A Procuradoria Regional
Eleitoral na Bahia (PRE/BA) recomendou, sexta-feira, 26 de agosto, aos
dirigentes de órgãos públicos que não pratiquem ou permitam atos de campanha
eleitoral em suas repartições. De acordo com a recomendação, os representantes
legais dos órgãos devem adotar medidas a fim de coibir o uso das instalações
públicas para atos de campanha eleitoral por candidatos, inclusive aqueles que
são funcionários públicos. Recomendou-se também que as autoridades não
autorizem a realização de qualquer ato similar, de natureza coletiva, por parte
de servidores públicos.
O procurador Regional
Eleitoral na Bahia, Ruy Mello, e o procurador Regional Eleitoral substituto,
Cláudio Gusmão, apontam que as medidas estão fundamentadas nos artigos 37 e 73
da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleicoes) e visam a garantir a igualdade de
oportunidades entre candidatos. Em caso de descumprimento, a mesma lei prevê
aplicação de multas, que podem variar entre R$ 2.000,00 a R$ 106.410,00, além
da cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, a depender da
situação. As condutas irregulares serão comunicadas ao Ministério Público
Eleitoral, que adotará as medidas cabíveis para apuração dos fatos e punição
dos envolvidos.
Ascom/Ministério
Público Federal na Bahia/Geraldo Jose
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