O Projeto de Lei 2.126/2011 passou pelo Senado. Com
isso, resta apenas a assinatura de Dilma Rousseff e a publicação no Diário
Oficial para entrar em vigor o Marco Civil da Internet, determinando os
direitos e deveres de todos os brasileiros conectados – incluindo governos,
empresas que fornecem conexão e as que são responsáveis por serviços de e-mail,
sites, redes sociais etc.
Então preste bastante
atenção ao texto a seguir, pois ele é uma explicação básica preparada pelo Olhar
Digital para tentar deixar o projeto mais claro. Caso prefira, baixe aqui (em .DOC) a versão aprovada na Câmara dos
Deputados.
DIREITOS
O Marco Civil considera
a internet uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão e diz que
ela deve ajudar o brasileiro a se comunicar e se manifestar como bem entender,
nos termos da Constituição.
O texto chega a apontar
que "o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania". O
internauta tem garantia de que sua vida privada não será violada, a qualidade
da conexão estará em linha com o contratado e que seus dados só serão
repassados a terceiros se ele aceitar - ou em casos judiciais, chegaremos a
este tópico.
NEUTRALIDADE
Um dos pontos
essenciais do Marco Civil é o estabelecimento da neutralidade da rede.
Preparamos um texto só para explicar o que significa o termo e você
pode conferi-lo aqui. Em linhas gerais, quer dizer que as operadoras estão
proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso.
O governo até pode
fazer essa discriminação, mas só em duas situações: se ela for indispensável
para a prestação dos serviços; ou se serviços de emergência precisarem ser
priorizados. Mesmo assim, o presidente que estiver no comando não tem como
simplesmente mandar tirar internet de um lugar e botar no outro. Ele precisará
consultar o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações.
GUARDA DE INFORMAÇÕES
Os provedores de
internet e de serviços só serão obrigados a fornecer informações dos usuários
se receberem ordem judicial. No caso dos registros de conexão, os dados
precisam ser mantidos pelo menos por um ano, já os registros de acesso a
aplicações têm um prazo menor: seis meses.
Qualquer empresa que
opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa respeitar a legislação do
país e entregar informações requeridas pela Justiça. Caso contrário, enfrentará
sanções entre advertência, multa de até 10% de seu faturamento, suspensão das
atividades ou proibição de atuação.
Foi derrubada a
obrigatoriedade de empresas operarem com data centers no Brasil ainda na
Câmara.
RESPONSABILIZAÇÃO PELO
CONTEÚDO
A empresa que fornece
conexão nunca poderá ser responsabilizada pelo conteúdo postado por seus
clientes. Já quem oferece serviços como redes sociais, blogs, vídeos etc. corre
o risco de ser culpado, caso não tire o material do ar depois de avisado
judicialmente. Por exemplo: se a Justiça mandar o Google tirar um vídeo racista
do YouTube e isso não for feito, o Google se torna responsável por aquele
material.
Haverá um prazo para
que o conteúdo considerado ofensivo saia de circulação, mas o juiz que cuidar
do caso pode antecipar isso se houver “prova inequívoca”, levando em conta a
repercussão e os danos que o material estiver causando à pessoa prejudicada.
OBRIGAÇÕES DO GOVERNO
Administrações federal,
estaduais e municipais terão uma série de determinações a cumprir, caso o Marco
Civil se torne realidade. Entre eles estabelecer “mecanismos de governança
multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a
participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da
comunidade acadêmica”.
Os governos serão
obrigados a estimular a expansão e o uso da rede, ensinando as pessoas a mexer
com a tecnologia para “reduzir as desigualdades” e “fomentar a produção e
circulação de conteúdo nacional”.
Os serviços de governo
eletrônico precisarão ser integrados para agilizar processos, inclusive com
setores da sociedade, e a internet ainda será usada para “publicidade e
disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada”.
Por fim, há ainda a
preferência por tecnologias, padrões e formatos abertos e livres, e a de se
estimular a implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e
disseminação de dados no Brasil, “promovendo a qualidade técnica, a inovação e
a difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e
à natureza participativa”.
Fonte:Olhar digital .com.br
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