sexta-feira, julho 22, 2016

TRE MULTA PRÉ CANDIDATO POR CAUSA DE ADESIVO,FOI CONSTATADO CAMPANHA ANTECIPADA.

TRE-BA acusa pré-candidato à Prefeitura de Aramari de propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acatou a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusa o pré-candidato a prefeito na cidade de Aramari, Fidel Carlos Souza Dantas, de realizar propaganda antecipada e determinou o pagamento de multa no valor de R$ 15 mil. O relator do recurso, juiz Paulo Roberto Lyrio Pimenta, considerou ilícitas publicações divulgadas em redes sociais em dezembro do ano passado e de janeiro deste ano, além de adesivos para automóveis distribuídos este ano. A expressão "fidelize Armani" foi considerada um pedido explícito de votos pelo juiz. O termo foi usado em postagens no Facebook e nos adesivos. O termo "fidelize" também foi adotado como slogan na campanha de Fidel em 2012. O voto do relator foi seguido pelos demais membros da Corte Eleitoral.

BN

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