O presidente da Câmara
dos Deputados tem a prerrogativa de abrir um processo de afastamento do
presidente da República, mas o presidente da República não tem a prerrogativa
de abrir um processo de afastamento do presidente da Câmara, o que transforma o
executivo em refém do legislativo.
Esse detalhe fica mais
escandaloso na situação atual, em que um presidente da Câmara, atolado na lama
até o pescoço detém o poder de ameaçar o mandato de uma presidente da República
totalmente limpa. E ela não pode fazer nada além de torcer para que ele não
acorde um dia de mau humor.
Até dá para entender,
os constituintes de 1988 se preocuparam em limar os poderes imperiais do
presidente porque a experiência da ditadura estava nos seus calcanhares, mas o
fato é que deram poder demais ao presidente da Câmara, sem prever que ele
também pode se tornar um imperador, o que é tão nocivo à democracia quanto um
presidente imperial.
O governo está de
cócoras não só porque o presidente da Câmara é quem é, mas também porque a
constituição é o que é. Não é o governo que é fraco e o presidente da Câmara
forte; é a constituição que desequilibra o jogo a favor do presidente da
Câmara.
Óbvio, Eduardo Cunha,
sozinho, não consegue afastar Dilma, precisa de 2/3 dos deputados, e depois é o
Senado que a julga e não a Câmara, mas ele pode, unilateralmente, iniciar o
processo de afastamento, o que já provoca um terremoto grande o suficiente a
ponto de o governo fazer de tudo para evitá-lo. Deus nos livre e guarde! E olha
que sou ateu!
A constituição de 1988
preocupou-se em “desimperializar” a presidência da República, mas se esqueceu
de fazer o mesmo com a presidência da Câmara dos Deputados.
Ninguém previu que um
dia haveria um Cunha no meio do caminho da democracia.
Fonte: 247
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