A TIM foi condenada a
pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos por propaganda enganosa, por
divulgar planos com “internet ilimitada”. O valor da indenização será revertido
para o Fundo de Defesa do Consumidor do Distrito Federal. A 5ª Turma Cível do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) entendeu que as “peças
publicitárias veiculadas pela TIM violaram a boa-fé objetiva e a confiança que
elas despertaram nos consumidores ao trazerem uma qualidade falsa do serviço
por ela prestada, que na realidade é limitado”.
A TIM ainda foi condenada a
reembolsar o valor pago pelos consumidores para ter reestabelecida a velocidade
de conexão no mês em que foi reduzida, corrigido monetariamente desde o
desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação. A ação contra a TIM
foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) diante do
serviço de internet móvel precário prestado ao consumidor. Na denúncia, o MP
afirma que a velocidade de navegação da internet estaria aquém da anunciada e
contratada, causando dificuldades de conexão, com divergência entre o preço
cobrado e o efetivo desempenho da navegação, com a cobrança de multa contratual
aos consumidores que desejarem rescindir o contrato. Para o MP, a propaganda
era enganosa por promoter internet ilimitada, mas na prática, a velocidade era
reduzida ao final da franquia contratada. Para a relatora do caso,
desembargadora Mari Ivatônia, apesar de vivermos em um sistema capitalista, “no
qual a atividade econômica é livre”, ela não está “isenta de regras, pois há
valores que devem ser observados, sob pena de se violar o arcabouço
principiológico que a fundamenta”. Para a relatora, é evidente que a
publicidade é enganosa e afetou toda a coletividade.
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