quinta-feira, novembro 22, 2012

ELEIÇÕES 2012-DIPLOMAÇÃO DE CANDIDATOS ELEITOS EM OUTUBRO DE ALGUMAS CIDADES, TALVEZ NÃO ACONTEÇAM EM DEZEMBRO, ESTA MAIS FÁCIL NOVAS ELEIÇÕES, POIS A JUSTIÇA ELEITORAL AINDA NÃO SENTENCIOU OS CANDIDATOS DENUNCIADOS.



UAUÁ-BA
Com informações do rodelas noticias.

O candidato Lindomar de Abreu Dantas pelo PT, em Uauá, no sertão da Bahia, ingressou com ação de investigação eleitoral junto à 83ª Zona requerendo a suspensão de diplomação de Olímpio Cardoso e seu vice.

Na ação o petista solicita também a cassação de registro de Olímpio e o impedimento da sua posse, se ocorrer.

A ação foi embasada com 12 (doze) vídeos e áudios de eleitores, que foram aliciados para venderem seus votos em troca de favores, bens e serviços junto à prefeitura municipal. Os ilícitos na maioria ocorreram no interior do município.
 
AREIA BRANCA-SE
 
O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Walter César Nunes Silva, propôs ação judicial para combater a prática de capitação ilícita de sufrágio no município de Areia Branca, a 36 quilômetros de Aracaju. Conforme procedimento investigativo eleitoral, Gibran Ramos Boa Ventura, candidato a vereador nas eleições deste ano, haveria oferecido materiais de construção a eleitores daquela cidade em toca de votos.

 
Os fatos foram comprovados tanto por meio de prova testemunhal, como pela análise do caderno de anotações de uma empresa e de gravações também anexadas aos autos. Uma das testemunhas afirmou haver recebido do próprio demandado uma ordem de entrega de, aproximadamente, 500 (quinhentos) blocos, a serem retirados na casa de material de construção de “PITO”, em troca de apoio na disputa eleitoral.

 
A conduta do requerido, além de ser, em tese, crime tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral (corrupção eleitoral), enquadra-se no artigo 41-A da Lei nº 9504/97 (Lei das Eleições). Este dispositivo enuncia que constitui captação ilícita de sufrágio doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

 
O Agente Ministerial requereu a declaração da inelegibilidade do acionado por 08 (oito) anos, além da cassação do registro ou diploma e multa no valor de 50 mil UFIR.

O vereador Gibran(PDT) foi eleito pela coligação FRENTE POPULAR com 278 votos.


fonte: blog do evenilson santana


NA 58ª ZONA ELEITORAL QUE RESPONDE PELAS CIDADE ABARE, CHORROCHO, MACURURE E RODELAS.

ABARE.

Segundo o cartório eleitoral de Chorrochó, existe denuncias de crime eleitoral contra os candidatos: Benedito e sua vice Margarete(PMDB), também contra o Candidato Fernando e sua vice Lê(PT). Todos aguardando julgamento e sentença.

CHORROCHO.

Segundo o cartório eleitoral da Comarca de Chorrochó, só existe denuncias de crimes Eleitorais contra a candidata Rita campos e Sheila Araújo(PP). Aguardando julgamento e sentença.

MACURURE.

O cartório eleitoral também informa que só existe denuncias de crime eleitoral contra a candidata Silma e seu vice Renato. Aguardando julgamento e sentença.

RODELAS.

Não existe denuncias.


 

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