quinta-feira, fevereiro 13, 2014

TRE MULTA RUI COSTA E JORNAL POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia acolheu representação da Procuradoria Regional Eleitoral e condenou o secretário estadual da Casa Civil, Rui Costa, o jornal A Tarde  e o Estado da Bahia por veicularempropaganda eleitoral antes do prazo permitido em lei.

A propaganda foi publicada na edição de A Tarde do dia 16 de dezembro de 2013.
A decisão do TRE determina que cada um dos condenados paguem multa no valor de R$ 10 mil, por desrespeito ao Art. 36 da Lei n. 9.504/97, que afirma que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”.

Fonte: Bahia Toda hora

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