quarta-feira, agosto 31, 2016

TIM É CONDENADA A PAGAR R$ 1 MILHÃO DE DANOS MORAIS POR PROPAGANDA ENGANOSA

TIM é condenada a pagar R$ 1 milhão de danos morais por propaganda enganosa

A TIM foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos por propaganda enganosa, por divulgar planos com “internet ilimitada”. O valor da indenização será revertido para o Fundo de Defesa do Consumidor do Distrito Federal. A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) entendeu que as “peças publicitárias veiculadas pela TIM violaram a boa-fé objetiva e a confiança que elas despertaram nos consumidores ao trazerem uma qualidade falsa do serviço por ela prestada, que na realidade é limitado”.

 A TIM ainda foi condenada a reembolsar o valor pago pelos consumidores para ter reestabelecida a velocidade de conexão no mês em que foi reduzida, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação. A ação contra a TIM foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) diante do serviço de internet móvel precário prestado ao consumidor. Na denúncia, o MP afirma que a velocidade de navegação da internet estaria aquém da anunciada e contratada, causando dificuldades de conexão, com divergência entre o preço cobrado e o efetivo desempenho da navegação, com a cobrança de multa contratual aos consumidores que desejarem rescindir o contrato. Para o MP, a propaganda era enganosa por promoter internet ilimitada, mas na prática, a velocidade era reduzida ao final da franquia contratada. Para a relatora do caso, desembargadora Mari Ivatônia, apesar de vivermos em um sistema capitalista, “no qual a atividade econômica é livre”, ela não está “isenta de regras, pois há valores que devem ser observados, sob pena de se violar o arcabouço principiológico que a fundamenta”. Para a relatora, é evidente que a publicidade é enganosa e afetou toda a coletividade.

Nenhum comentário: