Os candidatos a
vereador que antes tinham a possibilidade de se elegerem com os chamados
“puxadores de voto” terão agora uma meta a cumprir para chegarem à Câmara
municipal.
Com a nova legislação
eleitoral, aprovada pelo Congresso no ano passado e em vigor para a próxima
disputa municipal, no mês de outubro, foi criada uma cláusula de barreira
individual que poderá deixar partidos e coligações sem representação na Câmara
de Vereadores, mesmo que alcancem votação expressiva nas urnas. Chamado por
alguns especialistas de “pedágio de 10%”, o artigo 108 da lei 13.165/2015 diz
que terão direito de ocupar uma cadeira no Legislativo apenas os candidatos com
número de votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
O quociente é formado
pelo total de votos válidos dividido pela quantidade de cadeiras na Câmara.
A nova determinação
quer evitar a eleição de candidatos pouco votados. A partir de agora, se o
candidato não alcançar o mínimo, a vaga será redistribuída a outros partidos ou
coligações.
Fonte: Jornal Folha de
São Paulo/Didi galvão
Por Profº. Gilvan
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