O juiz Mário José Esbalqueiro Junior
determinou que a prefeitura de Ivinhema (MS) apresente documentos que detalhem
os gastos municipais à Rádio Itapoá (104,9 FM). Baseada na Lei de Acesso à Informação, a emissora comunitária
buscava acesso a dados da administração para divulgar aos ouvintes.
De acordo com o diretor da rádio, Edmilson Caccia, o pedido foi feito em junho e os documentos não foram fornecidos. A emissora solicitou comprovantes dos gastos com aluguéis de imóveis, dos valores repassados ao Ivinhema Futebol Clube e a uma agência publicitária, além de uma relação de todos os servidores públicos, suas funções e respectivos salários.
“Temos parceria com a comunidade. Em cidade pequena, o povo quer saber, mas não tem coragem de cobrar. Essa decisão foi ótima pra mostrar aos políticos que a população e a emissora vão fiscalizar”, afirmou Caccia ao Comunique-se.
De acordo com o diretor da rádio, Edmilson Caccia, o pedido foi feito em junho e os documentos não foram fornecidos. A emissora solicitou comprovantes dos gastos com aluguéis de imóveis, dos valores repassados ao Ivinhema Futebol Clube e a uma agência publicitária, além de uma relação de todos os servidores públicos, suas funções e respectivos salários.
“Temos parceria com a comunidade. Em cidade pequena, o povo quer saber, mas não tem coragem de cobrar. Essa decisão foi ótima pra mostrar aos políticos que a população e a emissora vão fiscalizar”, afirmou Caccia ao Comunique-se.
Pedido contestado
Na justiça, a prefeitura contestou o
pedido, afirmou que a emissora não esclareceu a finalidade pretendida e
sustentou que os membros da rádio são inimigos políticos da atual
administração.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, o juiz declarou que “não se pode chamar de perseguição política o mero pedido de acesso a informações acerca de assuntos pontuais como os tratados na petição inicial”.
O magistrado afirmou que todos os documentos solicitados se tornaram públicos de acordo com a Lei de Acesso à informação. A sentença favorável à emissora foi publicada no Diário da Justiça de 10 de dezembro e estipulava a apresentação dos documentos no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, o juiz declarou que “não se pode chamar de perseguição política o mero pedido de acesso a informações acerca de assuntos pontuais como os tratados na petição inicial”.
O magistrado afirmou que todos os documentos solicitados se tornaram públicos de acordo com a Lei de Acesso à informação. A sentença favorável à emissora foi publicada no Diário da Justiça de 10 de dezembro e estipulava a apresentação dos documentos no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso.
A LEI
No dia 16 de maio (2012) entrou em
vigor a Lei de Acesso à informação. Mais conhecida pelo debate sobre o fim do
sigilo eterno de documentos, a lei que passará a nortear as gestões nos
Estados, municípios, congresso nacional, assembleias legislativas, câmaras de
vereadores, órgãos do judiciário, ministério público e outras entidades de
serviço público.
A lei, de número 12.527, foi sancionada
pela Presidenta Dilma Roussef (PT) em 18 de novembro de 2011 e ficou conhecida
pelo debate sobre o fim do sigilo eterno de documentos. Além disso, também faz
da publicidade um pilar fundamental da gestão pública, fixando a transparência
como regra e fazendo do segredo uma exceção.
Esta norma visa regulamentar o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso
II do § 3o do art. 37, segundo o qual “todos têm direito a
receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado”.
O acesso à informação está entre as 80
principais propostas e diretrizes estabelecidas pela 1ª Conferência Nacional
sobre Transparência e Controle Social (Consocial), que prevê, para a aplicação
rigorosa da Lei de Acesso à Informação, medidas para sensibilizar e estimular a
participação ativa da população no monitoramento e fiscalização da gestão
pública. Também está prevista a divulgação das informações públicas de forma
ampla, por meio de agentes multiplicadores e das mais diversas mídias
disponíveis, aplicando-se, sempre que possível, o conceito de utilidade
pública.
Com informações do Portal A Crítica de MS
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