A pedido do Ministério
Público estadual, a Justiça determinou que a Embasa cobre nas contas de água
apenas pelo valor consumido e, no caso daqueles que pagam a tarifa mínima, que
a cobrança seja feita pelos dias em que foi fornecida a água.
Segundo a promotora de
Justiça Ana Paula Limoeiro, autora da ação civil pública contra a Embasa, o MP
constatou que efetivamente estava ocorrendo a descontinuidade do serviço
essencial à população em Salvador, Região Metropolitana e alguns locais do interior,
sem que a mesma fosse notificada com antecedência.
“Além disso,
constatamos que a cobrança integral do valor da água ocorria mesmo quando não
havia prestação do serviço e a pressão da água não estava dentro dos valores
estabelecidos pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia”,
afirmou a promotora de Justiça.
Na decisão, a juíza Ana
Cláudia Silva Mesquita, determinou ainda que, em caso de falta de água por
período superior a 24h, a Embasa promova o abastecimento através de carro pipa
para as localidades atingidas e informe, através de rádio, televisão e jornal,
aos consumidores sobre a data em que se dará a suspensão ou interrupção do
fornecimento da água, indicando ainda quanto tempo será necessário para o
reparo técnico.
“Observa-se que falta
um planejamento rigoroso quanto a manutenção da estrutura necessária para a
distribuição da água de modo contínuo aos consumidores, com uma programação de
longo prazo das intervenções que podem vir a demandar a interrupção do serviço
dentro de um parâmetro mínimo estritamente necessário”, destacou a promotora de
Justiça.
PA4.com.br
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