Com informações do portal formosa
Uma
decisão da 13ª Vara da Justiça Federal, publicada nesta sexta-feira (15),
obriga a União e o Estado a autorizarem e garantirem o ingresso das crianças
com menos de quatro anos à educação infantil em toda a rede de ensino, tanto
pública quanto privada na Bahia, independente da data em que completarem o
critério etário antes utilizado.
Conforme
decisão, atendendo a ação civil pública do Ministério Público Federal na Bahia
(MPF-BA), basta comprovar apenas a capacidade intelectual da criança por
meio de uma avaliação psicopedagógica a cargo da instituição de ensino. A
decisão determina também a reabertura do prazo de matrícula nas escolas
públicas estaduais, municipais e particulares, nas quais as crianças tiveram
suas matrículas rejeitadas para o ingresso na educação infantil no ano letivo
de 2013.
A
União e o Estado terão, ainda, de promover a circulação do teor da decisão, no
prazo de 15 dias, para a Secretaria Estadual de Educação e as pastas de Ensino
dos municípios baianos abrangidos pela decisão. “O critério objetivo não pode
ser considerado absoluto e o único a permitir ou não o acesso à pré-escola,
pois não leva em consideração indicadores de ordem subjetiva, como a capacidade
de aprendizagem e o amadurecimento pessoal da criança”, afirmou o procurador
Regional dos Direitos do Cidadão, Leandro Nunes. A Justiça concordou com o MPF
na decisão ao afirmar que o acesso à educação infantil não deve ser dificultado
em função apenas do critério etário, sujeitando as crianças a uma situação
inadmissível, em oposição aos princípios da isonomia e da razoabilidade.
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