quinta-feira, agosto 28, 2014

JUSTIÇA ELEITORAL APREENDE PLACAS DE PROPAGANDAS POLITICAS EM CHORROCHO-BA


Dezenas de placas publicitárias e bandeiras, em situação de irregularidade, foram apreendidas pela Justiça Eleitoral durante a tarde desta quinta (28) em diversas ruas e praças da cidade de Chorrochó.

O corregedor Regional Eleitoral, Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos dos arts. 11 e 12,II V, XI e XXXI, do regimento interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, instituído pela resolução Administrativa nº 2 de19.2.2014,com esteio nos artigos 225,,da constituição Federal,243,VIII,do Código Eleitoral,37 , s1º e 2º ,da Lei nº 9.504/97 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.404/2014,que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral na eleições de 2014.


CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Regional Eleitoral para velas pelo fiel cumprimento das leis, pela boa ordem e lisura do processo eleitoral, mediante o exercício do poder de policia;


CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público, direcionado à efetividade do bem comum.

CONSIDERANDO poder do Juiz eleitoral de adotar, ex officio, medidas eficazes a fim de coibir a propaganda eleitoral irregular e abusiva;

 CONSIDERANDO o excesso de propaganda eleitoral irregular nos bens públicos e de uso comum o excesso de propaganda eleitoral irregular nos bens públicos e de uso comum.
 

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de assegurar o respeito aos marcos balizadores da lei e de igualdade entre os candidatos no transcurso da campanha eleitoral,


RESOLVE:

Art. 1º - Constatada a existência de propaganda eleitoral irregular, veiculada por meio de placas, estandartes, faixas, cavaletes, e assemelhados, nas vias públicas e/ou de uso em comum, a Justiça Eleitoral providenciará sua imediata apreensão e remoção, independentemente de prévia notificação ou comunicação ao candidato, partido político ou coligação interessados,


Art. 2º - A Justiça Eleitoral requisitara das Policias Militar e Federal para consecução da finalidade prevista no artigo primeiro.

Fonte: Radio Lider do sertao FM

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