terça-feira, novembro 12, 2013

OBRAS DO SANEAMENTO BASICO DE CHORROCHO PODEM TER INICIO A QUALQUER MOMENTO.

Imagem ilustrativa

Depois da matéria publica no blog chorrochoemfoco do último dia 21 de Outubro do corrente ano, referente a  falta de licença ambiental do sistema de esgotamento sanitário  de Chorrocho, que impedia o inicio das obras da tão sonhada rede de esgoto para o município, a matéria surtiu efeito. E no último dia do mês de outubro 31, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos(INEMA), concedeu a licença ambiental. Sendo que, as obras do SES, podem ter inicio a qualquer momento, a empresa que realizará a obras será a CONSBRASIL, juntamente com a EMBASA e CODEVASF. 

O blog chorrochoemfoco, estará sempre observando essa obra de perto, para não deixar acontecer o que aconteceu nas gestões passadas, com obras, ou somente convênios, referente a saneamento básico que já fora conseguindo para o município de Chorrocho e nada foi feito. Da mesma forma peço empenho na fiscalização do Vereador de oposição de Chorrocho e ao Ministério publico local.

Confira na integra licença que foi publicada no diário oficial do estado.

05/11/2013 data da divulgação no site oficial da prefeitura municipal de Chorrocho.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado, a portaria nº 6262 de 31 de Outubro de 2013, que concede licença prévia, válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, a EMBASA - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A, para o Sistema de Esgotamento Sanitário - SES da cidade de Chorrochó. Confira:

PORTARIA Nº 6262 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 2013.001.001926/INEMA/LIC-01926, requerido por EMBASA - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A, inscrita CNPJ sob nº 13.504.675/0001-10, com sede na Avenida Luis Viana Filho, 4ª Avenida, nº 420, Centro Administrativo da Bahia, Paralela, no município de Salvador, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º Autorização de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, para lançamento de efluente, válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, no Rio Macururé, nas coordenadas 08° 57’ 55,27" S/39° 05’ 28,91" W (Sirgas 2000), no município de Chorrochó, com a finalidade de diluição e transporte de vazão de diluição de 0,0 m3/d, vazão do efluente de 854,43 m3/dia, com concentrações 5,0 mg/L para DBO e 1000 UFC/100ml para coliformes termotolerantes, durante 24 h/d; § 2º - LICENÇA DE INSTALAÇÃO, válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, para implantar o Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do município de Chorrochó, com vazão média de 9,89 l/s, constituído de 01 (uma) bacia de contribuição, 15.260,73m de rede coletora; 2.356,52m de coletor tronco; 01(uma) estação elevatória de esgoto (EEE); 01(uma) estação de tratamento de esgoto (ETE), composta de duas lagoas facultativas em paralelo, seguidas por duas lagoas de maturação também em paralelo e 509m de emissário final, para o lançamento do efluente tratado no Rio Macururé, afluente do Rio São Francisco, no município de Chorrochó. Art. 2º - As concessões a que se refere o Art. 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e aos condicionantes estabelecidos pelo INEMA. Art. 3° - Fica autorizado a intervenção em Área de Proteção Permanente – APP do rio Macururé para a implantação do trecho final do emissário de lançamento (90m²), cuja coordenada geográfica de referência do ponto de lançamento é Lat.: 08° 57’ 55,27’’ S, Long.: 39° 05’ 28,91’’ W (Sirgas 2000), desde que não haja supressão de vegetação nativa com produção de material lenhoso, conforme estabelece a Portaria INEMA nº 3235/12. Art. 4º - Esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, devem ser mantidas disponíveis à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA – Diretora Geral 

Com informações de Everaldo Neto Engenheiro Sanitarista e Ambiental,Embasa/ TMA-L/site PMC


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