terça-feira, março 21, 2017

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO ENTRA COM REPRESENTAÇÃO JUNTO AO MPPE CONTRA A PREFEITURA


Considerando a relevância do expediente encaminhado a aludida Secretária de Educação Sra. Jocilene Fonseca de Menezes e a Secretaria de Administração e Finanças Sra. Nara Miranda de Araújo Cantarelli, ambos de 13 de fevereiro de 2017 sem, no entanto, haver por parte das Secretárias qualquer manifestação, o que consideramos um descaso para com o Conselho Municipal de Educação - CME, o que requer com o espeque dos Arts. 10, 11, § 1º e Art.12, tudo da Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Em face do tempo decorrido, sem qualquer informação sobre o acolhimento do Ofício, este humilde Presidente, encaminhou expediente ao Prefeito do Município Sr. Licínio Antônio Lustosa Roriz para solicitar providências pelo tratamento dispensado a documentação encaminhada as Secretárias, e que até a presente data (20.03.2017) nenhuma informação foi prestada ao referido Conselho que por ser um direito liquido e certo o deferimento não atendido no prazo estipulado, não superior a vinte dias, (§ 1º, art.11 Lei Federal nº 12.527/2011) que poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa da qual será cientificado o requerente (§ 2º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011).

Ante a narração dos fatos, e considerando a relevância da sua finalidade, por dever de Oficio, esta Presidência, de forma respeitosa deu ciência do fato ao Prefeito do Município, que determine a quem de direito, o fornecimento da documentação em questão, ou se cumpra o previsto no Art. 14, permitindo assim, que se promova o competente recurso no quanto prever o Art. 15 e seu Parágrafo Único, tudo da Lei Federal nº 12.527/2011, que com estrema sabedoria disciplina a matéria ora questionada.

Diante do exposto, e considerando que não houver qualquer resposta ao pedido formulado, encaminhei Representação ao Ministério Publico Estadual, com copia para o Corregedor Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco Dr. Paulo Roberto Lapenda Figueiroa, para que o MPPE promova uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, por descumprimento da Lei Federal nº. 12.527/2011 e Lei Complementar nº. 131/2009.


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