segunda-feira, novembro 22, 2010

RODELAS: Juiz decreta a prisão de irmão de réu que teria ameaçado os jurados

O Juiz da Comarca de Rodelas/BA, Antonio Henrique da Silva, deferindo requerimento do Promotor de Justiça da Comarca, Alexandre Lamas da Costa, decretou a Prisão Preventiva de RAIMUNDO ARCELINO DA SILVA, em razão de informações dando conta de que o mesmo, no dia anterior à Sessão do Júri prevista para o dia 18 de novembro do corrente, ter visitado alguns jurados e constrangido-os a absolverem o seu irmão, JOSIEL PEDRO DA SILVA, que seria julgado naquela data, sob a acusação da prática de dois homicídios, sendo que um tentado - tendo como vítima lesionada Cilene de Souza Santos, e outro consumado - tendo como vítima fatal, Edjanilson Ribeiro de Araújo, fatos ocorridos no dia 25/03/2007, no bairro da Caixa dágua, na cidade de Rodelas.


A prisão foi decretada no plenário do Tribunal do Júri e "Môco", como é mais conhecido Raimundo Arcelino, que se encontrava minutos antes no interior do Salão do Júri, e que também é réu em outra Ação Penal, sob a acusação de tentativa de homicídio que vitimou Sebastião José Nascimento,

conseguiu evadir-se do local. Suspeita-se de que houve vazamento da informação sobre o decreto da sua prisão, entretanto, toda a polícia da região encontra-se empenhada na localização e prisão de "Môco".


Na decisão, o magistrado assevera que "a conduta noticiada em relação a Raimundo Arcelino da Silva, réu no processo já referido anteriormente, mostra-se flagrantemente ofensiva ao Poder Judiciário local, bem como ao Ministério Público,

aos jurados que compõem o Tribunal do Júri e especialmente a sociedade de Rodelas.

Ora, o cidadão que responde a uma ação penal, na qual inclusive já foi pronunciado, jamais deveria sequer cogitar uma situação como aquela versada nos autos, que dirá

levá-la a cabo. Tenho dito em outras sessões do júri que já realizamos e em audiências criminais realizadas neste juízo, que a sociedade não pode se tornar refém daqueles poucos ou muitos que cometam crimes. O conjunto social é muito mais

importante do que os seus integrantes, quer sejam marginais apenas em tese, ou mesmo marginais na acepção da palavra, ou melhor, já condenados com trânsito em julgado.


Por outro lado, a conduta atribuída ao representado ocorreu exatamente no dia em que, de forma que pode ser considerada histórica, durante o tempo de existência desta comarca, foram condenadas pelo Tribunal do Júri duas pessoas submetidas a julgamento e cujos delitos já datavam de mais de 10 (dez) anos, sem que a justiça os tivessem alcançados. Por certo, as decisões do dia de ontem contribuíram para um novo sentimento da sociedade rodelense e especialmente daqueles que já cometeram crimes, daqueles que os estão cometendo ou mesmo daqueles que planejam cometê-los.

O fato é que a visita noticiada e que causou "burburinhos" entre os jurados pode acarretar na falta de isenção destes para julgar a causa, uma vez que assustados, não apenas com o histórico criminoso do réu, que já foi condenado a 14 (quatorze) anos de prisão na comarca de Floresta, conforme noticiam os autos neste processo, como também pelo fato do representado também já responder a um crime de homicídio

tentado. O Poder Judiciário e o Ministério Público jamais ficarão de "camarote" assistindo a desagregação da sociedade por conta da conduta dos marginais nela existentes."

Por fim, foi redesignada a Sessão do Júri para julgamento de Josiel Pedro da Silva, para o dia 14/12/2010, às 13:00 horas e a do seu irmão, Raimundo Arcelino da Silva, o "Môco" para a mesma data, às 08:30 horas.

redação de ozildo alves

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