Imagem ilustrativa
Depois
da matéria publica no blog chorrochoemfoco do último dia 21 de Outubro do
corrente ano, referente a falta de licença
ambiental do sistema de esgotamento sanitário de Chorrocho, que impedia o inicio das obras
da tão sonhada rede de esgoto para o município, a matéria surtiu efeito. E no
último dia do mês de outubro 31, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos(INEMA),
concedeu a licença ambiental. Sendo que, as obras do SES, podem ter inicio a
qualquer momento, a empresa que realizará a obras será a CONSBRASIL, juntamente
com a EMBASA e CODEVASF.
O blog chorrochoemfoco, estará sempre observando essa
obra de perto, para não deixar acontecer o que aconteceu nas gestões passadas,
com obras, ou somente convênios, referente a saneamento básico que já fora
conseguindo para o município de Chorrocho e nada foi feito. Da mesma forma peço
empenho na fiscalização do Vereador de oposição de Chorrocho e ao Ministério
publico local.
Confira
na integra licença que foi publicada no diário oficial do estado.
05/11/2013 data da divulgação no site oficial da prefeitura municipal de Chorrocho.
Foi
publicado no Diário Oficial do Estado, a portaria nº 6262 de 31 de Outubro de
2013, que concede licença prévia, válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, a
EMBASA - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A, para o Sistema de
Esgotamento Sanitário - SES da cidade de Chorrochó. Confira:
PORTARIA
Nº 6262 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS - INEMA, com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram
delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e
11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12
e, tendo em vista o que consta do Processo n° 2013.001.001926/INEMA/LIC-01926,
requerido por EMBASA - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A, inscrita CNPJ
sob nº 13.504.675/0001-10, com sede na Avenida Luis Viana Filho, 4ª Avenida, nº
420, Centro Administrativo da Bahia, Paralela, no município de Salvador,
RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º Autorização de Direito de Uso dos Recursos
Hídricos, para lançamento de efluente, válida pelo prazo de 04 (quatro) anos,
na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, no Rio Macururé, nas coordenadas
08° 57’ 55,27" S/39° 05’ 28,91" W (Sirgas 2000), no município de
Chorrochó, com a finalidade de diluição e transporte de vazão de diluição de
0,0 m3/d, vazão do efluente de 854,43 m3/dia, com concentrações 5,0 mg/L para
DBO e 1000 UFC/100ml para coliformes termotolerantes, durante 24 h/d; § 2º -
LICENÇA DE INSTALAÇÃO, válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, para implantar o
Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do município de Chorrochó, com vazão
média de 9,89 l/s, constituído de 01 (uma) bacia de contribuição, 15.260,73m de
rede coletora; 2.356,52m de coletor tronco; 01(uma) estação elevatória de
esgoto (EEE); 01(uma) estação de tratamento de esgoto (ETE), composta de duas
lagoas facultativas em paralelo, seguidas por duas lagoas de maturação também
em paralelo e 509m de emissário final, para o lançamento do efluente tratado no
Rio Macururé, afluente do Rio São Francisco, no município de Chorrochó. Art. 2º
- As concessões a que se refere o Art. 1º estão sujeitas ao atendimento da
legislação vigente e aos condicionantes estabelecidos pelo INEMA. Art. 3° -
Fica autorizado a intervenção em Área de Proteção Permanente – APP do rio
Macururé para a implantação do trecho final do emissário de lançamento (90m²),
cuja coordenada geográfica de referência do ponto de lançamento é Lat.: 08° 57’
55,27’’ S, Long.: 39° 05’ 28,91’’ W (Sirgas 2000), desde que não haja supressão
de vegetação nativa com produção de material lenhoso, conforme estabelece a
Portaria INEMA nº 3235/12. Art. 4º - Esta Autorização, bem como cópias dos
documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, devem ser mantidas
disponíveis à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente -
SISEMA. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA
CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA – Diretora Geral
Com
informações de Everaldo Neto Engenheiro Sanitarista e Ambiental,Embasa/
TMA-L/site PMC
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