quinta-feira, fevereiro 10, 2011

AUTORIDADES JUDICIAS DE CHORROCHO, TÃO AGILIDADE A PROCESSOS PARADOS NAS COMARCAS DE RODELAS E CHORROCHÓ



"O Juiz Antonio Henrique da Silva, titular da Comarca de Rodelas, e atual titular da comarca de chorrocho e o Promotor de Justiça Alex Santana Neves, titular da Comarca de Chorrochó, estão prestando um ótimo serviço à população chorrochoense em dar agilidade aos processos parados no tempo.
Chorrochó hoje conta com um excelente promotor de justiça e um bom juiz de direito, esperemos que ambos permaneçam por um bom tempo nessa comarca, pois apenas em menos de 30 dias o senhor Drº Antonio Henrique juntamente com o Drº Alex deram uma nova cara ao judiciário de Chorrochó e região, impondo a lei, respeito e deixando, o cidadão de bem, mais tranqüilo. Pois, o cidadão sabendo que a cidade conta com autoridades participativas, presente no dia da sociedade, concerteza isso gera mais tranqüilidade para o cidadão. Parabéns a Doutor Alex Santana e ao Drº Antonio Henrique, a população chorrochoense agradece o desempenho em nossa cidade". Eloy Netto



As Comarcas de Chorrochó e Rodelas, no extremo norte do Estado da Bahia, na última semana, zeraram todos os processos de competência do Tribunal do Júri, com a realização de 02 (duas) Sessões por dia, das 08:00 às 22:00 horas.
Foram realizadas, em um intervalo 13 (treze) dias, 05 (cinco) Sessões do Júri na Comarca de Chorrochó e 02 (duas) na Comarca de Rodelas, totalizando 07 júris dos 08 (oito) que foram designados para o período.
Presidiu todas as 07 Sessões o Juiz Antonio Henrique da Silva, titular da Comarca de Rodelas, e em todos eles atuou o jovem Promotor de Justiça Alex Santana Neves, titular da Comarca de Chorrochó.
Nos 07 (sete) júris realizados ocorreram 03 (três) absolvições (NILTON ARAÚJO DE OLIVEIRA, acusado por homicídio qualificado, ocorrido em 16/01/1998; IZENILDO DOS SANTOS, acusado por homicídio tentado, ocorrido em 09/03/1998 e CÍCERO JOSÉ DE SÁ, acusado de homicídio simples, fato ocorrido em 13/08/1999); 02 (duas) desclassificações para o crime de lesão corporal grave e leve (ANTONIO LOPES DA SILVA, fato ocorrido em 27/04/1997, e JOSEMAR FERREIRA RAMOS, fato ocorrido no dia 25/04/2004) e 02 condenações (CELSOMAR RODRIGUES DE CARVALHO, acusado por homicídio simples, fato ocorrido em 03/06/2002, condenado a 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto, cuja pena deve ser cumprida no Presídio Regional de Paulo Afonso. Após ser condenado pelo Conselho de Sentença, Celsomar Rodrigues teve a sua prisão preventiva decretada em plenário em razão de haver declarado que não iria informar o seu atual endereço ao magistrado, quando eram coletados os seus dados qualificativos, tendo o juiz fundamentado o decreto prisional na necessidade de se ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, art. 312 do Código de Processo Penal. Já DORGIVAL RIBEIRO DA SILVA, acusado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, em razão de fatos envolvendo a sua filha no período eleitoral de 2004, na cidade de Rodelas, quando efetuou cerca de 04 (quatro) disparos de arma de fogo contra José Sampaio de Souza, tendo um deles, inclusive, atingido a face da vítima, que passou a ter dificuldades para se locomover, fato ocorrido em 30/07/2005, foi condenado a 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, a ser cumprida também no Presídio Regional de Paulo Afonso. O júri envolvendo o réu GILDEIR NOVAES DOS SANTOS, acusado de homicídio qualificado que vitimou Eduardo José de Lima, em razão de haver desferido um disparo de arma de fogo, à queima roupa, na nuca da vítima enquanto esta cortava o cabelo em uma barbearia em Barra do Tarrachil, também no município de Chorrochó, fato ocorrido em 23/04/1995, foi adiado em razão de nulidade detectada pelo Juiz-Presidente da Sessão, que tornou nulos atos judiciais datados de 2003, determinando as diligencias necessárias para solução das questões pendentes, como forma de se evitar a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Segundo o Promotor de Justiça Alex Neves, o fato de haver ocorrido 07 (sete) Sessões do Tribunal do Júri em menos de 15 (quinze) dias na região (Chorrochó e Rodelas), representa a tão buscada celeridade processual, o compromisso dos agentes públicos com uma Justiça efetiva, além da tentativa de procurar dar um basta à sensação de impunidade reinante nesta região sertaneja.
Já Antonio Henrique acredita que com ações dessa natureza o Poder Judiciário e o Ministério Público dão a sua parcela de contribuição para a tão buscada pacificação social e para conscientizar a população de que o Estado se faz presente, nessa abandonada região sertaneja. O magistrado ressaltou também o apoio que recebeu de todos os servidores que trabalham em ambos os Fóruns, de Rodelas e Chorrochó, tornando possível a realização de todas as Sessões em um curto espaço de tempo.


FONTE:Comarca de chorrocho e radio lider do sertao fm

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