Decisões judiciais
estariam suspendendo as reprovações de contas proferidas pelo TCM /BA e pelo
TCE/BA, tornando candidatos “fichas sujas” aptos a concorrer às eleições
A Procuradoria Regional
Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou, nesta sexta-feira, 22 de julho,
procedimento administrativo para identificar as concessões de liminares pela
justiça que suspendem os efeitos de rejeições de contas dos gestores públicos
declaradas pelas câmaras de vereadores, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal
de Contas dos Municípios.
O objetivo é conhecer e
acompanhar as decisões do Judiciário que tornem candidatos “fichas sujas” aptos
a concorrer às próximas eleições municipais, ainda que temporariamente. A
medida dificultaria a ocorrência da causa de inelegibilidade prevista no art.
1º, inciso I, letra “g”, da Lei da Ficha Limpa, dispositivo que impede, por
oito anos, a participação em eleições do gestor público que teve contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas.
Os Tribunais de Contas
do Estado, do Município e da União foram oficiados pelo procurador Regional
Eleitoral, Ruy Mello, para que informem as decisões judiciais que suspenderam
as rejeições de contas de gestores públicos. Também foram solicitadas
informações à Procuradoria do Estado e a Advocacia-Geral da União sobre as providências
adotadas para interposição de recurso contra as referidas decisões judiciais.
Os promotores eleitorais buscarão informações junto às câmaras municipais.
Segundo Mello, as
decisões liminares, por se basearem em fundamentos de ordem cautelar ou de
urgência, podem ser cassadas por decisão do Tribunal competente, sendo
fundamental acompanhar o andamento dos processos judiciais para atuação dos
Promotores Eleitorais ainda durante a fase de registro de candidatura ou para
ajuizamento do recurso contra a expedição do diploma, ao final do processo
eleitoral.
Assessoria de
Comunicação Ministério Público Federal na Bahia
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