A versão final da
reforma trabalhista prevê que trabalhadores possam ter suas férias divididas em
até três períodos. Os parcelamentos não poderão ser inferior a cinco dias
corridos, e um desses períodos deverá ser superior a 14 dias corridos.
"Além disso, para
que não haja prejuízos aos empregados, vedou-se o início das férias no período
de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado",
diz o texto apresentado nesta quarta (12) pelo relator, Rogério Marinho (PSDB-RN).
Bocão News
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