quarta-feira, dezembro 26, 2012

LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO- A RADIO COMUNITÁRIA DE CHORROCHO DEVERIA TOMAR COMO EXEMPLO, A POPULAÇÃO COM CERTEZA IRIA AGRADECER.


O juiz Mário José Esbalqueiro Junior determinou que a prefeitura de Ivinhema (MS) apresente documentos que detalhem os gastos municipais à Rádio Itapoá (104,9 FM). Baseada na Lei de Acesso à Informação, a emissora comunitária buscava acesso a dados da administração para divulgar aos ouvintes.

De acordo com o diretor da rádio, Edmilson Caccia, o pedido foi feito em junho e os documentos não foram fornecidos. A emissora solicitou comprovantes dos gastos com aluguéis de imóveis, dos valores repassados ao Ivinhema Futebol Clube e a uma agência publicitária, além de uma relação de todos os servidores públicos, suas funções e respectivos salários.

“Temos parceria com a comunidade. Em cidade pequena, o povo quer saber, mas não tem coragem de cobrar. Essa decisão foi ótima pra mostrar aos políticos que a população e a emissora vão fiscalizar”, afirmou Caccia ao Comunique-se.
Pedido contestado
Na justiça, a prefeitura contestou o pedido, afirmou que a emissora não esclareceu a finalidade pretendida e sustentou que os membros da rádio são inimigos políticos da atual administração.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, o juiz declarou que “não se pode chamar de perseguição política o mero pedido de acesso a informações acerca de assuntos pontuais como os tratados na petição inicial”.

O magistrado afirmou que todos os documentos solicitados se tornaram públicos de acordo com a Lei de Acesso à informação. A sentença favorável à emissora foi publicada no Diário da Justiça de 10 de dezembro e estipulava a apresentação dos documentos no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso.
A LEI
No dia 16 de maio (2012) entrou em vigor a Lei de Acesso à informação. Mais conhecida pelo debate sobre o fim do sigilo eterno de documentos, a lei que passará a nortear as gestões nos Estados, municípios, congresso nacional, assembleias legislativas, câmaras de vereadores, órgãos do judiciário, ministério público e outras entidades de serviço público.
A lei, de número 12.527, foi sancionada pela Presidenta Dilma Roussef (PT) em 18 de novembro de 2011 e ficou conhecida pelo debate sobre o fim do sigilo eterno de documentos. Além disso, também faz da publicidade um pilar fundamental da gestão pública, fixando a transparência como regra e fazendo do segredo uma exceção.
Esta norma visa regulamentar o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37, segundo o qual “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
O acesso à informação está entre as 80 principais propostas e diretrizes estabelecidas pela 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial), que prevê, para a aplicação rigorosa da Lei de Acesso à Informação, medidas para sensibilizar e estimular a participação ativa da população no monitoramento e fiscalização da gestão pública. Também está prevista a divulgação das informações públicas de forma ampla, por meio de agentes multiplicadores e das mais diversas mídias disponíveis, aplicando-se, sempre que possível, o conceito de utilidade pública.
Com informações do Portal A Crítica de MS
 

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