O governador Pedro
Taques sancionou a Lei 10.473, de
autoria do deputado Sebastião Rezende (PSC), que institui a “Política de
Prevenção à Violência contra Profissionais da Educação da Rede de Ensino do
Estado de Mato Grosso”.
Conforme a Lei, ficam
instituídas normas para promover a segurança e proteção dos profissionais da
educação em Mato Grosso, no exercício de suas atividades laborais, englobando
os docentes, os que oferecem suporte pedagógico direto no exercício da
docência, os dirigentes ou administradores das instituições de ensino, os
inspetores de alunos, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores
pedagógicos.
A proposta do
parlamentar é que as instituições de ensino de Mato Grosso estimulem docentes e
alunos, famílias e comunidade para a promoção de atividades de reflexão e
análise da violência contra os profissionais do ensino; adotem medidas
preventivas e corretivas para situações em que profissionais do ensino, em
decorrência de suas funções, sejam vítimas de violência ou corram riscos quanto
à sua integridade física ou moral; estabelecer, em parceria com a comunidade
escolar, normas de segurança e proteção de seus educadores como parte
integrante de sua proposta pedagógica; incentivar os alunos a participarem das
decisões disciplinares da instituição sobre segurança e proteção dos
profissionais do ensino; e demonstrar à comunidade que o respeito aos
educadores é indispensável ao pleno desenvolvimento da pessoa dos educandos.
A lei prevê determina
que as medidas de segurança, de proteção e prevenção de atos de violência e
constrangimento aos educadores incluam campanhas educativas na comunidade
escolar e na comunidade geral; afastamento temporário do infrator conforme a
gravidade do ato praticado; e transferência do infrator para outra escola a
juízo das autoridades educacionais.
Caso comprovado o ato
de violência contra o profissional do ensino , tendo dano material, físico ou
moral, responderão solidariamente a família do ofensor, se menor, o ofensor e a
instituição de ensino. O profissional de ensino ofendido ou em risco de ofensa
poderá procurar a direção da instituição de ensino e postular providências
corretivas.
educarteoficial.blogspot.com.br
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