terça-feira, março 23, 2010

ENTENDA MELHOR SOBRE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Cinco perguntas e respostas básicas sobre imposto de renda

1) Eu era declarante do Imposto de Renda, mas fiquei desempregado e agora não vou mais declarar porque recebo apenas dois salários mínimos. O que devo fazer? (Jeovane Araújo de Oliveira)
Resposta: Se você recebeu rendimentos tributáveis em 2009 cuja soma foi inferior a R$ 17.215,08 e rendimentos isentos cuja soma foi inferior a R$ 40 mil, está dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda deste exercício de 2010, ano-calendário de 2009.

2) Quem deve declarar o Imposto de Renda? O que é ”cair na malha fina”? Não entendo absolutamente nada de IR! Obrigado. (Alexandre T.)
Resposta: Deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda do exercício de 2010 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2009 cuja soma foi superior a R$ 17.215,08, quem recebeu rendimento isentos tais como FGTS, rendimentos de poupança, herança ou doação cuja soma foi superior a R$ 40 mil, quem obteve ganho na venda de imóvel e quem possui a propriedade de bens ou direitos (imóveis, veículos, saldo de aplicação em poupança etc.) em 31/12/2009 de valor superior a R$ 300 mil. A expressão “cair na malha fina” se refere a quando a declaração de ajuste fica retida pelo Fisco para averiguação. Isto acontece quando o contribuinte deixa de informar alguma fonte pagadora ou deduz despesas médicas ou instrução indevidamente.

3) Como deve ser feita a declaração de pessoa falecida em dezembro de 2009, considerando que ainda não houve o término do inventário extrajudicial?
Nesse caso, a cônjuge meeira deve declarar conjuntamente ou separado? (Rodrigo Araujo Henrique Silva - Niterói - RJ)
Resposta: No ano do falecimento, a Declaração de Ajuste a ser apresentada é a inicial de espólio. Consideram-se declarações de espólio aquelas relativas aos anos-calendário a partir do falecimento do contribuinte. As declarações de espólio devem ser:
- apresentadas com o nome do espólio, endereço e número de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do falecido;
- assinadas pelo inventariante, que indicará seu nome, CPF e endereço. Durante o inventário, as declarações inicial e intermediárias devem obedecer ao mesmo tratamento previsto para a Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário correspondente. Logo, a cônjuge meeira poderá declarar em conjunto ou separado dependendo se é vantajoso ou não.

4) Meu marido é autônomo (pedreiro) e possui uma casa e dois carros em seu nome. Há poucos dias ele vendeu um terreno e esse dinheiro entrou na conte dele. Ele deve declarar imposto de renda? (Jurema Muniz de Borba)
Resposta: Ele ficará obrigado apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2010 se a soma dos rendimentos recebidos como autônomo durante o ano-calendário de 2009 foi superior a R$ 17.215,08 e se teve imposto de renda devido sobre o ganho de capital na venda do terreno. Lembramos que os rendimentos recebidos como autônomo no ano-calendário de 2009 cuja soma no mês foi superior a R$ 1.434,59 estavam sujeito ao recolhimento do imposto de renda na modalidade de carnê-leão.

5) No ano passado, aproveitei meu casamento e pedi de presente doações em dinheiro para uma ONG que pretendo criar. Ainda não iniciei os trabalhos da ONG e também não regularizei sua personalidade jurídica. Os valores estão numa conta pessoal destinada ao projeto. Como declaro esses valores? (Thaís Lima – Rio de Janeiro - RJ)
Resposta: As doações recebidas como presente de casamento são isentas de imposta de renda. Informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” linha 10, para justificar sua evolução patrimonial. Na entrega dessa importância para constituir a ONG, informe na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” código 99, com o nome e CNPJ da beneficiária (ONG).

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