com informações de carlos britto
Quem tem veículo com faróis de xénon (aqueles que emitem uma intensa luz azulada), é bom ficar atento. Apenas os carros saídos de fábrica com esse tipo de equipamento é que poderão circular pela ruas. Em Petrolina, por exemplo, não são poucos os veículos equipados com faróis de xénon – e muitos deles foram colocados depois.
A proibição do equipamento partiu do Conselho Nacional de Trânsito, através da Resolução n° 384, e está em vigor desde o início de junho. O Detran chegou a autorizar a implantação dos faróis de xénon, mas agora somente são aceitos os veículos de fábrica – o que não deixa de ser uma incoerência.
Se é para proibir, já que o equipamento é criticado por ofuscar a visão dos motoristas e aumentar o risco de acidentes, a lei deveria valer para todos os veículos. Mas, além desses, apenas os veículos que realizaram a troca e possuem Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido pelo Detran, estão autorizados a circular com esse tipo de farol – pelo menos até o sucateamento do dispositivo.
Quem descumprir a regra estará cometendo uma infração grave e acumulará cinco pontos na carteira de habilitação. O valor da multa é de R$ 127,69. Também foi proibido o uso de adesivos, películas, pintura e qualquer outro material nos dispositivos de iluminação dos veículos.
(foto/reprodução Google)
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