domingo, julho 18, 2010

Sem alarde, Justiça condena primeiro médico por omissão de socorro no Hospital da Unimed



Sem alarde, até porque corria em segredo de Justiça, o juiz Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, da 12ª Vara Criminal de Justiça da Capital, condenou, no dia 21 de junho o médico Marcos Emanoel Leite de Sá, de 57 anos, por omissão de socorro a Lélia Rolin Martins Cardoso de Melo Tucunduva, no hospital Unimed no Recife.

Trata-se do primeiro médico pernambucano condenado criminalmente pela Justiça por omissão de socorro/negligência médica.

De acordo com a acusação da família, no dia 18 de janeiro de 2004, o plantonista teria deixado de prestar os devidos cuidados. A senhora havia sofrido uma parada cárdio-respiratória no dia 23 de dezembro de 2003, tendo sido internada no hospital.

Na sentença, o magistrado condena o acusado a cinco meses de detenção, em regime aberto, mas diminui o prazo inicial para quatro meses, levando em conta que a confissão é atenuante em favor do réu. Levou em conta ainda que é primário e tem boa conduta social.

Uma perícia técnico médico-legal concluiu que não houve conexão da causa (piora clínica) e o desfecho da morte, levando o profissional a safar-se da condenação de homicídio culposo.

Segundo a acusação, o médico teria se recusado a deixar o alojamento dos médicos para olhar a paciente, no quarto 515 do hospital. Ele alegou que já havia adotado todos os procedimentos. A recusa do médico ocorreu no dia 13 de janeiro de 2004. A mulher morreu cinco dias depois, com parada do coração, choque séptico e infecção respiratória.

A reclamação era de que ele deveria ter reavaliado o quadro e mandado a paciente de volta para a UTI, o que só ocorreu no dia seguinte, feito por outra médica do mesmo hospital.

Até o diretor médico do hospital, Carlos Horácio de Almeida Marinho, chegou a conversar com o profissional e ouviu a argumentação que achou não haver necessidade.

“O agravamento do quadro clínico da paciente apresentou-se como uma intercorrência de sua doença. O não atendimento imediato não foi a causa do agravamento do quadro clínico”, diz o magistrado, comentando documento da perícia.

Como a condenação foi considerada curta demais pela família, eles vão recorrer. A sentença do juiz é formada por 14 páginas, obtidas com exclusividade pelo Blog de Jamildo.

A briga na Justiça local começou em março de 2005.

Mais detalhes do processo podem ser obtidos na internet, no site do TJPE, no número 2005.006909-9, depois de solicitar a comarca do Recife.

fonte: blog do jamildo

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