sábado, julho 21, 2012

CANDIDATA DA COLIGAÇÃO “CHORROCHO UNIDO PARA CONTINUAR CRESCENDO” DECLAROU SUA PREVISÃO DE GASTO NAS ELEIÇOES DE OUTUBRO EM “UM MILHÃO”.


com informaçoes jus.com.br

Desde a década de 90, mais exatamente a partir da campanha para a Presidência da República envolvendo o ex-Presidente Fernando Collor, o problema da prestação de contas dos recursos utilizados no financiamento de campanhas políticas tornou-se uma das maiores preocupações da Justiça Eleitoral, que tenta de todas as formas coibir – ou ao menos diminuir – a incidência de desvios de recursos, as fraudes ao sistema atual, bem como o abuso de poder econômico por parte dos candidatos.
O procedimento para o financiamento de campanhas inicia-se com a providência descrita no art. 17 da Lei das Eleições (n. 9.504/97). O dispositivo referido dispõe que o financiamento será realizado sob a responsabilidade dos partidos políticos, ou de seus candidatos, principais destinatários dos recursos que visam custear a sua campanha.

Assim, conjuntamente com o pedido de registro de candidatos, as coligações e os partidos deverão informar ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) qual é o valor máximo que será gasto para fins de campanha, conforme preceitua o art. 18, caput, da aludida lei. Ressalte-se que em se tratando de coligação, cada partido que a integra deverá estipular um determinado valor máximo para fins de financiamento de campanha por candidatura, não necessitando ser um valor igual para todos os partidos coligados, o que poderá ocorrer também com o mesmo partido, que não é obrigado a estipular valores iguais para todos os seus candidatos.

Percebe-se que a estipulação de valor máximo é de grande importância, posto que o candidato estará impedido de efetuar gastos que extrapolem o limite informado ao TST, sob pena de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia gasta a mais (art. 18, parágrafo 2º).

Tal procedimento fica a cargo dos partidos devido ao princípio da liberdade partidária, consagrado pela Constituição e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei n. 9.096/95). Correto está tal procedimento, pois ninguém é melhor que o próprio partido para saber qual é a quantia necessária para custear a campanha do seu candidato, e poder também indicar até onde que cada partido político poderá efetuar gastos, sendo que cada um tem um determinado poder aquisitivo, até pelo fato de que a estipulação do valor não obedece a qualquer teto máximo, ficando ao arbítrio do partido determinar o valor que deseja. Entretanto, cabe esclarecer que, nas hipóteses em que o partido político arbitrar valores exorbitantes para o financiamento de campanhas, este deverá também indicar a fonte dos recursos noticiados, sob pena de abuso do poder econômico. Assim, arbitrar o valor a ser gasto nas campanhas dos candidatos é uma tarefa que exige um certo cuidado por parte dos partidos, para que não se ultrapasse o valor e nem para justificar a fonte dos recursos na prestação de conta.

Consta no site do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) que a professora  e candidata Rita Campos(PP) tem uma previsão de gastos para sua campanha na “bagatela” de 1.000.000,00$. Se comparando com outros municípios que tem seu poder econômico bem maior do que, o do município de Chorrochó. A  candidata  supera todas as expectativas de gastos para um candidato de um pequeno municipio.  É bom o Tribunal Superior Eleitoral observa com carinho esses candidatos com previsão de gastos muito elevada se comparando com o poder econômico do município e com seus bens declarados.

O blog fez um levantamento dos candidatos da maioria das cidades de nossa região, e observou a diferença de previsão de gastos dos candidatos de cidade com menos e com mais habitantes do que o município de Chorrochó, e comprovou que a previsão da candidata Rita, apesar da lei permitir declarar a quantia que lhe for necessário, esta um pouco acima do poder econômico de um município pobre que passa por necessidades sociais e esta em estado de emergência devido a seca.

Nome para urna eletrônica:
RITA CAMPOS
Número:
11
Nome completo:
RITA DE CASSIA CAMPOS SOUZA
Sexo:
Feminino
Data de nascimento:
15/11/1960
Estado civil:
Solteiro(a)
Nacionalidade:
Brasileira nata
Naturalidade:
FLORESTA / PE
Grau de instrução:
Superior completo
Ocupação:
Professor de Ensino Médio
Endereço do site do candidato:




Partido:
Partido Progressista - PP - (11)
Coligação:
CHORROCHO UNIDO PARA SEGUIR CRESCENDO
Composição da coligação:
PP / PR / DEM / PRTB / PSB
Cargo a que concorre:
Prefeito (CHORROCHÓ / BA)
No. processo/protocolo:
209-16.2012.6.05.0158 / 783582012
CNPJ de campanha:
16.275.859/0001-43
Limite de gastos de campanha:
1.000.000,00

Nome para urna eletrônica:
ZEBINHO
Número:
36
Nome completo:
EUSEBIO ARAUJO SANTOS
Sexo:
Masculino
Data de nascimento:
08/12/1964
Estado civil:
Casado(a)
Nacionalidade:
Brasileira nata
Naturalidade:
CHORROCHÓ / BA
Grau de instrução:
Ensino Médio completo
Ocupação:
Vereador
Endereço do site do candidato:




Partido:
Partido Trabalhista Cristão - PTC - (36)
Coligação:
Fazer Valer a Vontade do Povo
Composição da coligação:
PT / PSC / PTC / PSD
Cargo a que concorre:
Prefeito (CHORROCHÓ / BA)
No. processo/protocolo:
144-21.2012.6.05.0158 / 815322012
CNPJ de campanha:
16.280.944/0001-08
Limite de gastos de campanha:
200.000,00
 
 
ABARÉ
CANDIDATOS                  PREVISÃO DE GASTOS
BENEDITO(PMDB)                                  600.000,00
FERNANDO(PT)                                       500.000,00
LARISSA DE DIDA(PC do B)                   300.000,00
MACURURE
GENA (PP)                                                 200.000,00
SILMA(PT)                                                 200.000,00
RODELAS
EMANUEL(PC do B)                                   250.000,00
DIPETA(PRB)                                                 60.000,00
NILSINHO(PP)                                               40.000,00
PAULO AFONSO
ANILTON(PDT)                                        1.000.000,00
GILSON FERNANDES                              1.000.000,00
PASTOR SILVIO PERO(PSDC)                   200.000,00
SONIA CAIRES(PC do B)                        1.500.000,00
CANUDOS
SENOCA(PRB)                                            150.000,00
GEL (PSD)                                                   390.000,00
UAUA
LINDOMAR DANTAS(PT)                        500.000,00
OLIMPINHO(PDT)                                1.000.000,00
EUCLIDES DA CUNHA
DRº LUCIANO(PDT)                            1.000.000,00
FATIMA NUNES(PSD)                        1.000.000,00


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