Imagem ilustrativa
Por volta da 16h00min
desta quinta feira, 07.08, deu entrada no Hospital Dr. José Alventino Lima, a
criança M.A.C, 04 anos de idade, que fora levada até a unidade de saúde por
alguém que não se sabe quem é. Pelos registros do prontuário hospitalar, a
criança chegara lá em alto grau de deficiência de oxigênio, o que levou os
profissionais a agirem com o máximo de zelo e tempo/resposta para que fossem
cessados os sintomas e possíveis sequelas. Imediatamente, o renomado médico Dr.
Hildo Mariz e sua equipe de enfermagem, passaram a oferecer os cuidados, sendo
o esforço exitoso, uma vez que a infante retomou seus sinais vitais.
Registre-se a competência de toda a equipe.
O fato curioso se deu
após “o corre corre”: repentinamente não mais foi percebida a presença da
pessoa que a levou para o hospital. Em face dessa situação, o serviço de
assistência social encaminhou denúncia para o Conselho Tutelar, que cerca de 5
minutos depois, já se encontrava na situação “Iter criminis”.
Ao se deparar com a
ação dolorosa, os Conselheiros Charles Sá e Reinaldo, efetuaram filmagens que
não deixam dúvidas: era tamanho o sofrimento e desconforto da criança, sendo a
mesma encontrada em estado de letargia devido à necessidade de oxigênio. Afora
as filmagens, os defensores dos bons costumes, solicitaram cópias do prontuário
médico e de enfermagem. Posteriormente empreenderam investidas no sentido de
encontrar os suspeitos, não tendo êxito na primeira missão, o que fez com que
se dirigissem até a Delegacia de Polícia Civil, onde registraram BO por
abandono de incapaz, na pessoa do agente policial civil Charles. Após essa
primeira sessão de diligências, os anjos protetores dos absolutamente
incapazes, se esconderam próximo à residência dos suspeitos, onde puderam perceber
a chegada de S.J, a qual informou que não iria ao hospital, porque a criança
era sua neta e não filha. Indagada sob a responsabilidade pertencer a todos os
membros familiares, a suspeita informou que sua filha e mãe da criança, se
encontrava “na Fazenda Torre” há muito tempo e que teria deixado a inocente sob
seus cuidados, os quais também não ofereceu.
Agora, tanto mãe quanto
avó, irão responder por abandono de incapaz. Se a instituição Justiça for
implacável como deve ser nesses casos, o certo é que a criança deverá ter
família substituta e os poderes anteriores suspensos, diz o Estatuto da Criança
e do Adolescente.
O que é mais triste: a
pequenina, em alguns momentos de lucidez, implorava pela Santa, não sabendo a
qual delas: se a Santa de Deus ou se a Santa que deveria ser sua protetora – a
responsável que leva a alcunha de Santa.
Na berlinda, ficam os
“coitados dos Conselheiros Tutelares”, que embora agindo e participando do
processo, ainda tem que ouvir certas inconvenientes. Vamos esperar. Provas, “os
homens têm” e muitas.
Com informaçoes do blog Didi Galvao/Por: Charles Sá
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