quinta-feira, agosto 04, 2016

ESSA DECISÃO FAVORECE AO CRIME ORGANIZADO? STF DECIDE QUE LEIS ESTADUAIS SOBRE BLOQUEIO DE CELULARES EM PRESÍDIOS SÃO INCONSTITUCIONAIS

STF decide que leis estaduais sobre bloqueio de celulares em presídios são inconstitucionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta (3) por 8x3 que as leis estaduais que determinam a instalação de equipamento para bloquear sinal de telecomunicações são inconstitucionais. A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5356, contestando a Lei 4.650/2015, do Mato Grosso do Sul, que define que as empresas operadoras de telefonia devem instalar equipamentos tecnológicos para identificar e bloquear sinais de telecomunicações e radiocomunicações nos estabelecimentos penais. Como argumento, a Acel alegou que a competência de legislar sobre concessão de serviços de telecomunicações é da União. A lei determina que, se as empresas descumprirem a regra, devem ser multadas entre R$ 50 mil e R$ 1 milhão por estabelecimento penal. O argumento maior é que uma lei estadual não pode impor normas na lei federal que afirma que a telecomunicação é competência da União. O ministro relator do processo, Marco Aurélio, entende que só a União pode legislar sobre as telecomunicações e que, desta forma, a lei estadual é inconstitucional; ele foi seguido por 7 ministros. Já o ministro Edson Fachin entende que as telecomunicações em presídios devem ser analisadas no âmbito da segurança pública e do consumo e que, assim, os estados não invadem a competência da União ao regulamentar; o ministro foi seguido por Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.  Barroso afirmou, em seu voto, que a “segurança  pública da comunidade é bem jurídico que sobrepuja uso de celular". Dentre os argumentos dos 8 ministros que votaram a favor da ADI estão que a obrigação de bloquear as telecomunicações em presídios gera ônus financeiros às concessionárias. Luiz Fux afirmou, em seu voto, que a União não pode passar obrigação para empresas particulares. "Celulares entram nos presídios por omissão do Estado, e este quer repassar os custos para as empresas", afirmou.


Bahia Noticias

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