quarta-feira, novembro 04, 2015

FESTA EM CHORROCHÓ, GRUPO DA SITUAÇÃO COMEMORA APROVAÇÃO DO TCM


O grupo da situação de Chorrochó, comemorou e muito! A aprovação das contas com ressalva, do ano de 2014 do município de Chorrochó-BA. muitos elogios e parabéns dirigidos a prefeita Rita Campos nas redes sócias, que mais pareciam a comemoração do aniversario da prefeita.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (04/11), opinou pela aprovação com ressalvas das contas das prefeituras de Barra, Barra do Mendes, Chorrochó, Itiruçu, Jucuruçu e Presidente Jânio Quadros, na gestão de Artur Silva Filho, Armênio Sodré Nunes, Rita de Cássia Campos Souza, Wagner Pereira Novaes, Uberlândia Carmos Pereira e Alex da Silva, respectivamente, todas referentes ao exercício de 2014.

O relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel, aplicou multa ao prefeito de Barra de R$3 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico e determinou o ressarcimento de R$ 351,15 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de multas e juros. Já o prefeito de Jucuruçu foi punido com multa de R$ 4 mil e deverá ressarcir a quantia de R$ 2.592,93 por despesas com publicidade caracterizada como de autopromoção e pagamento de juros e multas.
O relator conselheiro José Alfredo Dias imputou multa no valor de R$ 5 mil ao prefeito de Itiruçu, em decorrência das falhas contidas no relatório técnico, e outra de R$ 36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução do percentual de gastos com pessoal ao determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. As contas foram aprovadas por quatro votos a dois porque os conselheiros Cláudio Ventin e Antonio Emanuel votaram pela rejeição em razão dos gastos com pessoal. O prefeito de Presidente Jânio Quadro foi punido no valor de R$ 6 mil e terá que restituir o montante de R$ 94.061,12 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas de servidores e da comprovação de despesa.

O gestor de Barra do Mendes não foi multado, mas terá que efetuar o ressarcimento da quantia de R$ 27.975,82, com recursos próprios, devido a ausência ou contabilização a menor das receitas transferidas a título de ICMS. A prefeita de Chorrochó foi penalizado com duas multas, a primeira de R$ 2 mil e a segunda de R$ 43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal. A aprovação com ressalvas da prestação de contas, a exemplo do prefeito de Itiruçu, se deu por quatro votos a dois.
Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/Blog Beira Rio Noticias


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