Foi publicada no último
dia 29 de Junho, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 604,
de 27 de novembro de 2012, que aprova alteração no Regulamento do Serviço Móvel
Pessoal (SMP) para que chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo
número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para
serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo
máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino. A
alteração entrará em vigor em 90 dias.
Caso uma ligação seja
interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa
segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não
tivesse sido interrompida. Não haverá limites para a quantidade de ligações
sucessivas. Se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e forem refeitas
no intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos números de origem e destino,
serão consideradas a mesma ligação. A alteração abrange apenas ligações feitas
de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou
móveis.
A regra das chamadas
sucessivas será aplicável a todos os planos de serviço oferecidos pelas
prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada.
No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos
de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas
sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança e não poderão
ser cobradas do consumidor como ligações diferentes.
Fonte: Anatel
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