Peço que me conceda
espaço no seu blog para publicar um desabafo.
Após extrapolar o prazo da citação pelo MM Juiz Roberto Cesar Lemos de Sá Cruz do Fórum da Comarca de Chorrochó BA, pelo descumprimento da decisão judicial, o servidor Jean Cleison Custodio Campos que tinha entrado com um mandato de segurança desde novembro de 2011. Mesmo cita o prefeito de Rodelas BA por crime de responsabilidade, na cultura do descumprimento de precatórios na lei orçamentária anual, como instrumento de exercício da cidadania da violação dos direitos humanos. Não bastando a simples demora de pagamento na execução de ordem ou decisão judiciária, na verdade, reflete uma decisão política. Por conta de verba que não pertence ao Executivo, mas tão somente ao Judiciário. Data vênia, nem pode existir precatório sem decisão judicial.
Após extrapolar o prazo da citação pelo MM Juiz Roberto Cesar Lemos de Sá Cruz do Fórum da Comarca de Chorrochó BA, pelo descumprimento da decisão judicial, o servidor Jean Cleison Custodio Campos que tinha entrado com um mandato de segurança desde novembro de 2011. Mesmo cita o prefeito de Rodelas BA por crime de responsabilidade, na cultura do descumprimento de precatórios na lei orçamentária anual, como instrumento de exercício da cidadania da violação dos direitos humanos. Não bastando a simples demora de pagamento na execução de ordem ou decisão judiciária, na verdade, reflete uma decisão política. Por conta de verba que não pertence ao Executivo, mas tão somente ao Judiciário. Data vênia, nem pode existir precatório sem decisão judicial.
Jean Cleison
FONTE: BLOG VELHO CHICO-
MARCOS OLIVEIRA.
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