Críticos consideram que
a reforma da Previdência é um ‘retrocesso’; entenda as principais mudanças
previstas
A proposta de reforma
da Previdência Social é o assunto mais debatido no país desde que Michel Temer
assumiu o governo e lançou o projeto como uma de suas principais bandeiras. O
argumento do governo peemedebista é de que o rombo da Previdência precisa ser
estancado e, para isso, são necessárias algumas alterações.
No entanto, as mudanças
são consideradas por alguns críticos como ‘retrocessos’. A “unificação” das
aposentadorias por tempo de contribuição e de idade, que fixa o limite de 65
anos para homens e mulheres e 25 de contribuição (atualmente, a carência necessária
à concessão da aposentadoria por idade corresponde a 15 anos de contribuição) é
um dos pontos criticados.
ENTENDA AS MUDANÇAS
A proposta prevê que
somente receberão proventos integrais os trabalhadores que totalizarem 49 anos
de contribuição. Para receber 100% do salário de benefício aos 65 anos,
portanto, será necessário que o trabalhador ingresse no mercado aos 16 e
trabalhe ininterruptamente até os 65.
O texto está em
tramitação no Congresso e a expectativa é que seja votado até abril.
A presidente da
Comissão de Direito Previdenciário da subseção Sorocaba da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), Ana Leticia Pellegrine Beagim, conversou com o jornal Cruzeiro
do Sul e explicou quais são as principais mudanças previstas na PEC.
Ponto a ponto
Tempo de contribuição e
Idade: No modelo atual, o trabalhador se aposenta depois de ter contribuído
durante 30 anos (caso das mulheres) e 35 (homens), independentemente da idade.
Pode, ainda, alcançar a aposentadoria tendo completado 60 anos (mulheres) e 65
(homens), desde que contribua por 15 anos.
Alteração: Se a reforma
for aprovada, esses critérios deixam de ser aplicados. Homens e mulheres só
irão se aposentar quando chegarem aos 65 anos de idade, dos quais 25 devem ser
de contribuição à Previdência.
Pedágio: Quem tiver
completado 45 (mulheres) e 50 anos (homens) quando a proposta eventualmente
passar a vigorar, terá de pagar um “pedágio”, isto é, ficará sujeito a
trabalhar e a contribuir com metade do período que falta para se aposentar.
Direito adquirido: Tem
direito adquirido o trabalhador que, antes de a PEC entrar em vigor, cumprir os
requisitos hoje exigidos para se aposentar: se por idade, 60 (mulheres) e 65
anos (homens), observado o recolhimento de 15 anos; se por tempo de
contribuição, 30 (mulheres) e 35 (homens).
Teto da aposentadoria:
O teto da aposentadoria, ou seja, o valor máximo que alguém recebe quando se
aposenta (atualmente na faixa dos R$ 5 mil) não deve sofrer alteração. No
entanto, poucos trabalhadores conseguem alcançá-lo, tantas são as exigências e
condições que precisam ser cumpridas.
Cálculo do benefício: O
fator previdenciário será extinto e, com isso, para saber quanto vai ganhar
depois que tiver alcançado os 65 anos de idade e contribuído pelo menos 25
(limites válidos tanto para homens quanto para mulheres), o trabalhador terá de
contabilizar 1% para cada ano que exceder ao período de contribuição.
Aposentadoria especial:
Outra alteração de impacto será a da aposentadoria especial, aquela concedida a
quem desempenha atividades consideradas insalubres, ou que apresentem riscos à
saúde. Atualmente, os segurados nessa condição podem se aposentar depois de
terem trabalhado 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de comprometimento do
serviço que desempenhem.
Professores: A categoria
dos professores será uma das mais prejudicadas com a vigência da Reforma. Pelas
regras em vigor, os docentes se aposentam depois de completarem 25 (mulheres) e
30 anos (homens) de trabalho. Com a PEC, cumprirão as regras do regime geral.
Situação dos servidores
públicos: Atualmente, cada funcionalismo, nas três esferas (União, Estados e
Municípios) cumpre regime previdenciário próprio. Com a vigência da PEC, todos
se sujeitam às regras gerais para se aposentar.
Didi Galvão
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