Eleito prefeito de
Bonito em 2012, mas cassado antes mesmo da diplomação, Geraldo Marques (PDT)
teve liminar parcialmente deferida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), não
tomará posse do cargo como queria, mas teve a ilegibilidade revogada. A defesa
do pedetista pediu concessão de tutela antecipada para que ele fosse conduzido
ao Executivo daquela cidade até que o mérito do processo fosse julgado.
No entanto, como
trata-se de ano de eleição e faltando pouco menos de seis meses para o fim
deste mandato, o ministro Luiz Fux votou pelo atendimento parcial do pedido.
“Por todo o exposto, acompanho em menor extensão o voto do Ministro João Otávio
de Noronha, nos termos da fundamentação supra, para julgar parcialmente
procedente o pedido deduzido na presente ação rescisória, e afastar tão só a
inelegibilidade reconhecida da alínea g, mantendo, em consequência, o atual
Prefeito na chefia do Executivo do Município de Bonito/MS”.
O atual chefe do
Executivo é Leonel Lemos Brito (PTdoB), o Leleco, eleito em eleição suplementar
realizada em março de 2013. Geraldo teve candidatura cassado pelo TRE-MS
(Tribunal Regional Eleitoral) no dia em que tomaria posse. Isso porque houve
problema na análise das contas quando ele havia sido prefeito da cidade entre
2001 e 2002, assim foi classificado como ficha suja mesmo depois de eleito.
O ex-administrador não
quis comentar a decisão. Segundo ele seu advogado está analisando o teor para
que só então haja manifestação de possível candidatura neste pleito. “Eu quero
ter certeza de tudo”m disse. Inicialmente o relator do caso, ministro João
Otávio de Noronha, votou para que a solicitação fosse atendida integralmente,
Fux porém não teve o mesmo entendimento. Entre os argumentos ele explicou que a
troca de gestor geraria insegurança à população.
“A propósito, similar
preocupação norteou o entendimento deste Tribunal Superior Eleitoral,
amplamente esposado pelos Ministros da Corte, segundo o qual devem ser evitadas
sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo, máxime porque podem gerar
incertezas na população local e indesejada descontinuidade na gestão
administrativa da municipalidade”.
TSE
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