segunda-feira, março 01, 2010

Seu Direito-Atenção consumidores de energia!


Avanços representam vitória da PROTESTE, que há seis anos se mobilizava para obter critérios mais justos para a concessão da tarifa social.


Os descontos na conta de luz dos consumidores de baixa renda, que podem variar de 10% a 65%, agora têm novas regras. A Lei 12.212/10 da Tarifa Social de Energia Elétrica foi sancionada em 20 de janeiro, e vigora em 21 de junho próximo. Um avanço é o fim da exigência de ligação monofásica na casa do consumidor para receber o desconto da tarifa de energia elétrica.
O critério para a concessão do benefício é a condição sócio-econômica: passam a ter direito à tarifa social as famílias com renda de até meio salário mínimo (R$255), desde que o consumo mensal de energia não ultrapasse 220 kilowatts/hora (kWh).
A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que se trata de uma vitória importante a ser comemorada. A Associação tem atuado de forma importante no aperfeiçoamento dos mecanismos de regulação dos direitos do consumidor de energia elétrica.
Foram inúmeros debates, audiências públicas, contribuições a projetos de lei e o ajuizamento de Ação Civil Pública em 2004, em conjunto com o Procon São Paulo, julgada procedente pela Justiça Federal do Distrito Federal. Era inaceitável a restrição imposta pela lei de só conceder a tarifa social aos consumidores beneficiários do programa Bolsa Família e Bolsa Gás.
A sentença vem surtindo efeitos no Brasil inteiro, a despeito do recurso da União, por força de medida liminar deferida pelo Desembargador Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A liminar continua valendo até vigorar a nova lei. A concessão do benefício, pela nova regra, será vinculada a uma forma de cadastramento junto a administração pública, como a inscrição no Cadastro Único dos programas sociais.

A Associação avalia como positivo na nova Lei os descontos em cascata na tarifa. E se uma determinada unidade consumidora exceder o consumo de 220 KWh / mês não perderá o desconto concedido até este limite.

Descontos progressivos

De acordo com as novas regras, os descontos na conta do consumidor serão calculados assim:

- consumo inferior ou igual a 30 Kwh/mês terá 65% de desconto;
- consumo entre 31 Kwh/mês e 100 Kwh/mês terá 40%;
- consumo entre 101 Kwh/mês e 220 Kwh/mês terá 10%;
- consumo superior a 220 Kwh/mês não terá desconto.

Apesar de ver avanços em relação à regra anterior, a PROTESTE vai continuar a mobilização para obter um aperfeiçoamento na fixação do critério relativo à renda familiar per capita, a fim de que as diferenças regionais sejam contempladas. É preciso garantir que as desigualdades sejam levadas em conta para que os cidadãos pobres de cada região do país sejam atendidos da forma mais justa possível.
Por exemplo, uma família de quatro pessoas para obter o desconto da tarifa social deve ter um de seus membros inscritos no Cadastro Único e ter renda total de R$ 900,00. A PROTESTE entende que a lei deveria estabelecer renda familiar de acordo com critérios regionais.
A Aneel regulamentará a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica para moradores de habitações multifamiliares regulares e irregulares de baixa renda onde não for tecnicamente possível a instalação de medidores para cada uma das famílias residentes.
É importante que a Aneel regulamente a aplicação deste direito rapidamente, assim como os critérios para o corte de energia em caso de inadimplência. A Agência terá até dezembro de 2011 para regular o processo de exclusão do benefício dos consumidores que não atendam os novos critérios.

Veja a íntegra da lei 12.212/10 da Tarifa Social de Energia Elétrica

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