitando algumas empresas, para pedir pela aquela comunidade. E a Petrobrás abraçou e aprovou o projeto.
Então os pedidos da comunidade começaram a virar realidade, hoje na várzea da ema tem biblioteca, brinquedoteca,museu, artesanato, dança, capoeira, teatro, esporte e educação enfim, muita coisa mudou naquele povoado.







Mais não ficou só por ai, Rainer achou pouco e percebeu que o ensino era precário e que precisava de um reforço na educação dos jovens da Ema, pois os mesmos terminavam o nível médio e não tinham condições de estudarem em uma faculdade. Então Canário rompendo fronteiras, foi até a suíça e apresentou o projeto a uma ONG que também abraçou o projeto educacional dos jovens da Várzea da Ema. Assim todos estudantes do povoado da Vázea da Ema-Chorrochó-Ba, tem seus estudos, transporte, alimentação, estadia pagos por essa ONG da Suíça desde 2007. Os alunos estudam no Centro de Ensino do Vale do São Francisco (CESVASF) da cidade Belém do são Francisco-PE. E no dia 17 de dezembro de 2011, aconteceu na Ema, a primeira formatura dos estudantes universitários com ajuda desse projeto educacional, foram 18 estudantes que hoje estão licenciados em vários cursos de nível superior como: biologia, letras, matemática entre outros.




Rayner Canário foi questionada se dentro do projeto A.A.V.E, teria alguma novidade para o ano de 2012? Sim, elarespondeu, estamos tentando fechar parceria com outras empresas para ser construído um alojamento, para receber visitantes e usar o mesmo espaço para acolher idosos e crianças para atividades de lazer. Dona Rayner foi questionada também se durante toda realização do projeto teve ajuda do poder público municipal de Chorrochó? Ela respondeu que não tem nenhuma ajuda do prefeito de Chorrochó, Humberto Gomes e nem do governo estadual, respondeu Rayner. Perguntei se o prefeito pelos menos compareceu aos eventos realizados pela ASSOCIAÇÃO DE APOIO A VARZEA DA EMA, ela respondeu que não, nunca o viu presente nos eventos e não quis mais comentar sobre esse questionamento.




Dona Rayner Matos Canário, se sente uma pessoa realizada, motivada pela comunidade da Várzea da Ema que abraça ela com todo carinho, ela cita, que isso é uma missão da mãe de Deus para aquela comunidade. Mais assim mesmo ela cobra da sociedade, puxa a orelha de todos para que a missão seja preservada por todos.
“eu só tenho a agradecer ao povo da Várzea da Ema, pois como dizia São Francisco de Assis,é dando que se recebe” RAYNER MATOS CANARIO.