Dezenas de placas
publicitárias e bandeiras, em situação de irregularidade, foram apreendidas
pela Justiça Eleitoral durante a tarde desta quinta (28) em diversas ruas e
praças da cidade de Chorrochó.
O corregedor Regional
Eleitoral, Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, nos termos dos arts. 11 e 12,II V, XI e XXXI, do
regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, instituído pela
resolução Administrativa nº 2 de19.2.2014,com esteio nos artigos 225,,da
constituição Federal,243,VIII,do Código Eleitoral,37 , s1º e 2º ,da Lei nº
9.504/97 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.404/2014,que
dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral na
eleições de 2014.
CONSIDERANDO a
competência da Corregedoria Regional Eleitoral para velas pelo fiel cumprimento
das leis, pela boa ordem e lisura do processo eleitoral, mediante o exercício
do poder de policia;
CONSIDERANDO o
princípio da supremacia do interesse público, direcionado à efetividade do bem
comum.
CONSIDERANDO poder do
Juiz eleitoral de adotar, ex officio, medidas eficazes a fim de coibir a
propaganda eleitoral irregular e abusiva;
CONSIDERANDO o excesso de propaganda eleitoral
irregular nos bens públicos e de uso comum o excesso de propaganda eleitoral
irregular nos bens públicos e de uso comum.
CONSIDERANDO por fim, a
necessidade de assegurar o respeito aos marcos balizadores da lei e de
igualdade entre os candidatos no transcurso da campanha eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º - Constatada a
existência de propaganda eleitoral irregular, veiculada por meio de placas,
estandartes, faixas, cavaletes, e assemelhados, nas vias públicas e/ou de uso
em comum, a Justiça Eleitoral providenciará sua imediata apreensão e remoção,
independentemente de prévia notificação ou comunicação ao candidato, partido político
ou coligação interessados,
Art. 2º - A Justiça
Eleitoral requisitara das Policias Militar e Federal para consecução da
finalidade prevista no artigo primeiro.
Fonte: Radio Lider do sertao FM
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