O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) aprovou na última quarta-feira (19), uma resolução que
determina que o condutor que for pego com som automotivo que possa ser ouvido
do lado de fora do carro, seja autuado.
De acordo com a
Resolução nº 624, a infração é considerada grave, independente do volume e da
frequência do som. Os motoristas estão sujeitos à perda de cinco pontos na
carteira de habilitação e multa de R$ 127,69.
No entanto, a medida
exclui ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré,
sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo.
Emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público
previamente autorizados, também não serão autuados. A regra entrará em vigor a
partir da publicação no Diário Oficial da União, sem data definida.
Varela Noticias
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