A Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou nesta segunda-feira (21) a prescrição
médica e a importação, por pessoa física, de medicamentos e produtos com
canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, desde que
exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde.
Por meio de nota, a
Anvisa destacou que os produtos não foram registrados no país e, portanto, não
têm sua segurança e eficácia avaliadas e comprovadas pela vigilância sanitária
brasileira. A agência alertou que, por essa razão, os produtos à base de
canabidiol e THC podem causar reações adversas inesperadas.
“Muitos desses produtos
não são registrados como medicamentos em seus países de origem, não tendo sido,
portanto, avaliados por qualquer autoridade sanitária competente. Assim sendo,
não é possível garantir a dosagem adequada e a ausência de contaminantes e
tampouco prever os possíveis efeitos adversos, o que implica riscos
imprevisíveis para a saúde dos pacientes que os utilizarão.”, informou.
Extraído da Cannabis
sativa, o canabidiol, conhecido como CBD, é utilizado no combate a convulsões
provocadas por diversas enfermidades, entre elas a epilepsia. Em janeiro de
2015, a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e o
classificou como medicamento de uso controlado.
Em seguida, a agência
facilitou a importação de medicamentos à base de canabidiol. A norma prevê que
o paciente ou seu responsável legal solicite à Anvisa, em formulário próprio,
uma autorização excepcional para a importação e utilização do produto,
apresentando prescrição médica, laudo médico e declaração de responsabilidade e
esclarecimento assinada pelo médico e paciente ou responsável legal.
A decisão da Anvisa foi
publicada no Diário Oficial da União.
JC Online
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