A
rede Globo e o apresentador Fausto Silva terão que indenizar a consultora de
moda Ana Lucia Zambon no valor de R$ 40 mil, por ofensa no Domingão do Faustão.
Durante o programa o apresentador comparou a modelo Gisele Bündchen com a
consultora de moda Ana Lucia Zambon, e chamou a consultora de "Gisele
Bucho". A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de
Justiça de São Paulo).
O
advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, que representa a Globo e o apresentador,
afirmou que irá recorrer da decisão quanto ao valor arbitrado na indenização.
Durante
o programa, em uma entrevista com a atriz Carolina Dieckmann sobre padrões
estéticos e magreza, o apresentador exibiu a imagem da consultora e da modelo
Gisele Bündchen. Comparando as duas, ele disse que a consultora era a
"Gisele Bucho".
Lucia
Zambon moveu uma ação contra a emissora e o apresentador com pedido de
indenização por danos morais. Ela argumentou que a Globo exibiu sua imagem sem
autorização. O juiz da 17ª Vara Cível da Capital, José Paulo Carmargo Magano,
acolheu o pedido e determinou o pagamento da indenização no valor de R$ 133 mil
por danos morais.
Na sentença, o juiz afirmou que a comparação
da foto da consultora e da modelo com a ofensa "Gisele Bucho" tinha o
objetivo de colocá-la no extremo oposto da modelo, "no sentido de dizer ou
incutir na idéia do telespectador que a demandante, conseqüentemente, era uma
das mulheres mais feias do mundo".
Apesar
de afirmar que o apresentador "é bastante espontâneo" e tem o hábito
de fazer críticas, inclusive ao programa, o juiz entendeu que a imagem de
Zambon foi utilizada, sem sua autorização e para humilhá-la. "Não há
dúvida sobre o uso indevido da imagem", disse o juiz em seu voto.
Para
ele, "a exposição da imagem da autora não guarda nenhum a relação com
interesse público, a justificar argumentação desenvolvida sob a ótica de
liberdade de imprensa."
A
emissora recorreu ao TJ-SP, mas os desembargadores mantiveram a condenação. O
relator, desembargador Miguel Brandi destacou que a exposição da consultora com
a ofensa foi rápida aparição, apesar de ser em rede nacional. Com esse
argumento, o valor da indenização foi reduzido de R$133 para R$40 mil.
Participaram
do julgamento os desembargadores Luiz Antonio Costa, Walter Barone e Gilberto
de Souza Moreira. A decisão é do dia 30 de maio de 2012.
fonte:
ultimainstancia.uol
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